DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500036 36 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 173, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 95ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 20 de fevereiro de 2026, resolve: DEFERIR a R. L., Processo nº 00135.201631/2025-85, recebido neste Ministério em 22/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 174, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 95ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 20 de fevereiro de 2026, resolve: DEFERIR a G. A. F. M., Processo nº 00135.202430/2025-03, recebido neste Ministério em 25/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 175, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 95ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 20 de fevereiro de 2026, resolve: DEFERIR a M. D. F. M., Processo nº 00135.202422/2025-59, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 176, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 95ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 20 de fevereiro de 2026, resolve: DEFERIR a H. G. F. B., Processo nº 00135.202431/2025-40, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 224, de 27 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 2 de março de 2026, Seção 1, páginas 44 e 45, que estabelece o Calendário Anual de protocolo e de conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC e no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para o ano de 2026, onde se lê: "Portaria MEC nº 224, de 27 de fevereiro de 2025" leia-se: "Portaria MEC nº 224, de 27 de fevereiro de 2026" R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 223, de 27 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 2 de março de 2026, Seção 1, página 44, que trata de alteração da Portaria MEC nº 697, de 14 de outubro de 2025, que estabelece os critérios e requisitos para a expedição e validade da Carteira Nacional de Docente no Brasil - CNDB, onde se lê: "Portaria MEC nº 223, de 27 de fevereiro de 2025" leia-se: "Portaria MEC nº 223, de 27 de fevereiro de 2026" INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CENTRO SERRANO PORTARIA Nº 177, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 95ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 20 de fevereiro de 2026, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria. MACAÉ EVARISTO ANEXO . .R EQ U E R E N T E .REQUERIMENTO SEI/MDHC . .M. C. R. .00135.201592/2025-16 . .M. E. F. O. .00135.202425/2025-92 PORTARIA Nº 48, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CENTRO-SERRANO, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 3.683, de 19.11.2025, da Reitoria deste, Ifes e publicada no DOU de 24.11.2025, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes e considerando o contido no processo de número 23544.002400/2025-74, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, da área de Artes, regido pelo Edital 01/2026, de 23 de janeiro de 2026, deste campus, na forma do anexo I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO MELLO DOS REIS ANEXO I EDITAL Nº 01/2026, 23 DE JANEIRO DE 2026 RESULTADO FINAL CURSO/DISCIPLINA: Filosofia - 40H . .I N S C R I Ç ÃO .C A N D I DAT O .PROVA DE TÍTULOS (PESO 4) .PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (PESO 6) .PONTUAÇÃO TOTAL .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .03/2026 .GIOVANI DO CARMO JUNIOR .54,50 .176,00 .127,40 .1º . .01/2065 .DIEGO LUIZ WARMLING .66,50 .153,66 .118,80 .2º . .06/2026 .KATIA MARIAN CORREA MEDEIROS .56,50 .151,33 .113,40 .3º . .12/2026 .RAFAEL SALLAMANO SILVA PEREIRA .56,00 .150,00 .112,40 .4º . .09/2026 .LUIZA HELENA HILGERT .74,50 .135,33 .111,00 .5º . .11/2026 .MARCOS MACHADO .76,00 .132,66 .110,00 .6º . .17/2026 .DIOGO DINIZ DA COSTA PEREIRA .50,00 .129,66 .97,80 .7º . .08/2026 .DIEGO SILVA RODRIGUES DA COSTA .47,00 .115,00 .87,80 .8º INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA NORMATIVA RE/IFRN Nº 54, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a atualização da regulamentação dos procedimentos a serem adotados para Desfazimento de Bens Patrimoniais, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 236 do Regimento Geral do IFRN, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos procedimentos para Desfazimento de Bens Patrimoniais no âmbito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) e em atendimento às disposições previstas no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; na Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022; nas Instrução Normativa nº 205/1988 - SEDAP/PR, de 8 de abril de 1988; Instrução Normativa nº 11/2018 - MPDG/SG, de 29 de novembro de 2018; Nota Técnica nº 1/2018 - PROAD/RE/IFRN, de 7 de novembro de 2018; Nota Técnica nº 1/2020 - PROAD/RE/IFRN, de 22 de janeiro de 2020; e CONSIDERANDO por fim, o que consta no Processo n° 23421.004534.2022-73, de 24 de outubro de 2022, resolve: REGULAMENTAR os procedimentos de Desfazimento de Bens Patrimoniais no âmbito deste Instituto Federal. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1º Na aplicação deste regulamento serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da eficácia, da motivação, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da função social e socioambiental do Patrimônio Público, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e da sustentabilidade. CAPÍTULO II DA NORMATIZAÇÃO Art. 2º As Comissões Permanentes de Avaliação e Alienação de Material - CPAAM, formadas por, no mínimo, um presidente, um secretário e membro (s), tendo seu presidente o voto de qualidade, designadas por Portarias do Reitor, para a Reitoria e Diretor-Geral no Campus, queatuarão nas avaliações, classificações e demais procedimentos que integram o processo de desfazimento de bens. Parágrafo Único. Visando o Princípio da Segregação de Funções, não poderá compor a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Material - CPAAM: I - Coordenador de Materiais e Patrimônio ou setor equivalente; II - Coordenador de Contabilidade ou setor equivalente; III- Diretor de Administração; IV - Ordenador de Despesa; CAPÍTULO III DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO Art. 3º A Pró-reitoria de Administração solicitará ao Reitor e as Diretorias de Administração dos campi ao seuDiretor-Geral a nomeação da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Material - CPAAM. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO Art. 4º No início de cada exercício acadêmico, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Material - CPAAM abrirá processo para levantamento da necessidade de desfazimento de bens, conforme planejamento da sua atuação mediante o estabelecimento de cronograma de atividades. Parágrafo Único. O levantamento consistirá na realização de vistoria em todos os ambientes da unidade, para identificação dos bens que estiverem sem uso mediante o número de tombamento, descrição, classificação, valor de aquisição, valor atual e responsável pela carga patrimonial. A CPAAM utilizará o Relatório da Comissão Inventariante Anual de Bens Móveis e Imóveis para subsidiar suas atividades. Art. 5º Avaliar e classificar os bens conforme descrito no Capitulo V. Art. 6º Elaborar Relatório Final de Desfazimento de Bens (Anexo IV), com a formação dos lotes de materiais, conforme sua classificação e suas características patrimoniais.