DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500049 49 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Engenharia Agrícola .- Engenharias: Engenharia Agrícola; - Ciências Agrárias: Todas as áreas de avaliação; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar . .Engenharia de Alimentos .- Engenharias: Todas as áreas de avaliação; - Ciências Biológicas: Ciências Biológicas II e III; - Ciências Agrárias: Engenharia Química e Ciência de Alimentos; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar . .Engenharia Elétrica .- Engenharias: Engenharias III e Engenharias IV; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar . .Filosofia .- Ciências Humanas: Educação, Filosofia, Teologia, Sociologia e História. - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar. . .Fruticultura: Produção Vegetal .- Ciências Agrárias: Todas as áreas de avaliação; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar. . .Geografia .- Ciências Exatas e da Terra: Geociências; - Ciências Humanas: Geografia e Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar . .História .- Ciências Sociais Aplicadas: Educação, Arqueologia, Filosofia, Teologia, Sociologia e História; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar . .Informática .- Ciências Exatas e da Terra: Matemática, Probabilidade Estatística e Ciência da Computação; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar. . .Letras/Libras .- Linguística, Letras e Artes: Linguística e Literatura; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar . .Matemática .- Ciências Exatas e da Terra: Matemática, Probabilidade Estatística, Ciência da Computação e Física; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar . .Medicina Veterinária: Microbiologia .- Ciências Agrárias: Todas as áreas de avaliação; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar. . .Pedagogia .- Linguística, Letras e Artes: Linguística e Literatura, Artes; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar . .Produção Animal .- Ciências Agrárias: Todas as áreas de avaliação; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar. . .Química .- Ciências Exatas e da Terra: Matemática/Probabilidade e Estatística, Química e Geociências; - Ciências Biológicas: Todas as áreas de avaliação; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar . .Zootecnia .- Ciências Biológicas: Todas as áreas de avaliação; - Ciências Humanas: Educação; - Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar. 2. DOS REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS 2.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1.1. Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste capítulo. 2.1.2 Abrangência para Pontuação: a) somente serão aceitos os títulos relacionados com a área de formação exigida como requisito de ingresso ou relacionados à Educação. 2.1.3. Documentos aptos para pontuação somente serão aceitos se entregues por meio de cópias com selo de autenticação de cartório, de universidades ou de conselhos de classe, ou cópias aptas à autenticação eletrônica (código de autenticidade/validação eletrônica), ou documentos assinados pelos representantes da instituição, por meio de plataformas digitais reconhecidas, tais como as assinaturas eletrônicas do Gov.br ou outros certificados digitais de pessoa física. 2.1.3.1. Diplomas, certidões, certificados e/ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, com a identificação da instituição declarante/emissora. Deve- se encaminhar o documento em sua integralidade: frente e verso, se houver alguma informação neste. 2.1.3.2. Não são consideradas como autenticação eletrônica, documentos assinados pela própria pessoa candidata. 2.1.3.3. As exigências acima têm por objetivo prevenir fraudes e garantir a autenticidade dos documentos apresentados para fins de pontuação 2.1.4. A pessoa candidata deverá realizar o upload do diploma ou o comprovante de conclusão do requisito exigido para o cargo, conforme disposto no Quadro Demonstrativo do Edital de Abertura, no campo específico no Formulário Online. 2.1.4.1. Para comprovação de requisito do cargo, quando possível, será aceita a apresentação da carteira de inscrição no respectivo conselho de classe profissional contendo a especialidade exigida para ingresso no cargo, quando for o caso. 2.1.5. Os requisitos para ingresso ao cargo citados no Quadro Demonstrativo de Cargos não serão pontuados, considerando que a avaliação do enquadramento dos requisitos para admissão/posse ocorrerá somente no ato de nomeação/convocação. Além disso, esclarece-se que o ato de aceitar ou negar o requisito, bem como a eventual atribuição de pontuação aos títulos no momento da avaliação não garantem o ingresso no cargo, visto que a análise realizada nesta fase é somente em relação aos critérios estabelecidos para pontuação na Prova de Títulos. 2.1.6. Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (a pessoa candidata deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la no item específico para esse tipo de documento). 2.1.7. Cada título será considerado e avaliado uma única vez. 2.1.7.1. No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, exatamente no item correspondente ao que a pessoa candidata postou o documento, sendo vedada a alteração, mesmo que na fase recursal, seja qual for o motivo. 2.1.7.2. A pessoa candidata deverá realizar o upload referente a cada item em um único arquivo, ainda que os documentos tenham mais de uma página ou que sejam documentos distintos. 2.1.8. Se o nome da pessoa candidata for diferente nos documentos apresentados do nome que consta na ficha de inscrição, deve-se encaminhar, em campo específico, o comprovante ou declaração de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou Documento com Nome Social ou de alteração/retificação registro civil), sob pena de invalidação da pontuação a pessoa candidata. 2.1.8.1. Caso o nome da pessoa candidata esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, redigida pela própria pessoa candidata, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. 2.1.9. Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para avaliação da Banca. 2.1.9.1. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos. 2.1.10. Não serão analisados Currículos Vitae ou Curriculum Lattes. 2.1.11. Todos os documentos deverão estar em Língua Portuguesa ou acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original). 2.1.12. Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constantes neste Anexo. . .2.1.13. QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS - D I S P O S I ÇÕ ES GERAIS . . . .Nº .Descrição dos Motivos de Indeferimento .Fase Recursal - Documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues . .2.1.13.1 .Discriminado e postado no item incorreto .- . .2.1.13.2 .Considerado(s) requisito(s) de escolaridade do cargo de acordo com o Quadro Demonstrativo de Cargos do Edital de Abertura. .- . .2.1.13.3 .Nome diferente do cadastrado na ficha de inscrição e sem a apresentação da declaração ou de comprovantes de alteração de nome. .Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG, etc.) . .2.1.13.4 .Documento incompleto por um ou mais dos motivos a seguir: sem folha timbrada, sem carimbo da instituição, sem data de emissão, sem nome e cargo do emitente, sem assinatura do declarante .Documento da instituição que contenha informações faltantes. . .2.1.13.5 .Documento sem a devida descrição do nome da pessoa candidata. .Documento da instituição que contenha informações faltantes . .2.1.13.6 .Arquivo corrompido. .- . .2.1.13.7 .Documento ilegível ou rasurado .- . .2.1.13.8 .O documento apresentado não condiz com a descrição do formulário. . . .2.1.13.9 .Faltam informações necessárias para avaliação do documento. .Documento complementar da instituição, com informações faltantes. . .2.1.13.10 .Sem a especificação correta das datas de início e fim dia/mês/ano) das atividades. .Documento complementar da instituição, com informações faltantes. . .2.1.13.11 .Em desacordo com os regramentos para validação dos documentos comprobatórios dos títulos. .Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações faltantes.