DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500148 148 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 e duzentos e sessenta reais, obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. RECURSOS: As despesas correrão à conta dos Programas de Trabalho PTRES: PTRES: 253771 - 15.244.2317.00SX.7073 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Aquisição de Equipamentos - No Estado de Pernambuco; sob gestão da Área de Gestão Administrativa e Suporte Logístico da Codevasf, conforme Nota de Empenho nº 2025NE530536, emitida em 22/12/2025 DATA DE ASSINATURA:26/12/2025. ASSINAM: Edilázio Wanderley de Lima Filho, Superintendente Regional da 3ª SR - CODEVASF e Felipe Esposito Domingues Lens, pela CONTRATADA . 5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato n.º 5.0027.00/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa Nacional Pavimentação e Engenharia Ltda. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Edital nº 90007/2024 - 5ª SR, Pregão Eletrônico - SRP. OBJETO: A contratação de serviços de execução de capa asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), em vias de diversos municípios inseridos na área de atuação da 5ª Superintendência Regional da CO D E V A S F, no estado de Alagoas (Região 1, Oeste de Alagoas). RECURSOS: Correrão à conta Programa de Trabalho nº 15.244.2317.00SX.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional. Categoria econômica 4, sob gestão da 5ª Superintendência Regional da CODEVASF, conforme Nota de Empenho nº 2025NE550343 emitida em 20/10/2025. VALOR: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil). PRAZO: O prazo de vigência do contrato é de 24(vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato. O prazo máximo de execução é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. ASSINAM: Pela CODEVASF, João Paulo Tavares Pacheco - Superintendente Regional da 5ª SR e pela Contratada, Paulo Henrique Lima Galindo Silva. Processo n.º 59550.000046/2026-92-e. EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato n.º 5.0098.00/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa Pereira Lúcio Engenharia Ltda. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Edital nº 90025/2025 - 5ª SR, Pregão Eletrônico. OBJETO: A contratação de empresa para execução das obras e serviços relativos à segunda etapa da reforma e ampliação do Curral da Feira do Gado, no município de São Sebastião, no estado de Alagoas, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital nº 90025/2025 - 5ª SR, na forma eletrônica - Lei 13.303/2016. RECURSOS: Correrão à conta Programa de Trabalho nº 15.244.2317.00SX.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional. Categoria econômica 4, sob gestão da 5ª Superintendência Regional da CODEVASF, conforme Nota de Empenho nº 2025NE550595 emitida em 31/12/2025. VALOR: R$ 1.086.009,95 (um milhão, oitenta e seis mil, nove reais e noventa e cinco centavos). PRAZO: O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato. O prazo máximo de execução é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. ASSINAM: Pela CODEVASF, João Paulo Tavares Pacheco - Superintendente Regional da 5ª SR e pela Contratada, Rosane Leão Gama. Processo n.º 59550.001175/2025-17-e. 7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 59570.001300/2025-51-e. ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 7.086.00/2025. OBJETO: "Onde se lê: "MANUPA COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ 03.093.776/0007-87, com sede na Rua Itagi 599, sala 224 Pitangueiras Lauro de Freitas CEP: 42.701-370 - BA Telefone: (11) 945948269, e-mail: [email protected] (...)", Leia-se: "MANUPA COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ 03.093.776/0012-44, com sede na Rua ASTROLABIO PASSOS, nº 935, SALA 1, bairro Vermelha - CEP: 64.018-070 - Teresina (PI), e-mail: [email protected] (...)". DATA DE ASSINATURA: 27/02/2026. ASSINA: MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO, Superintendente Regional da 7ª/SR - CODEVASF. 8ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: NOTIFICAÇÃO. CONVÊNIO CV nº 8.368.00/2021 (Transferegov nº 919587/2021). PROCESSO: nº 59580.000730/2025-36. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), representada por Clóvis Luís Paz Oliveira, notifica o Senhor Jaires Lima da Silva, representante da JRL SERVICES EIRELI, em razão do ofício nº 1066/2025 - 8ª/SR (peça 22), cujo Aviso de Recebimento (AR) dos Correios não retornou até a presente data. Por essa razão, é realizada a notificação por edital, nos termos a seguir: Reportamo-nos ao convênio nº 8.368.00/2021 (Transferegov nº 919587/2021), celebrado com o Município de Santa Filomena/MA, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no referido município, no valor total de R$ 1.434.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica e contábilfinanceira, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo n.º 17/2025 - 8ª/GRD/UEP, Parecer Financeiro Final nº 004/2025 - P.G.V. - 8ª/GRG/UCB, Parecer Técnico 85/2025 - 8ª/GRD/UEP e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa JRL SERVICES EIRELI, CNPJ: 06.037.098/0001-38, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa CIRCULO ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 03.258.232/0001- 32, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993. NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 5.248,38 (cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos, conforme demonstrativo de débito em anexo. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. CLÓVIS LUÍS PAZ DE OLIVEIRA Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR 9ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - GOIÂNIA/GO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 59504.000961/2025-52-e. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a 9ª Superintendência Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, e o município de CACHOEIRA DOURADA/GO. DO OBJETO: pelo presente instrumento, os partícipes propõem a conjugação de esforços para o acompanhamento em conjunto da execução e da fiscalização da obra e serviços relativos à execução de uma ponte na zona rural do Município de Cachoeira Dourada/GO, bem como o recebimento pelo referido Município de toda a infraestrutura a ser implantada, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. DO PRAZO: o prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026 - Assinam: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da Codevasf - Goiânia/GO e RODRIGO RODRIGUES ALMEIDA - Prefeito do Município de Cachoeira Dourada/GO. 11ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ AVISO DE PENALIDADE ESPÉCIE: APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO nº 59500.000324/2025-16-e. Objeto: A CODEVASF, neste ato representada por Marcio Adalberto Andrade - Secretário Executivo Respondendo pela 11ª Superintendência Regional vem APLICAR a empresa Bross Diesel e Pesados Ltda, CNPJ: 35.979.465/0001-10, em virtude do não cumprimento das disposições contratuais e editalícias, a penalidade de Cobrança de multa de 10% (dez por cento) do valor da parte não executada do contrato, ou seja, R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais) e da rescisão do contrato nº 0.0264.00/2024). MÁRCIO ADALBERTO ANDRADE Secretário Executivo Respondendo pela 11ª Superintendência Regional da CODEVASF 14ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - FORTALEZA/CE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 195022 ESPÉCIE: Nº Processo 59511.000281/2025-40-e: a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90009/2025 - que tem por objeto: Execução de serviços de Capa Asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), de Pavimentação Asfáltica com CBUQ, de Pavimentação Asfáltica em TSD e de Pavimentação em Bloco Intertravado de concreto (bloquete), em vias de diversos municípios inseridos na área de atuação da 14ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Ceará - Área 3, conforme termo de julgamento, peça 100, que declarou vencedora as empresas: CLPT CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 25.165.699/0001-70, para o item 01, no valor de R$ 20.041.669,07 (vinte milhões, quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sete centavos); RG2 TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ 10.417.584/0001-59, para os itens 02 e 03, no valor de R$ 40.554.778,86 (quarenta milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos); SOLIDA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 14.108.584/0001- 28, para o item 04, no valor de R$ 18.892.985,21 (dezoito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), perfazendo as Atas o valo Global de R$ 79.489.433,14 (setenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e catorze centavos), conforme documentos de realização do processo licitatório, disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. ODILON SILVEIRA AGUIAR Superintendente da 14ª Superintendência Regional 15ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - RECIFE/PE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59501.000671/2025-39-e ESPÉCIE: Contrato nº 15.0058.00/2025. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: CONSTRUTORA GONCALO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.480.342/0001-59. OBJETO: Pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete), em vias de diversos municípios inseridos na área de atuação da 15ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Pernambuco. RESOLUÇÃO REGIONAL: Nº 1871, de 30 de dezembro de 2025, à peça 54 do Processo nº 59501.000671/2025-39. PRAZO: O prazo de execução será de 24 (vinte e quatro) meses, tendo eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. VALOR: O valor total é de R$ 8.833.705,74 (oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e cinco reais e setenta e quatro centavos). RECURSOS: As despesas serão custeadas pela Nota de Empenho 2023NE440492, 2023NE440493, 2023NE440495, 2023NE440499. DATA DE ASSINATURA: 05/01/2026. ASSINAM: Gustavo Henrique de Andrade Melo - Superintendente Regional da 15ª SR - CODEVASF e Cícero Gonçalo da Silva, pela Contratada. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59501.000684/2025-16-e ESPÉCIE: Contrato nº 15.0031.00/2025. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: CPM CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.545.366/0001-60. OBJETO: Execução dos serviços de engenharia consistentes na aplicação de Capa Asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) no município de Altinho/PE, inseridos na área de atuação da 15ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Pernambuco - Mesorregião do Agreste Pernambucano. RESOLUÇÃO REGIONAL: Nº 326, de 12 de dezembro de 2025, à peça 15 do Processo nº 59501.000684/2025-16. PRAZO: O prazo de execução será de 12 (doze) meses, tendo eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. VALOR: O valor total é de R$ 1.432.500,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais). RECURSOS: As despesas serão custeadas pela Nota de Empenho 2025NE650102. DATA DE ASSINATURA: 22/01/2026. ASSINAM: Gustavo Henrique de Andrade Melo - Superintendente Regional da 15ª SR - CODEVASF e Márcia Maria Patriota Pinheiro, pela Contratada. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59501.000006/2026-26-e ESPÉCIE: Contrato nº 15.0020.00/2026. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: NACIONAL PAVIMENTAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.014.634/0001-76. OBJETO: Contratação e execução dos serviços de Execução de Capa Asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em vias de diversos municípios inseridos na Região Metropolitana de Recife, inseridos na área de atuação da 15ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Pernambuco. RESOLUÇÃO REGIONAL: Nº 182, de 5 de fevereiro de 2026, à peça 49 do Processo nº 59501.000006/2026-26. PRAZO: O prazo de execução será de 12 (doze) meses, tendo eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. VALOR: O valor total é de R$ 1.631.155,15 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e cinco reais e quinze centavos). RECURSOS: As despesas serão custeadas pelas Notas de Empenho 2023NE440498, 2023NE440646, 2023NE440648. DATA DE ASSINATURA: 11/02/2026. ASSINAM: Gustavo Henrique de Andrade Melo - Superintendente Regional da 15ª SR - CODEVASF e Paulo Henrique lima Galindo Silva, pela Contratada.