DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500050 50 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .2.1.13.12 .Documento sem autenticação ou sem código de autenticidade ou sem assinatura eletrônica válida. .Reenvio do documento com possibilidade de autenticação. . .2.1.13.13 .Sem o envio do verso do documento, sendo necessário para a avaliação. .Verso que se possa identificar ser do mesmo documento. . .2.1.13.14 .Sem tradução ou revalidação, quando em língua estrangeira. .Tradução juramentada e/ou documento que comprove a revalidação no país. . .2.1.13.15 .Fora do prazo estabelecido. .- . .2.1.13.16 .Documentos não pertencentes a pessoa candidata. .Documento que esclareça a titularidade do título. . .2.1.13.17 .Documentos não referenciados neste anexo para avaliação .- . .2.1.13.18 .Título avaliado em outro item. .- . .2.1.13.19 .Os valores máximos estabelecidos na tabela foram excedidos. .- . .2.1.13.20 .Não relacionado com a área ou com as atribuições do cargo. .- . .2.1.13.21 .Currículo profissional sem as devidas comprovações. .- . .2.1.13.22 .Sem a assinatura com possibilidade de autenticação do emitente da instituição (documento assinado unicamente pelo própria pessoa candidata) .- . .2.1.13.23 .Documento em língua estrangeira .Tradução por Tradutor Público Juramentado 2.2. DA FORMAÇÃO 2.2.1. Nos casos de especializações citadas no item III, os documentados apresentados devem conter explícita informação de se tratar de pós-graduação Lato Sensu ou MBA ou conter referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação no que tange ao estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização. 2.2.2. Nos casos de especializações Stricto Sensu, a pessoa candidata que ainda não possua o diploma de formação, deverá apresentar atestado ou declaração de defesa de Mestrado ou Doutorado, expedido pela respectiva instituição de ensino, informando que a pessoa candidata cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma se encontra em fase de confecção e/ou registro. 2.2.2.1. Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela Capes/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de Especialização, somente serão válidos aqueles cujas Instituições de origem sejam credenciadas pelo MEC e que tenham sido expedidos conforme legislação vigente. 2.2.3. As certidões ou certificados de conclusão dos cursos exigidos neste Edital e em edital específico devem se reportar a cursos comprovadamente concluídos. 2.2.4. As certidões ou certificados de cursos expedidos deverão ser de instituição de ensino legalmente reconhecida. 2.2.5. A quantidade de títulos informada na Tabela de Avaliação corresponde ao número de títulos que será pontuado em cada item, e, sendo assim, a pessoa candidata deve postar um título (por exemplo: um certificado, com duas páginas) por linha liberada no Formulário Online. 2.2.5.1. Caso a pessoa candidata faça o upload de mais de um título na mesma linha, somente será pontuado o valor correspondente a um título; os demais documentos entregues equivocadamente serão desconsiderados, não sendo permitido qualquer pedido de ajuste no período recursal. 2.2.5.2. Caso, no mesmo documento, conste a realização de mais de um curso/evento realizados em período concomitante, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação. . .2.2.6. QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS - FO R M AÇ ÃO . . . .Nº .Descrição dos Motivos de Indeferimento .Fase Recursal - Documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues . .2.2.6.1 .Curso não concluído. .- . .2.2.6.2 .Disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação. .- . .2.2.6.3 .Não se enquadra como pós-graduação nas modalidades Lato Sensu ou Stricto Sensu. .- . .2.2.6.4 .O documento apresentado não especifica a carga horária realizada. .Documento complementar da instituição, com informações faltantes . .2.2.6.5 .Documento sem o nome do curso e/ou sem a descrição do conteúdo abordado, não sendo possível aferir a relação direta com as atribuições do cargo. .Documento complementar da instituição, com informações faltantes. . .2.2.6.6 .Não relacionado com a área ou com as atribuições do cargo .- . .2.2.6.7 .Pós-Graduação, Mestrado e/ou Doutorado não concluído até o prazo estipulado em edital .- . .2.2.6.8 .Apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestado de frequência, atestado/ata de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação e/ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas na grade de pontuação. .Documento com as características corretas referente ao mesmo curso. . .2.2.6.9 .Título de Especialista sem a realização de Residência .- 2.3. DOS MODELOS 2.3.1. MODELO DE DECLARAÇÃO - As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo: - Autenticidade em cartório ou ter sido assinada por meio digital, com certificação eletrônica válida; - Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (pessoa candidata), descrição do curso; - Período de realização do curso ou do período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano); - Papel com timbre, carimbo e data de emissão do documento; - Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante, - Para avaliação de experiência profissional, a declaração deve conter a área de atuação, o tipo de vínculo do trabalho e a informação da escolaridade exigida para o cargo; apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, constar também a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas atinentes ao cargo a que concorre. Observação: Não serão aceitas declarações emitidas pela própria pessoa candidata, tampouco de empresas do qual é sócio. 3. MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL 3.1. Os motivos para a não valorização dos documentos estão descritos neste anexo, que também são informados no Formulário Online de Avaliação, seja pelos números dos itens e/ou pelos comentários da Banca Avaliadora. 3.1.1. A pessoa candidata deverá observar atentamente todos os motivos de indeferimento apontados pela Banca avaliadora e encaminhar documentação complementar especificamente para os itens indeferidos, conforme as regras estabelecidas neste edital e no Edital de Abertura. Não serão analisados documentos fora do escopo do recurso. 3.2. Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como: a) declaração de alteração de nome; b) verso de documento já encaminhado; c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira, extrato previdenciário ou autenticidade dos documentos já encaminhados; d) esclarecimento referente ao requisito do cargo; e) apresentação da autenticação de documentos; 3.2.1. A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, caso constatado equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame. 3.3. Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso. 3.3.1. No período de recursos, NÃO serão aceitos: a) reenvio de arquivos corrompidos; b) alteração de títulos entregues em outro item; c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco; d) novos títulos para pontuação; e) apócrifos, quando exigível a assinatura. 3.4. Não será permitida, na fase recursal, a inclusão de documentos comprobatórios por pessoas candidatas que tenham enviado apenas Curriculum Vitae no período regular de envio de títulos. O envio de documentos comprobatórios deveria ter ocorrido no prazo estabelecido no Edital de Abertura. 3.5. As pessoas candidatas que não recursarem, consideram-se como cientes e de acordo com a avaliação realizada, não cabendo qualquer manifestação posterior intempestiva ou qualquer possibilidade de ajuste após a divulgação das notas definitivas. ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DECLARAMOS, na qualidade de líderes da Comunidade
___, situada no município de ______, Estado de ______, CEP: __, nos termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que o(a) Sr.(a)________, inscrito(a) do CPF nº ___, nascida(o) em /_____/_______ é integrante de nossa comunidade, com a qual mantém vínculos familiares, sociais, culturais e econômicos, sendo reconhecido(a) como ( ) Pessoa Indígena ( ) Pessoa Quilombola DECLARAMOS ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, cientes de que a prestação de informação e/ou apresentação de documento falso poderá ensejar as sanções penais previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), bem como a invalidação deste documento, caso seja comprovada falsidade em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Local: _____________________, ____ de ______________ de 202. Liderança 1 Assinatura: _____ (com reconhecimento em cartório) Nome Completo: ____ CPF nº __ Endereço Completo: ______ Liderança 2: Assinatura: ______ (com reconhecimento em cartório) Nome Completo: ____ CPF nº __ Endereço Completo: ______ Liderança 3: Assinatura: ______ (com reconhecimento em cartório) Nome Completo: ___ CPF nº __ Endereço Completo: ________