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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 29

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do IFC, as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação, assistência e participar de atividade de comissões e projetos na própria instituição, além daquelas previstas na legislação vigente. 1.1.2. ÊNFASE: Entende-se por ênfase neste concurso, a prioridade de atuação na área apresentada no quadro do item 1.1, podendo atuar em todas as áreas da sua formação, conforme os requisitos do cargo. 1.1.3. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, nos termos da Lei 12.772/2012 e da Lei 8.112/1990. 1.1.4. TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO . . .Classe D-I, Nível 1 - Regime de .Trabalho: 40 horas .com Dedicação Exclusiva (DE) . . .Titulação .Classe/Nível .Vencimento Básico (R$) .Retribuição por Titulação (R$) .Total (R$) . .Graduação .D1/01 .6.180,86 .- .6.180,86 . .Aperfeiçoamento .D1/01 .6.180,86 .618,08 .6.798,94 . .Especialização .D1/01 .6.180,86 .1.236,17 .7.417,03 . .Mestrado .D1/01 .6.180,86 .3.090,43 .9.271,29 . .Doutorado .D1/01 .6.180,86 .7.107,99 .13.288,85 1.2 DOS BENEFÍCIOS 1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$1.175,00 (um mil, cento e setenta e cinco reais). 1.2.2. Auxílio Pré-escola no valor de R$484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos). 1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente. 1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente. 2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 2.1. DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO 2.1.1. As pessoas candidatas aprovadas para os cargos serão nomeadas, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme necessidade do Instituto Federal Catarinense - IFC. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019. 2.1.2. O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência, por reserva de vaga de Pessoa com Deficiência e Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas. 2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva legal para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990, do Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações, da Lei n. 13.146/2015, do Decreto 9.508/2018, da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto Federal nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 2.1.4. As pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência poderão concorrer a todas as áreas ofertadas no certame. 2.1.4.1. As áreas com 2 (duas) vagas contará com a reserva imediata de 1 (uma) vaga às pessoas candidatas negras, conforme distribuição de vagas constante no Quadro Demonstrativo de vagas do presente Edital. 2.1.4.2. As áreas constantes no presente Edital que não possuam pessoas candidatas aprovadas às vagas reservadas, serão homologadas observando-se a classificação da lista de ampla concorrência.