DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Considerando o que consta dos autos em epígrafe, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como no art. 107 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvo: a) conhecer, ante a presença dos pressupostos autorizativos e do recurso hierárquico interposto pelo servidor GABRIEL ADRIAN SANCHEZ TORRES, e, no mérito, negar provimento nos termos da NOTA TÉCNICA nº 193/2023/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 32464337), e do DESPACHO nº 04843/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 39970200); e b) após a publicação desta Decisão, restituam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 469, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.013943/2017-29 Interessado: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Assuntos: Julgamento de Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) adotar as razões e os fundamentos do Parecer nº 00817/2024/CONJUR/MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 42110455), aprovado pelo Despacho nº 02965/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 42110597), e pelo DESPACHO nº 03257/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 42110600); b) conhecer do pedido de revisão administrativa apresentado por ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº .272.943-*, e face as razões expendidas, negar provimento ao pleito, tendo em vista que não foram apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, nos termos do art. 174 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e manter integralmente a decisão que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.013943/2017-29, bem como as penalidades impostas por meio das Portarias nºs 371, 372 e 373, de 26 de dezembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 2, página 4; e c) após a publicação desta decisão, devolvam-se ou autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 470, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.043458/2021-66 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso l, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) acolher o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.043458/2021-66, em especial no Relatório Final do Colegiado Processante (Doc. SEI nº 34700542) e no PARECER nº 00031/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AG (Doc. SEI nº 43665155) aprovado pelo DESPACHO nº 4646/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 43665193) e pelo DESPACHO nº 4769/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 43665203); b) aplicar a penalidade de DEMISSÃO a PEDRO PAULO MARTINS DE MELO, matrícula SIAPE nº 2172051, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório do Quadro de Servidores Ativos do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 127, caput, inciso III, e do art. 132, caput, incisos II e III, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como pelo cometimento das infrações capituladas nos arts. 138 e 139, ambos da Lei nº 8.112, de 1990; e c) após a publicação desta Decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 471, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21030.000740/2017-15 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) acolher parcialmente o Relatório Final da Comissão Disciplinar (Doc. SEI nº 38137536), nos termos do Parecer nº 00315/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 44331601), aprovado pelo Despacho nº 05581/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 44331606); b) reconhecer a prática de irregularidade funcional por parte do indiciado MARCIO HENRIQUE BRANCO DE VILAR, Administrador, matrícula SIAPE nº 1184460, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, em relação ao fato 1, em decorrência da falta de observância do dever previsto no inciso III do art. 116, mas deixar de aplicar a penalidade de advertência cabível nos termos do art. 129, em razão da ocorrência da prescrição, nos moldes do art. 142, inciso III e § 1º, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o consequente arquivamento dos autos; c) declarar a absolvição do servidor indiciado no tocante ao fato 3, por ausência de provas quanto ao cometimento de infração disciplinar, nos termos do art. 168, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990; e d) após a publicação desta Decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 474, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processos SEI nº 21000.068406/2021-01 e nº 21000.080519/2021-76 Interessado: ROSIVALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando o que consta dos autos epigrafados, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º e no art. 6º, todos do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado por ROSIVALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA, nos termos do Parecer nº 00340/2025/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 44249320) aprovado pelo Despacho nº 04242/2025/CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 44249384) e pelo Despacho nº 04770/2025/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 44249387); e b) após a publicação desta Decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 475, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21052.010993/2021-25 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) rejeitar o Relatório Final da Comissão Disciplinar (35929790), nos termos do Parecer nº 00405/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (44912699), aprovado pelo Despacho nº 06186/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (44913605); b) determinar o retorno dos autos à Corregedoria para instauração de novo processo administrativo disciplinar, em especial para que o servidor seja submetido a exame por junta médica oficial, nos termos do art. 160 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e c) após a publicação desta Decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 476, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.021812/2022-82 Interessados: Gabinete do Ministro e Corregedoria do MAPA Assunto: Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) rejeitar o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.021812/2022-82 (35971653), nos termos da Nota Técnica nº 26/2025/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 37932941) e do Parecer nº 00875/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 47836621), aprovado pelo Despacho nº 09440/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 47836861); b) declarar a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, desde a sua instauração, por violação ao princípio do non bis in idem, bem como determinar o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 168, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e c) após a publicação desta Decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 477, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.018615/2021-03 Interessado: JÚLIO CESAR REYS Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) conhecer do pedido de reconsideração apresentado por JÚLIO CESAR REYS, CPF nº 138..108-*, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 108 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; b) negar provimento ao pedido formulado, nos termos da Nota Técnica nº 049/2024/CORREG/MAPA (SEI nº 35471901) e do Parecer nº 00001/2024/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (SEI nº 38119425), aprovado pelo Despacho nº 9504/2024/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (SEI nº 38119432), e manter integralmente a decisão anterior que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.018615/2021-03, consubstanciada no Despacho Decisório nº 294, de 17 de abril de 2024, bem como a pena imposta por meio da Portaria nº 43, de 17 de abril de 2024, publicada no DOU do dia 26 de abril de 2024; e c) determinar a devolução dos autos à Corregedoria desta Pasta, após a publicação desta Decisão, para adoção das demais medidas decorrentes deste julgamento. CARLOS FÁVARO Ministro SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 273, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta no Processo SEI nº 21018.005442/2025-90, resolve: Designar EDNA MARIA MENDES AROUCHA, matrícula SIAPE nº 1509522, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA N° 274, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta no Processo SEI nº 21000.071045/2025-03, resolve: Designar ELIZABETE REGINA DA SILVA MUNHOZ, matrícula SIAPE nº 2782632, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, da Escola Nacional de Gestão Agropecuária, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-Executiva, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. IRAJÁ LACERDA DESPACHOS DE 4 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21148.002753/2026-01, resolve: AUTORIZAR o Afastamento do País da empregada pública JULIANA HEY CORADIN, em exercício do cargo de Analista, lotada na Embrapa Clima Temperado, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com a finalidade de participar do treinamento de curta duração em técnica de edição genômica CRISPR/Cas9 transgene-free para o melhoramento de precisão da cultura da batata, bem como realizar visita técnica ao Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária, a serem realizados em Balcarce, República Argentina, no período de 24 a 28/03/2026, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pelo Programa Cooperativo para el Desarrollo Tecnológico Agroalimentario y Agroindustrial del Cono Sur - PROCISUR. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.021306/2026-17, resolve: