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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 30

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500030 30 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras que vierem a surgir, a serem criadas dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com o Decreto Federal n° 9.508/2018. 2.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2.1.2. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva. 2.2.1.3. As ocupações das novas vagas, por pessoas aprovadas na reserva para PcDs, que surgirem durante a vigência do presente edital, dar-se-ão de tal modo que a pessoa candidata aprovada, e ainda não nomeada na condição de deficiente, será convocada para ocupar a 5ª vaga que surgir, por ordem cronológica da chegada do processo de Instituto Federal Catarinense - IFC. As demais pessoas candidatas aprovadas nesta condição serão convocadas para ocupar a 21ª, a 41ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso. 2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência a que se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/2014, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui. São consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva) e nas Leis Federais nº 13.265/2024 e 15.176/2025 (síndrome de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 2.2.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, durante o no prazo determinado no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 2.2.5 deste edital, a imagem legível de documentação caracterizadora da deficiência emitido por profissional habilitado, que atue na área da deficiência da pessoa candidata. 2.2.4. São documentos caracterizadores da deficiência: a) atestados/ Laudos Médicos, com a descrição e número do CID de enquadramento da deficiência; b) relatórios ou pareceres (laudos caracterizadores) emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado, com a descrição e número do CID de enquadramento da deficiência. 2.2.4.1. O documento caracterizador da deficiência deverá conter, conforme o modelo do Anexo III: a) a data de expedição; b) a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente, devidamente habilitado; c) O grau e nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. d) A identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes. d.1) Quando se tratar de deficiência física, o documento caracterizador da deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. A seu critério, poderão ser encaminhadas fotos, com o objetivo de esclarecer /clarificar as alterações físicas, que serão utilizadas apenas para a finalidade de análise para concorrer às vagas reservadas. d.2) quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além do documento caracterizador da deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório). Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria, sem e com AASI. d.3) quando se tratar de deficiência visual, o documento caracterizador da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. d.4) para pessoas candidatas com TEA é necessário que apresente relatório contendo o grau de suporte, a reciprocidade social; a qualidade das relações interpessoais; e a presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 2.2.4.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis meses) contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 2.2.4.2.1. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente ou de pessoas com TEA, a validade por prazo indeterminado, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme Lei Federal nº 13.146/2015. 2.2.4.3. A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.4.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pela própria pessoa candidata, quando este possuir a formação para tal finalidade. 2.2.5. Para o envio do documento caracterizador da deficiência, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documentos Comprobatórios de Pessoas Candidatas às vagas PcD e Atendimentos Especiais para as provas", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.5.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no Cronograma de Execução. 2.2.5.2. Juntamente com o documento caracterizador da deficiência, a pessoa candidata deverá encaminhar o Formulário Biopsicossocial - Anexo IV deste edital, preenchido, para identificação das adaptações razoáveis e tecnologias assistivas que precisará para quando da contratação no emprego. O envio deve ser realizado na forma do subitem 2.2.5 deste edital. 2.2.6. A inobservância do disposto no subitem 2.2.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas candidatas em tal condição. 2.2.6.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que: a) não forem enviados conforme estabelecido neste Edital; b) estiverem em arquivos corrompidos; c) forem emitidos fora do prazo determinado; d) forem entregues intempestivamente; e) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras; f) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.6.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos: a) reenvio de arquivos corrompidos; b) envio de documentos que não forem entregues pela pessoa candidata no período determinado, conforme Cronograma de Execução, seja qual for o motivo alegado. 2.2.6.3. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados somente quanto aos aspectos estruturais e administrativos, bem como de acordo com as deficiências previstas nas legislações especificadas no item 2.2.2 devidamente informada nos laudos. As pessoas candidatas que se declararem como Pessoas com Deficiência, e apresentarem o laudo conforme exigido neste edital, serão submetidos à Procedimento de Caracterização da Deficiência e Avaliação Biopsicossocial, composta por equipe multiprofissional, de responsabilidade do IFC, a qual emitirá parecer conclusivo acerca do enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação vigente, bem como sobre a compatibilidade das atribuições do cargo pleiteado. 2.2.7. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas, inclusive no que se refere a realização da Prova de Desempenho Didático. 2.2.8. É de responsabilidade da pessoa candidata com deficiência atentar para a necessidade de adaptações em todas as etapas do certame, bem como para o pleno atendimento das atribuições exigidas para o cargo. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa das provas previstas neste edital em função de incompatibilidade com a deficiência que a pessoa candidata declarar possuir. 2.2.8.1. Caso a pessoa candidata com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no item 4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. 2.2.9. As pessoas candidatas que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificadas, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência, e em lista de reserva de vaga. 2.2.10. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 2.2.10.1. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental nos termos do Art. 17 ou do Art. 18 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 260, DE 26 DE JUNHO DE 2025. 2.2.10.2. A avaliação da pessoa candidata para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência será realizada com base na análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da inscrição, podendo, a critério da Equipe Multiprofissional, ser solicitada documentação complementar e/ou ser realizada avaliação tele/presencial com a pessoa candidata, exclusivamente para esclarecer dúvidas relacionadas às informações constantes nos pareceres já apresentados. 2.2.10.2.1. A avaliação tele/presencial, citada no subitem anterior, poderá ser realizada na modalidade remota, a critério da equipe multiprofissional. 2.2.10.3. A pessoa candidata com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminada no concurso público, será convocada para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 2.2.10.4. A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência e aprovada nas etapas do Concurso Público será convocada para avaliação biopsicossocial. 2.2.10.5. A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência da pessoa candidata e considerará: a) os impeditivos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e sociais; c) a limitação no desempenho de atividades; e d) a restrição de participação. 2.2.10.5.1. A avaliação visa identificar as adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para assegurar que a pessoa candidata possa exercer o cargo de forma plena, segura e em igualdade de condições de trabalho, e identificar as necessidades de adaptações ou recursos de tecnologia. 2.2.10.5.2. A avaliação será conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com abordagem biopsicossocial e critérios técnicos compatíveis com a normatização aplicável, indicando ou não a caracterização da deficiência da pessoa. 2.2.10.5.3. Ao término do processo de avaliação, a Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado. 2.2.10.6. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista por Ampla Concorrência e/ou de outras vagas reservadas se assim se inscrever e atender aos critérios estabelecidos, desde que possua, em cada fase anterior do certame, classificação, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 2.2.10.7. Essa avaliação terá como finalidade exclusiva verificar a adequação do parecer apresentado quanto ao tipo de deficiência declarada e seu enquadramento na legislação vigente, não incluindo eventuais recursos de acessibilidade e adaptação para exercício do cargo. 2.2.10.7.1. As adaptações e o fornecimento de tecnologias assistivas para garantir que a adaptação razoável seja oferecida para a pessoa candidata aprovada, após a sua admissão/posse, será de responsabilidade do Instituto Federal Catarinense - IFC. 2.2.10.8. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.