DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030500003 3 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DESPACHO DE 4 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o documento nº (7385435), inserido no Processo SEI nº 00063.000471/2026-11, resolve: Autorizar o afastamento do país, com ônus, incluído o trânsito, dos servidores ANDRÉ ARANHA CORRÊA DO LAGO - (FCE 1.17), Presidente da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e RAFAEL DA SOLLER - (FCE 3.10) - Coordenador de Projeto do Gabinete da Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenão-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, para participarem da "CERAWeek 2026" e da "Brazil Conference at Harvard University & MIT 2026", no período de 21 a 30 de março de 2026, nos Estados Unidos da América. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 8, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 2º, do Anexo da Resolução CDPNB nº 21, de 15 de setembro de 2022; e no art. 1º, caput e § 4º, da Resolução CDPNB nº 41, de 19 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades abaixo, para o Grupo Técnico instituído pela Resolução CDPNB nº 41, de 19 de dezembro de 2025, com o propósito de elaborar Termo de Referência para subsidiar a formulação de uma política nacional de rejeitos radioativos: I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) titular: Alex Azevedo Urbancg; e b) suplentes: Alexandre Souza de Aguiar, Marcio Jorge dos Santos, Alberto Rodrigues Mesquita Júnior, Fabiano Petruceli Coelho Lima e Tiago Rusin; II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) titular: Jean Carlos Borges Brito; e b) suplente: Tatiane Benvenuti; III - Ministério da Educação: a) titular: Mariana Ramos Reis Gaete; e b) suplente: Paloma Afonso Soares; IV - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) titular: Adriana de Fátima Rodrigues Lustosa da Costa; e b) suplente: Rafael Ribeiro Meireles; V - Ministério de Minas e Energia: a) titular: Maria Ceicilene Aragão Martins; e b) suplente: Rita Alves Silva; VI - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.: a) titular: Carlos Alberto Matias; e b) suplente: Alessandro Pires Black Pereira; VII - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear: a) titular: Ailton Fernando Dias; e b) suplente: Ricardo Fraga Guterres; VIII - Comissão Nacional de Energia Nuclear: a) titular: Walter Mendes Ferreira; e b) suplente: Adriano Lobo de Souza; IX - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha: a) titular: Marina Cortes Pires; e b) suplente: Pablo Carvalho Felix do Nascimento; X - Eletronuclear: a) titular: Bruno Estanqueira Pinho; e b) suplente: Edson Kuramoto; XI - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional: a) titular: Abdelmajid Hach Hach; e b) suplente: Francisco Lourival Chaves Neto; XII - Indústrias Nucleares do Brasil: a) titular: João Viçozo da Silva Junior; e b) suplente: Denis Diniz Moura; e XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis: a) titular: Bernardo Berga Calixto; e b) suplente: Cleiton Lopes Ribeiro. Art. 2º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS PORTARIA Nº 9, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 18, caput e § 1º, do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Ficam designados, para compor o Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, os representantes, titular e suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades a seguir relacionados: I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) titular: Thomas Borges Frohlich; e b) suplentes: Carlos Magno Ferreira da Costa, Jair dos Santos Oliveira e Cesar Henrique Romão; II - Ministério da Defesa: a) titular: Carlos Weizel de Fontoura Barreto Júnior; e b) suplente: Chamon Malizia de Lamare; III - Ministério da Saúde: a) titular: Taynná Vernalha Rocha Almeida; e b) suplente: Isadora Cardoso do Nascimento e Silva; IV - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil: a) titular: Talime Teleska Waldow dos Santos; e b) suplente: Leno Rodrigues de Queiroz; V - Agência Brasileira de Inteligência, por meio da Superintendência Estadual do Rio de Janeiro: a) titular: Matrícula nº 910630; e b) suplente: Matrícula nº 913965; VI - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear: a) titular: Paulo Adriano da Silva; e b) suplente: Flávia de Paiva Brandão; VII - Eletronuclear S.A.: a) titular: Francisco Hollanda Cavalcanti Vilhena; e b) suplente: Claudio Raphael Senger; VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis: a) titular: Leandro Gonsalves Machado; e b) suplente: Carolini Ferreira Gomes; IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio: a) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Janeiro: 1. titular: Paulo Rogerio Goncalves Escarani; e 2. suplente: Flavio Renato Xisto; b) da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro: 1. titular: Leonardo Ramos da Silva; e 2. suplente: Giovanni Mouta Giglio; e c) do Instituto Estadual do Ambiente: 1. titular: Viviane Baima Satravaka; e 2. suplente: Mariana Fernandes da Silva; X - Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Proteção e Defesa Civil: a) titular: Fabio Junior da Silva Pires; e b) suplente: Liliane Salomão Fernandes Silva; e XI - Secretaria Municipal de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Paraty: a) titular: Carlos Alberto Lourenço; e b) suplente: José Waldir de Oliveira. Art. 2º A participação no Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Fica revogada a Portaria GSI/PR nº 17, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 38, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e o art. 22 do Decreto nº 12.595, de 27 de agosto de 2025 e, considerando o disposto na Portaria SECOM/PR nº 323, de 16 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria nº 323, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º................................................................................................................... ......................................................................................................................................... III - ......................................................................................................................... ......................................................................................................................................... Suplente 1: Daniela Naufel Schettino ................................................................................................................................ Suplente 2: Roberto Ramos Colletti ................................................................................................................................ VIII - ....................................................................................................................... Titular: David Butter Nunes Suplente: Bráulio Costa Ribeiro." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 28, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso l, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.043458/2021-66, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a PEDRO PAULO MARTINS DE MELO, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório, matrícula SIAPE nº 2172051, do Quadro de Servidores Ativos Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 127, caput, inciso III, e do art. 132, caput, incisos II e III, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo cometimento das infrações capituladas nos arts. 138 e 139, ambos da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO DESPACHO DECISÓRIO Nº 460, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Processo SEI nº 21000.055163/2019-18 Interessado: LUIZ ALBERTO PATZER Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) conhecer do pedido de reconsideração apresentado por LUIZ ALBERTO PATZER, matrícula SIAPE nº 00103586, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 108, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; b) negar provimento ao pedido formulado, nos termos da Nota Técnica nº 004/2025/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 39894110) e do Parecer nº 00052/2025/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 40868224), aprovado pelo Despacho nº 01523/2025/ CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 40868260), mantendo inteiramente a decisão anterior que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.055163/2019-18, consubstanciada no Despacho Decisório nº 343, de 9 de dezembro de 2024 (Doc. SEI nº 39448680), bem como a pena imposta por meio da Portaria nº 162, de 9 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024 (Doc. SEI nº 39464870); c) determinar o encaminhamento dos autos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento deste Ministério, após publicação do presente termo, para lançamento nos assentamentos funcionais do servidor e no sistema SIAPE, juntando o espelho da referida ação nos presentes autos; e d) determinar a devolução dos autos à Corregedoria deste Ministério, também após a publicação deste termo, para adoção das demais medidas decorrentes deste julgamento. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 462, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.031639/2017-63 Interessado: FRANCISCO CARLOS DE ASSIS Assunto: Julgamento de Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando o que consta dos autos epigrafados, e tendo em vista o disposto no art. 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvo: a) não conhecer do pedido de revisão apresentado pelo ex-servidor FRANCISCO CARLOS DE ASSIS, nos termos do Parecer nº 00825/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (39627135), aprovado pelo Despacho nº 11800/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (39627151) e pelo Despacho nº 11853/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (39627169); e b) após a publicação desta decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO Ministro