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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 35

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400035 35 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ................................................... "Tabela 1 - Formas de aplicação do Selo de Identificação da Conformidade . .Artigo Escolar .Forma de Aplicação . - Apontador - Borracha - Caneta esferográfica, roller ou gel - Caneta hidrográfica (hidrocor) - Cola (líquida ou sólida) a) Produtos comercializados no ponto de venda sem embalagem (a granel): O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na embalagem expositora, de forma clara, gravado (em forma de adesivo ou não), em baixo ou em alto relevo, conforme estabelecido na Figura 1 do presente Anexo. Nestes casos, o produto deve conter marcações que possibilitem sua rastreabilidade à respectiva embalagem expositora, devendo a mesma estar disponível no ponto de venda. . - Compasso - Corretor (adesivo ou tinta) - Curva francesa - Giz de cera; - Lápis de cor . Embalagem Expositora: Selo Completo, observado o disposto na Nota da Figura 1 do presente Anexo. b) Produtos comercializados no ponto de venda com embalagem: . O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na embalagem do produto, de forma clara, gravado (em forma de adesivo ou não), em baixo ou em alto relevo, conforme estabelecido na Figura 1 do presente Anexo. Embalagem do Produto: Selo Completo, observado o disposto na Nota da Figura 1 do presente Anexo. . - Lápis preto ou grafite - Lapiseira - Massa plástica - Marcador de texto - Normógrafo . .- Régua - Tesoura de ponta redonda - Tinta (guache, plástica, pintura a dedo) . . .- Pasta com aba elástica .O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto no corpo do produto e na embalagem do produto, de forma clara, gravado (em forma de adesivo ou não), em baixo ou em alto relevo, ou costurado, conforme estabelecido na Figura 1 do presente Anexo. Produto: Selo Completo ou Compacto. Embalagem do Produto: Selo Completo, observado o disposto na Nota da Figura 1 do presente Anexo. . - Esquadro - Transferidor a) Produtos comercializados no ponto de venda sem embalagem: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto no corpo do produto, de forma clara, gravado (em forma de adesivo ou não), em baixo ou em alto relevo, conforme estabelecido na Figura 1 do presente Anexo. Produto: Selo Completo ou Compacto. . . .b) Produtos comercializados no ponto de venda com embalagem: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na embalagem do produto, de forma clara, gravado (em forma de adesivo ou não), em baixo ou em alto relevo, conforme estabelecido na Figura 1 do presente Anexo. Embalagem do Produto: Selo Completo. " (NR) .............................................................................. "3. Os artigos escolares contemplados neste RAC, mesmo quando ofertados como brindes, devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade. 3.1 Produtos que contêm artigos escolares como brindes não podem exibir o Selo de Identificação da Conformidade na sua embalagem, mas sim no artigo escolar e/ou na embalagem do artigo escolar ofertado como brinde. 3.2 A embalagem do produto que contém o artigo escolar ofertado como brinde deve apresentar os seguintes dizeres: ATENÇÃO: Contém artigo escolar certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade." (NR) ................................................... "ANEXO III - ENQUADRAMENTO TÉCNICO DE ARTIGOS ESCOLARES A seguir são apresentadas definições técnicas detalhadas dos artigos escolares abrangidos por este Regulamento, especificando claramente seus escopos e suas respectivas exceções: 1. Apontador 1.1 Escopo: Objeto utilizado para apontar lápis de acionamento manual, com orifício de diâmetro de até 10 mm para inserção do lápis, podendo apresentar qualquer formato ou material. 1.2 Exceções: Produtos que apresentem uma ou mais dentre as seguintes características: - Apontadores com orifício de diâmetro superior a 10 mm para inserção do lápis; - Apontadores motorizados ou acionados por manivela; - Apontadores exclusivos para minas; - Apontadores destinados a cosméticos (lápis de olho, batom, sombra), desde que claramente identificados de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na embalagem. 2. Borracha 2.1 Escopo: Objeto usado para apagar a escrita ou o desenho, que apresente todas as características a seguir: - Borracha branca ou colorida; - Borracha em qualquer formato ou material; - Borracha que contenha ou não uma cavidade interna para encaixe em instrumentos formadores de traço. 2.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Caneta-borracha fabricada em qualquer material, com refil de borracha; - Caneta-borracha fabricada em qualquer material, sem refil de borracha; - Refil de borracha para ser usado em caneta-borracha; - Borracha motorizada ou elétrica; - Lápis-borracha, fabricado em qualquer material, que necessite ser apontado para possibilitar o uso da borracha; - Borracha limpa-tipos, também denominada borracha maleável ou borracha de amassar, utilizada para desenho técnico com função de suavizar traços de desenho em grafite, pastel ou carvão. 3. Caneta Esferográfica, Roller ou Gel 3.1 Escopo: Caneta esferográfica, roller ou gel, formadora de traço para escrita, que apresente todas as características a seguir: - Tinta não apagável; - Mecanismo de liberação da tinta que utilize esfera, produzida em qualquer material; - Reservatório da tinta manufaturado em polímero (resina termoplástica); - Corpo manufaturado em polímero (resina termoplástica). 3.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Corpo manufaturado em material diferente de polímero (resina termoplástica); - Reservatório da tinta manufaturado em material diferente de polímero (resina termoplástica); - Mecanismo de liberação da tinta que não utilize esfera; - Tinta apagável, desde que descrito de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na embalagem. 4. Caneta Hidrográfica (Hidrocor) 4.1 Escopo: - Caneta hidrográfica (hidrocor), formador de traço para escrita ou desenho, apagável, ou não apagável, podendo ou não ser lavável; que apresente todas as características a seguir: - Corpo manufaturado em polímero (resina termoplástica); - Tinta à base água, desde que descrita a base da tinta de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na embalagem; - Sistema de liberação da tinta que utiliza uma ponta fibrosa, rígida, podendo apresentar qualquer material para a fixação desta ponta. 4.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Corpo manufaturado em material diferente da resina termoplástica; - Tinta que não seja à base de água (canetas não hidrográficas), desde que descrita a base da tinta de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na sua embalagem; - Ponta fibrosa flexível (exemplo: caneta pincel, brush, lettering) desde que evidenciado de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na embalagem; - Marcador permanente de objetos; - Marcador para quadro branco; - Caneta hidrográfica sem tampa respirável, de uso adulto, desde que evidenciado no produto ou na embalagem de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa. 5. Cola sólida, líquida ou gel 5.1 Escopo: Preparado glutinoso sólido, líquido ou gel, denominado cola, para fazer aderir papel ou outras substâncias, sem uso de aquecimento, podendo ser branca, transparente, colorida ou com brilho (exemplos: cola bastão, cola branca, cola em gel, etc.), embalada em frascos com auto aplicador (exemplo: cola líquida), ou em tubos auto aplicadores com tampa e mecanismo helicoidal de elevação (exemplo: cola sólida). 5.2 Exceções: - Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Cola líquida ou sólida destinada a pequenos reparos, do tipo cola tudo, cola madeira, cola tecido, cola vinil, cola cerâmica, cola isopor, cola vidro cola metal e outras dessa categoria; - Colas líquidas ou sólidas que sejam aplicadas necessariamente usando aquecimento;