DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500034 34 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SDIC/MDIC Nº 58, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa ZF PASSIVE SAFETY SYSTEMS BRAZIL LTDA. (CNPJ nº 52.881.666/0001-08), conforme processo nº 19687.014565/2025-97, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 183, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.216647/2023-21, resolve: Deferir parcialmente o pedido formulado por MARCIA DE FATIMA DE SIQUEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.381.489-XX, para declarar anistiado político CEZAR LAMENHA DE SIQUEIRA post mortem, filho de THERESA SAVIO DE SIQUEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 184, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.340, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 113, de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político AURELINO PIMENTEL XIMENES post mortem, com fundamento no Parecer nº 939/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 11ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 218, DE 3 DE MARÇO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 01062/2025/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, e considerando o resultado do Parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025 e do Parecer de Força Executória nº 01062/2025/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27345, resolve: Retificar a Portaria nº 796, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 31, de 5 de maio de 2009, determinando que o valor da PMPC seja fixado de acordo com a função de Operador Industrial III da atual BRASKEM, no valor de R$ 17.169,43 (dezessete mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), devendo eventual encontro de contas entre novos valores e os valores já pagos, devidamente atualizados, ser feito em sede de cálculos judiciais em juízo. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 219, DE 4 DE MARÇO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento ao Parecer de Força Executória Nº 03970/2026/PRU1R/PGU/AGU, além da NOTA TÉCNICA Nº 15/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11004, resolve: Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.679, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 41, de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político VELÁSIO CORRÊA DA SILVA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 178, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.221588/2023-11, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIANO DE PAULA CORDEIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.248.277-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 179, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.218755/2022-57, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCILIA GREIN VARELA, inscrita no CPF sob o nº XXX.576.969-XX, em nome de ARGEU MÜLLER VARELA post mortem, filho de ELIZA MÜLLER. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 180, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.230082/2023-94, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADIEL LIMA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº XXX.638.142-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 181, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.229528/2023-38, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEOPOLDO DOS SANTOS DIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.603.262-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 182, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.229582/2023-83, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEVERINO SOARES MORAES, inscrito no CPF sob o nº XXX.073.492-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 150, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 95ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 20 de fevereiro de 2026, resolve: DEFERIR a D. P. R., Processo nº 00135.204012/2025-42, recebido neste Ministério em 06/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 151, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 95ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 20 de fevereiro de 2026, resolve: DEFERIR a J. A. S., Processo nº 00135.224340/2025-65, recebido neste Ministério em 23/06/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 152, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 95ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 20 de fevereiro de 2026, resolve: DEFERIR a M. T. C. V., Processo nº 00135.205416/2025-53, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 153, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 95ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 20 de fevereiro de 2026, resolve: DEFERIR a G. P. V. A., Processo nº 00135.201577/2025-78, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 154, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 95ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 20 de fevereiro de 2026, resolve: DEFERIR a C. R., Processo nº 00135.202075/2025-64, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO