DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Compasso 7.1 Escopo: Instrumento composto por duas hastes articuladas, que serve para traçar circunferências, arcos de círculo e tomar medidas, que apresente todas as características a seguir: - Compasso com capacidade para desenhar círculos de até 320 mm de diâmetro; - Compasso com suporte de giro em polímero (resina termoplástica); - Compasso de uma ponta seca e outra com grafite ou suporte para lápis. 7.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Compasso com capacidade para desenhar círculos de mais de 320 mm de diâmetro; - Compasso de duas pontas secas; - Compasso com suporte de giro em material diferente da resina termoplástica; - Compasso de ponta de nanquim, giz ou outro material que não seja o grafite. 8. Curva Francesa 8.1 Escopo: Instrumento auxiliar para traçar curvas diversas, manufaturado em polímero (resina termoplástica), de formatos diversos. 8.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Fabricada em madeira, aço, alumínio ou outros materiais diferentes da resina termoplástica; - Que apresenta letras e/ou símbolos de engenharia, usados em processo de normografia auxiliar. 9. Esquadro 9.1 Escopo: Instrumento com o qual se traçam ângulos retos e se tiram perpendiculares, geralmente em forma de triângulo retângulo, nos formatos padrão de 45° e 60°, que apresente todas as características a seguir: - Esquadro com escalas em centímetros (podendo apresentar escala adicional em outra unidade de medida); - Esquadro com hipotenusa de até 40 cm; - Esquadro manufaturado em resina termoplástica. 9.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Hipotenusa maior que 40 cm; - Fabricado em qualquer material diferente da resina termoplástica. 10. Giz de Cera 10.1 Escopo: Objeto formador de traço em cera para escrita ou desenho, com o corpo em qualquer formato. 10.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Giz para lousa (quadro negro); - Giz do tipo risque e apague (ex: giz de cera retrátil para pintar no banho); - Giz gel; - Giz líquido; - Giz marcador de tecidos; - Giz aquarelável, solúvel em água. 11. Lápis de Cor 11.1 Escopo: Objeto que envolve uma haste fina de material colorido (mina), e que serve para escrever ou desenhar, sendo lápis inteiro ou meio lápis, com ou sem ponteira de borracha em sua extremidade, aquarelável ou não, apagável ou não. 11.2 Exceções: Lápis que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Lápis pastel colorido; - Lápis de cor para uso profissional, geralmente apresentando estojos de madeira ou metálicos, que descrito de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na embalagem. - Lápis carvão; - Lápis negro; - Lápis sanguina; - Lápis sépia clara e escura; - Lápis crayon branco; - Lápis de minas multicoloridas; - Lápis cosmético (ex.: lápis de olho, lápis sombra, etc); - Lápis de carpinteiro; - Lápis dermatográfico. 12. Lápis Grafite 12.1 Escopo: Objeto que envolve uma haste fina de grafite (mina) que serve para escrever ou desenhar, sendo lápis inteiro ou meio lápis, com ou sem ponteira de borracha em sua extremidade, graduados em HB, B, 2B também conhecidos como lápis número 2. 12.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Lápis grafite ou preto graduados em 10H, 9H, 8H, 7H, 6H, 5H, 4H, 3H 2H, 3B, 4B, 5B, 6B, 7B, 8B e 9B; - Lápis grafite aquareláveis; - Lápis grafite ou preto de carpinteiro ou marceneiro. 13. Lapiseira 13.1 Escopo: Objeto usado para escrever ou desenhar, de forma tubular, cilíndrico ou prismático, ao qual se adapta uma mina de grafite ou de cor com diâmetro inferior a 1,6mm, com ou sem ponteira de borracha em sua extremidade, com reservatório e corpo manufaturados em polímero (resina termoplástica). 13.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Para grafites de diâmetro superior a 1,6 mm; - Com reservatório ou corpo manufaturado em qualquer outro material diferente da resina termoplástica. 14. Marca Texto 14.1 Escopo: Espécie de caneta de ponta fibrosa, chanfrada, rígida, apagável ou não, em cores translúcidas, utilizada para destacar textos. 14.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Marca texto em fita translúcida colorida; - Marca texto gel; - Marcador técnico de ponta única ou ponta dupla diferentes, com escalas de cores, em tons básicos ou secundários, podendo ser miscíveis entre si, que apresente de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na sua embalagem que o marca texto é destinado a estudos da cor, de uso profissional. 15. Massa Plástica 15.1 Escopo: Massa manufaturada com matéria prima baseada em parafina ou outro plástico, que serve para modelar formas. 15.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Massa para modelar confeccionada em argila; - Cerâmica plástica colorida; - Massinha de modelar (base amido); - Massinha de modelar associada a brinquedos; - Massa plástica base parafina de uso artístico ou profissional, desde que apresente especificação de uso de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na sua embalagem. 16. Normógrafo 16.1 Escopo: Instrumento auxiliar para desenho de caracteres ou formas geométricas, como círculos e polígonos, manufaturado em polímero (resina termoplástica), sendo estreito, chato e de forma retangular, sobre o qual estão vazados ou recortados um conjunto de caracteres e figuras (alfabeto, números, pontuações e/ou figuras geométricas simples), que servem de molde para a elaboração de legendas. 16.2 Exceções: Produto que apresente uma ou mais dentre as seguintes características: - Normógrafos manufaturados em outros materiais diferentes das resinas termoplásticas; - Normógrafos de caracteres individuais (um único caractere por chapa) normalmente manufaturados em chapa de aço para marcações industriais de grandes dimensões; - Normógrafo de caracteres específicos pertinentes a setores da engenharia, arquitetura e similares, desde que apresente de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa na sua embalagem a especificação de uso artístico ou profissional.