DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400069 69 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - determinar a todas as pessoas jurídicas aqui citadas a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto as referidas empresas, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.873, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo artigo 39, incisos VI e VIII, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que: a. restou evidenciado que a MIRLUX OPTIONS, alegadamente uma "corretora digital", inclusive por meio dos sítios https://mirlux.net e https://mirluxoptions.com, vem buscando captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; e b. a entidade acima citada não tem prévia autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediária de valores mobiliários ou para captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a entidade citada não está autorizada por esta Autarquia a atuar como intermediário de valores mobiliários ou a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385, de 1976; II - determinar à empresa citada a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida empresa, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.010, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.604411/2026-21, resolve : Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de ICATU SEGUROS S.A., CNPJ nº 42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.011, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.662471/2025-88, resolve : Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de POTTENCIAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.699.534/0001-74, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 22 de setembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 1.701, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no processo nº 19962.000159/2026-21, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a permuta do Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Regularização Fundiária, da Diretoria de Destinação de Imóveis, da Secretaria do Patrimônio da União pela Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional, da Diretoria de Gestão Estratégica, da Secretaria de Serviços Compartilhados. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor sete dias úteis após sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.344, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Doação com Encargo para o Município de Conceição da Barra/ES de imóvel de propriedade da União, situado na Av. Des. Antônio Carlos Antolini, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, constituído de área de terreno de 11.261,45m² e área construída de 59,00m² não averbada em matrícula, objetivando à regularização de uso dos equipamentos públicos de lazer, logradouro público e conservação do farol. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.068407/2024-10, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Conceição da Barra/ES, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 11.261,45m² e área construída de 59,00m² não averbada em matrícula, situado na Av. Des. Antônio Carlos Antolini, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, registrado sob a Matrícula nº 7.808, Livro 2- RG, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição da B a r r a - ES e cadastrado sob RIP Imóvel nº 5631 00009.500-7. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso dos equipamentos públicos de lazer, logradouro público e conservação do farol no Município de Conceição da Barra/ES. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para o cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.472, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 A Secretária do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea g, da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 10-80-074510-80, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte a proceder a transferência da ocupação do imóvel situado na Estrada Tabatinga para Pirangi, Praia de Búzios, S/N, com área de 7.076,85m², sendo a área da União de 2.414,83m², localizado no município de Nísia Floresta-RN e cadastrado sob o RIP 1763 0100217-34, conforme sentença extraída dos autos do processo 0826960- 04.2016.8.10.20.5001, exarada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal-RN, em 03/03/2017, para Morten Haukaas, CPF nº .070.254-*, Oddvar Arnold Ertsas, CPF nº .912.624-, e Frode Magnus Hagen, CPF nº .186.914-, pessoas físicas de nacionalidade norueguesa, devendo constar o nome de Morten Haukaas no sistema SIAPA da Secretaria do Patrimônio da União. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.520, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Doação com Encargo para o Município de Curitiba/PR de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Aluízio Finzetto, 3034, bairro Prado Velho, Curitiba/PR, constituído de área de terreno de 9.276,05m² para incorporação ao sistema viário municipal. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.070795/2025-80, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Curitiba/PR do imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 9.276,05 m², situado na Rua Aluízio Finzetto, 3034, Prado Velho, Curitiba/PR, registrado sob a Matrícula nº 18473, da 7ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR, e cadastrado sob RIP Imóvel nº 7535010105000-2. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à incorporação do lote ao sistema viário municipal visando melhorar a conectividade urbana ao integrar vias locais, eliminando barreiras remanescentes do antigo traçado ferroviário e promovendo maior fluidez no tráfego. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 26 (vinte e seis) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.