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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 99

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400099 99 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 7.064, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.035465/2025-33, resolve: Art. 1º Alterar os incisos III, IV e XXI, além de incluir os incisos XXIII, XXIV e XXV, no artigo 1º da Portaria 6.824, de 4 de maio de 2023, publicada no D.O. nº 85, de 05.05.2023, seção 1, p. 299, v. 161, que passa a vigorar a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................... [...] III - aprovar as atualizações dos Procedimentos de Rede e dos Procedimentos de Comercialização, no que se refere aos assuntos de relacionados às atividades da SGM, e que já tenham sido objeto de deliberação pela ANEEL; (NR) IV - aprovar os documentos dos tipos Procedimental, Metodologia, Indicadores, Responsabilidades, Critérios, Requisitos e Definição dos Procedimentos de Rede, conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 903, de 8 de dezembro de 2020 ou regulamentação superveniente; (NR) [...] XXI - aprovar, registrar ou homologar contratos de compra e venda de energia elétrica e seus termos aditivos, inclusive os celebrados entre partes relacionadas (NR); [...] XXIII - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam pedidos de exceção aos dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; XXIV - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam pedidos de exceção aos dispositivos constantes nos Procedimentos de Rede e Procedimentos de Comercialização associados às competências da unidade organizacional estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; XXV - autorizar a realização de projetos-piloto ou sandboxes relacionados a regulamentos e competências da SGM estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA PORTARIA Nº 7.065, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.035489/2025-92, resolve: Art. 1º Alterar o inciso XVIII, incluir os incisos de XX a XXVI, no art. 1º, além de incluir os inciso de XI a XIII no Paragrafo único do art. 1º da Portaria 6.828, de 4 de maio de 2023, publicada no D.O. nº 85, de 05.05.2023, seção 1, p. 300, v. 161, que passa a vigorar a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................... [...] XVIII - homologar as Receitas Anuais de Geração - RAG de concessionárias de geração, incluindo reajustes e revisões periódicas e a RAG Inicial, para o período de entrada de usina hidrelétrica no regime de cotas até 30 de junho subsequente, e a tarifa associada às cotas de garantia física de energia e de potência para a definição da cobertura econômica das distribuidoras, conforme Submódulos 12.1, 12.2, 12.3 e 12.4 do Proret; (NR) [...] XX - homologar os processos tarifários de permissionárias de distribuição, incluindo reajustes e revisões periódicas, conforme Módulos 8 e 10 do Proret; XXI - homologar os processos tarifários de concessionárias de distribuição cujo mercado anual seja inferior a 700 GWh, incluindo reajustes e revisões periódicas, conforme Módulos 2 a 7, 10 e 11 do Proret; XXII - homologar as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração (TUSDg) de referência associadas ao subgrupo tarifário A2 (88 e 138 kV), conforme Submódulo 7.4 do Proret; XXIII - homologar as Receitas Anuais Permitidas (RAP) de concessionárias de transmissão, incluindo reajustes e revisões periódicas, conforme as Regras dos Serviços de Transmissão e os Submódulos 9.1 a 9.3 e 10.4 do Proret; XXIV - homologar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), Tarifa de Transporte de Itaipu Binacional e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais (TUII), conforme as Regras dos Serviços de Transmissão e os Submódulos 9.4 e 10.5 do Proret; XXV - homologar a Receita Fixa e a Tarifa das Centrais de Geração Angra I e II, incluindo reajustes e revisões, conforme Submódulo 6.7 do Proret; e- Homologar a Tarifa Média Nacional de Fornecimento ao Consumidor Final referente ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), conforme Submódulo 5.3 do Proret. [...] Parágrafo único (...) [...] XI - atualizar a base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys (DEA) para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos do Submódulo 2.2 do Proret; XII - atualizar a base de dados históricos a cada 3 (três) anos com o acréscimo dos resultados dos últimos processos tarifários, de modo a homologar, no mês de janeiro, a Faixa Típica e a Amplitude de referência, nos termos do Submódulo 4.4-A do Proret; e XIII - autorizar o início de vigência das novas tarifas homologadas, resultantes do processo tarifário em processamento, quando comprovado o adimplemento da distribuidora, nos casos em que, na data do reajuste em processamento (DRP), a distribuidora estiver inadimplente com suas obrigações intrassetoriais e o reajuste resultar em aumento de receita, conforme previsão disposta no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e nos Submódulos 3.1, 3.1-A, 8.2 e 8.4 do Proret." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 689, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Processo nº: 48500.001586/2026-62. Interessado: Copel - Companhia Paranaense de Energia CNPJ sob o nº 76.483.817 /0001-20. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Toledo - Marechal Cândido Rondon na SE Prati Donaduzzi, localizada no estado do Paraná . A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 690, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004576/2025-06:, decide: restabelecer, a partir de 03 de março de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG01 e UG02 da PCH ConGuência, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): PCH.PH.PR.029068-8.01, outorgada à ConGuência Energia S.A. localizada nos municípios de Prudentópolis e Turvo, no estado do Paraná. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 697, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005244/2026-11, decide: liberar as unidades geradoras UG01 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Barro Alto II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052319-4.01, localizada no município Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto II Geração de Energia SPE Ltda, para início da operação comercial a partir de 4 de março de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 698, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005246/2026-19, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Barro Alto III, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052320-8.01, localizada no município de Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto III Geração de Energia SPA S.A., para início da operação comercial a partir de 4 de março de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 699, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005249/2026-44, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Barro Alto V, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052322-4.01, localizada no município de Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto V Geração de Energia SPE Ltda, para início da operação comercial a partir de 4 de março de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 700, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005247/2026-55, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Barro Alto IV, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052321-6.01, localizada no município de Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto IV Geração de Energia SPE S.A., para início da operação comercial a partir de 4 de março de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 701, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005252/2026-68, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG174 de 287,36 Kw cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Barro Alto VII, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052324-0.01, localizada no município de Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto VII Geração de Energia SPE Ltda., para início da operação comercial a partir de 4 de março de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 675, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.900953/2021-04. Interessado: Concessionárias de Serviço Público de Distribuição, Transmissão e Geração. Decisão: (i) fixar, conforme anexos, a atualização dos valores das Taxas Regulatórias de Remuneração do Capital para os segmentos de Distribuição, Transmissão e Geração, a serem aplicadas aos processos que serão instruídos pelas áreas técnicas a partir de 1º de março de 2026; (ii) incluir o link deste despacho nos Submódulos 2.4, 9.1 e 12.3 do PRORET. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta no processo e estará disponível em: http://biblioteca.aneel.gov.br LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 683, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003288/2025-26, decide: i) conhecer do requerimento interposto por Rogerio Nascimento Ferreira sobre cancelamento de cobranças complementares oriundas de procedimento irregular apurado através do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 5010323, unidade consumidora nº 102866770 em face da Equatorial Energia Pará, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, e, no mérito, negarlhe provimento; e (ii) determinar que a distribuidora reclassifique a unidade consumidora nº 102866770, com revisão do faturamento, nos termos do art. 324 da REN 1.000/2021. ANDRÉ RUELLI