DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500033 33 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . .Processo .Interessado .CPF .Penalidade . .00011/2025-56 .LUCAS RE SIGNOR .026..*0-74 .Suspensão 1,5 anos . .00012/2025-09 .LUTERO F. LANES .015..0-02 .Suspensão 6 meses . .00013/2025-45 .ALAN F. LOPES .069..9-40 .Suspensão de 6 meses . .00015/2025-34 .VITOR C. SARTORI .032..*0-59 .Suspensão 6 meses . .00016/2025-89 .THAILAN BARBOZA .023..0-39 .Suspensão por 1 ano . .00019/2025-12 .DALCE SCHNEIDER .247..0-15 .Suspensão por 1 ano . .00020/2025-47 .SANDRO PASTORIO .012..*0-30 .Suspensão de 6 meses . .00023/2025-80 .ABEL G. GOTTEMS .005..0-14 .Suspensão de 1,5 anos . .00026/2025-14 .ROXANA B. SEIBT .031..0-18 .Suspensão de 6 meses . .00027/2025-69 .DARLAN PREUSS .023..*0-10 .Suspensão por 1 ano . .00032/2025-71 .MAURICIO M. SILVA .010..0-29 .Suspensão de 6 meses . .00033/2025-16 .RAFAEL SAGMEISTER .011..0-70 .Suspensão 6 meses . .00035/2025-05 .NELSON J. P. SILVA .405..*0-72 .Suspensão 6 meses . .00065/2025-11 .ALCEU TREVISAN .681..9-10 .Suspensão 6 meses . .00099/2025-06 .ANSELMO A. GRANETTO .000..0-41 .Suspensão 6 meses . .00101/2025-47 .PATRICK J. FERNANDES .003..*0-55 .Advertência . .00106/2025-70 .DECIO L. F. F. BERWANGER .007..0-44 .Advertência . .00111/2025-82 .ANDREI S. SANTOS .006..0-21 .Advertência INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.647, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Reconhece o Território Quilombola de Santo Cristo do Ipitinga Mirindeua, código SIPRA PA0748000, localizado no município de Moju, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que o reconhecimento de território quilombola criado pelo ente federal é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Santo Cristo do Ipitinga Mirindeua, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT); resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Santo Cristo do Ipitinga Mirindeua, código SIPRA n.º PA0748000, com área de 1.767,0434 ha (mil, setecentos e sessenta e sete hectares, quatro ares e trinta e quatro centiares), localizado no município de Moju, no estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA). Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 82 (oitenta e duas) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.656, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Karinã, código SIPRA n.º MA0020000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21530.000528/1986-12 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/P/Nº 818, de 18 de setembro de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Karinã, código SIPRA MA0020000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica n.º 819 (27409171), resolve: Art. 1º Retificar a área de 24.546,1282 ha (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis hectares, doze ares e oitenta e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/P/Nº 818, de 18 de setembro de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Karinã, código SIPRA MA0020000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão, para a área de 21.257,1984 ha (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e sete hectares, dezenove ares e oitenta e quatro centiares), e a capacidade de família de 400 (quatrocentas) para a capacidade de 253 (duzentas e cinquenta e três) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME RESOLUÇÃO Nº 20, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Formaliza a adesão do município de Crisópolis (BA) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve: Formalizar a adesão do município de Crisópolis (BA) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar Políticas e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada. VALÉRIA BURITY Secretária Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 52, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MSNP/MDIC). O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituída a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MSNP/MDIC). Art. 2º São finalidades da MSNP/MDIC: I - instituir metodologias de tratamento para as pautas e demandas apresentadas pelas bancadas governamental e sindical, decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do MDIC, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados por cada uma das bancadas; II - negociar a pauta unificada de reivindicações, isentas de impacto orçamentário, dos servidores e empregados públicos lotados ou em exercício no MDIC, protocolada pela bancada sindical junto ao Ministério; III - debater propostas de melhorias nos níveis de resolutividade e da qualidade dos serviços prestados à população; e IV - contribuir para a democratização das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal. Art. 3º À MSNP/MDIC compete: I - receber, organizar e tratar pautas apresentadas pelas bancadas sindical e governamental, relacionadas às relações funcionais, de trabalho, e demandas específicas de interesse dos servidores e empregados públicos lotados ou em exercício no MDIC, isentas de impacto orçamentário; II - celebrar termo de acordo; e III - monitorar a implementação das cláusulas pactuadas e avaliar periodicamente os resultados obtidos. Art. 4º A MSNP/MDIC será composta por seis representantes: I - três da bancada governamental: a) um da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA), que a coordenará; b) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD); c) um da Ouvidoria. II - três da bancada sindical: a) um da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF); b) um da Associação Brasileira de Analistas e Técnicos de Nível Superior do Poder Executivo Federal (ABRATENS); c) um da Associação de Analistas de Comércio Exterior (AACE). § 1º Cada representante da MSNP/MDIC de que trata o caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os representantes da MSNP/MDIC e as respectivas suplências serão designados em ato do Secretário-Executivo do MDIC. § 3º Os representantes da MSNP/MDIC de que trata o inciso II do caput e as respectivas suplências serão indicados pelas entidades representativas de servidores e empregados públicos. Art. 5º A MSNP/MDIC se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, por consenso entre os representantes da MSNP/MDIC ou por convocação da autoridade titular da Coordenação. § 1º O quórum de reunião da MSNP/MDIC é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é por consenso. § 2º As bancadas governamental e sindical envolvidas no processo de negociação poderão solicitar à Coordenação da MSNP/MDIC a participação de assessorias técnicas nas reuniões. § 3º O titular da Coordenação da MSNP/MDIC poderá convidar para participar das reuniões, de ofício ou a pedido das bancadas governamental e sindical, representantes do setor público e de outras entidades sindicais representativas dos servidores e empregados públicos. Art. 6º Os representantes da MSNP/MDIC que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º A Secretaria-Executiva da MSNP/MDIC será exercida por representante da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração (SGA), designado em ato do Secretário- Executivo do MDIC. Art. 8º A MSNP/MDIC dará publicidade às atas de suas reuniões e aos acordos pactuados no sítio eletrônico do MDIC, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 9º A organização e o funcionamento da MSNP/MDIC serão definidos em regimento interno, consensuado na MSNP/MDIC e aprovado pelo Secretário-Executivo do MDIC. Art. 10. A participação na MSNP/MDIC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Nota Técnica nº 377/202 6 / M D I C, constante do Processo nº 19687.001032/2026-26, resolve aprovar, com vigência a partir de 1º de março de 2026, os Programas de Integração Progressiva (PIP) apresentados pela empresa POWER HORSE BRASIL S.A., para os seguintes modelos de motores, classificados na NCM 8407.34.90: I - Motor HR13 100019183R (gasolina), descrito como motor de pistão de ignição por centelha para veículo automóvel, de cilindrada igual a 1.598 cm³, 4 cilindros, 16 válvulas, potência de 82 kW, torque de 153 N.m, com corrente metálica; II - Motor HR13 100013637R (flex), descrito como motor de pistão de ignição por centelha para veículo automóvel, de cilindrada igual a 1.598 cm³, 4 cilindros, 16 válvulas, potência de 82 kW, torque de 153 N.m, com corrente metálica. Os Programas de Integração Progressiva aprovados observam as disposições do Trigésimo Oitavo, do Quadragésimo Quarto e do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 23 de junho de 2008, celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, internalizados, respectivamente, pelos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e nº 12.515, de 16 de junho de 2025, bem como as disposições da Portaria MDIC nº 160, de 22 de julho de 2008. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 57, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - M OV E R O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA. (CNPJ nº 50.942.135/0001-44), conforme processo nº 19687.000127/2026-22, de 08 de janeiro de 2026. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA