DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030500223 223 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 290180 - Calcred S.A. - Crédito Financiamento e Investimento (CNPJ 37.122.487). Assunto: transferência de controle societário direto para as holdings financeiras MZJF Participações Ltda (CNPJ 61.001.465) e JBZF Participações Ltda (CNPJ 60.983.524), sem alteração no quadro de controladores indiretos (Contrato Social e 1ª Alteração Contratual da JBZF Participações Ltda. de 13.5.2025 e 9.6.2025; Contrato Social e 1ª Alteração Contratual da MZJF Participações Ltda. de 13.5.2025 e 9.6.2025; Acordo de Votos da JBZF Participações Ltda. de 9.6.2025; Acordo de Votos da MZJF Participações Ltda. de 9.6.2025 e Acordo de Votos da Calcred S.A. - Crédito, financiamento e investimento de 9.6.2025). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 25.2.2026. 283901 - CIP S.A. (CNPJ 44.393.564). Assunto: autorização para alterações no sistema C3 Registradora e em seus regulamentos relativas a interconexão com o sistema de depósito centralizado de valores mobiliários operado pela BEE4 S.A. - Balcão Organizado de Empresas Emergentes (CNPJ 42.729.018). Decisão: Chefe da Dimef. Data: 2.3.2026. 299319 - Monopólio Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 34.666.362). Assunto: alteração do capital de R$1.7000.000,00 para R$4.300.000,00 (RS de 22.5.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTREC. Data: 3.3.2026. 302355 - Cooperativa de Crédito Sicoob Credicapital (CNPJ: 04.529.074). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Crédito, Captação, Poupança e Soluções Financeiras Sicoob Credicapital (AGE de 16.12.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 3.3.2026. 303048 - Banco Original S.A. (CNPJ 92.894.922). Assunto: alteração do capital de R$1.656.533.890,37 para R$1.896.384.890,37 (AGE de 28.1.2026). Decisão: Gerente- Técnico da GTSP1. Data: 3.3.2026. DANIEL BRITO DE CASTRO BICHUETTE Chefe, Substituto ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 44.805, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de março de 2026. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 3.3.2026 a 3.4.2026 são, respectivamente: 1,1626% (um inteiro e mil, seiscentos e vinte e seis décimos de milésimo por cento), 1,00985628 (um inteiro e novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito centésimos de milionésimos) e 0,1752% (mil, setecentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 44.803, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de março de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/3/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 4/3/2026, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 5/3/2026; e VI - data de liquidação da revenda: 5/6/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 4/3/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_3_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe ÁREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO COMUNICADO Nº 44.797, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC). Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2026 será de R$ 25,16 (vinte e cinco reais e dezesseis centavos). MARDILSON FERNANDES QUEIROZ Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.001066/2025-92 PARTES INTIMADAS: JOALHERIA MIAMI LTDA., CNPJ 46.037.300/0001-46; e CESAR RICARDO SOUZA SANTOS, CPF .228.-06. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar às partes ora intimadas em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 22 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, nos termos do consignado no Parecer Jurídico 63/2026-BCB/PGBC, de 19 de janeiro de 2026, intimar as partes interessadas acima indicadas, na qualidade de administrador da empresa Joalheria Miami Ltda., CNPJ 46.037.300/0001-46, bem como essa empresa, por seu intermédio, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente(m) defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 2 de julho de 2025, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar às partes interessadas as infrações a seguir descritas: (i) Ausência de cadastro no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 16 da Resolução Coaf nº 23, de 2012, combinado com o art. 2º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; (ii) Não atendimento às requisições do Coaf, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 20 da Resolução Coaf nº 23, de 2012; (iii) Ausências de comunicação de não ocorrência ao longo de todo o ano civil, em diversos exercícios, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao seu subsequente inciso III e aos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23, de 2012 e (iv) Ausência de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), com infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, ao art. 2º da Resolução Coaf nº 23, de 2012, bem como à Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s), de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COA F (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 26 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta