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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 38

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500038 38 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 28. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar. Seção IV Dos Veículos Art. 29. Procederão ao desfazimento de veículos classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas), na forma da Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008 da SLTI/MPOG. Art. 30. O veículo classificado como irrecuperável (sucata) será alienado, obedecidos os dispositivos contidos no Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994, e na Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998. Seção V Dos Desfazimento de Bens em Ano Eleitoral Art. 31. Em ano eleitoral não é vedada a doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas e públicas, desde que tal se processe até três meses antes do pleito com o encargo direcionado ao donatário, conforme artigo 81-A da Lei nº 14.435, de 4 de agosto de 2022. CAPÍTULO VIII DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO Art. 32. As atividades da CPAAM deverão seguir as seguintes etapas: I - A CPAAM emitirá ofício e/ou email para os setores da unidade, informando o início das atividades de levantamento, dando prazo para que os servidores responsáveis possam informar a existência de bens sem uso em sua carga patrimonial, dando assim, celeridade ao processo de levantamento das necessidades de desfazimento. a. O ofício e/ou email deverá ter prazo de 05 (cinco) dias úteis de divulgação, com prazo para manifestação dos servidores por período de 15 (quinze) dias úteis. b. Caso surjam necessidades de desfazimento fora do prazo citado, a Comissão receberá, mediante justificativa, o processo para desfazimento. II - Após a classificação dos bens (conforme Capítulo V), elaborar Relatório descritivo (lista) dos bens para desfazimento (Anexo I), com a formação dos lotes de materiais, conforme suas características patrimoniais; a. O Relatório descritivo (Anexo I) será composto pela relação de bens elencados, excluindo-se os bens reaproveitados por transferência interna. b. Realizar divulgação deste Relatório através de e-mail institucional para a Reitoria e os demais campi, para que manifestem possível interesse em transferência interna, com prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. III - Divulgar a lista de bens para desfazimento no site oficial do Governo Federal, seja nas hipóteses de alienação por doação ou permuta, dando os prazos para manifestação, conforme Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; a. Os bens de tecnologia da informação e comunicação serão divulgados no site oficial do Governo Federal após cumpridos os prazos dispostos no Capítulo VII, Seção I. IV - Propor a forma de desfazimento dos materiais relacionados conforme hipóteses do Capítulo VI, considerando as solicitações de transferência e/ou alienação recebidas por ofício ou no site oficial do Governo Federal, prosseguindo com a abertura, instrução e execução processual. a. O processo será finalizado após a conclusão de todos os processos de desfazimento originados deste e completada a destinação de todos os bens elencados no Relatório Final de Desfazimento. CAPÍTULO IX DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE DESFAZIMENTO Art. 33. Farão parte do processo de levantamento das necessidades de desfazimento os seguintes documentos: I - cópia do ato de designação da Comissão; II - ofício informativo do início do levantamento; III - solicitações de avaliação demandadas pelos servidores; IV - cópia do Relatório da Comissão Inventariante de Bens Móveis e Imóveis, quando couber; V - laudos das avaliações técnicas solicitadas, quando couber; VI - ofícios de divulgação aos setores da unidade e demais campi e Reitoria; VII - manifestações de interesse dos setores e/ou demais campi e Reitoria, quando couber; VIII - Relatório Descritivo (lista) dos bens para desfazimento (Anexo I); IX - cópias das mensagens de divulgação no site oficial do Governo Federal; X - ofício enviado ao Ministério e resposta, quando couber; XI - ofícios e/ou mensagens, do site oficial do Governo Federal, recebidos de solicitação de bens, quando couber; XII - relação dos processos de desfazimento originados; XIII - Relatório Final de Desfazimento de Bens (Anexo IV). Art. 34. Farão parte dos processos de desfazimento por doação os seguintes documentos: I - cópia do ato de designação da Comissão; II - relatório Final de Desfazimento de Bens (Anexo IV); III - ofício de solicitação do donatário; IV - documentações comprobatórias dispostas nos artigos 35 e 36; V - parecer técnico, quando couber; VI - Termo de Cessão/Doação (Anexo III); VII - Relatório de Baixa Patrimonial - SUAP; VIII - Relatório de Baixa Patrimonial - SIAFI. Art. 35. Em caso do donatário ser uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, apresentar a seguinte documentação comprobatória do registro de seu ato constitutivo (conforme Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999): I - estatuto registrado em cartório; II - ata da eleição de sua atual diretoria; III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; IV - declaração de isenção do imposto de renda; V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; VI - cópia da carteira de identidade e CPF do representante legal; VII - documento que comprove a investidura do representante no cargo pelo qual responde; Art. 36. Em caso do donatário ser uma associação ou cooperativa que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, apresentar a seguinte documentação comprobatória: I - Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão do CNPJ/MF. II - Cópia da carteira de identidade e CPF do representante legal; III - Cópia do Estatuto e Ata de eleição/posse da atual diretoria da associação ou cooperativa. IV - Comprovação que estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Art. 37. Farão parte do processo de desfazimento por abandono os seguintes documentos: I - Cópia do ato de designação da Comissão; II - Relatório de Desfazimento de Bens; III - Portaria de baixa patrimonial; IV - Termo de inutilização ou justificativa de abandono; V - Relatório de Baixa Patrimonial - SUAP; VI - Relatório de Baixa Patrimonial - SIAFI; Art. 38. Farão parte do processo de desfazimento de bens para controle especial os seguintes documentos: I - Cópia do ato de designação da Comissão; II - Relatório de Desfazimento de Bens; III - Portaria de baixa patrimonial; IV - Relatório de Baixa Patrimonial - SUAP V - Relatório de Baixa Patrimonial - SIAFI CAPÍTULO X DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 39. As despesas decorrentes da retirada, carregamento e transporte dos bens ocorrerão integralmente por conta do beneficiado. Art. 40.As instituições públicas federais terão prioridade sobre quaisquer outros órgãos, no que tange ao processo de desfazimento de bens patrimoniais. Havendo mais de um órgão/entidade interessado no material, o atendimento será feito de acordo com a ordem de chegada dos pedidos, na seguinte preferência: I - Órgãos da Administração Pública Federal; II - Órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal; e III - Entidades Privadas com Fins Sociais. Art. 41 Esta norma entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42 Fica revogada o inteiro teor da Portaria Normativa RE/IFRN N° 35, de 14 de agosto de 2024. JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO ANEXO I MODELO DE RELATÓRIO DESCRITIVO DOS BENS PARA DESFAZIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO EALIENAÇÃO DE MATERIAL - CPAAM RELATÓRIO DESCRITIVO DOS BENS PARA DESFAZIMENTO PROCESSO Nº ------------------ A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Material - CPAAM, do Campus XXXX, composta pelos servidores, NOME, Matrícula Siape nº _, ocupante do cargo de _, NOME, Matrícula Siape nº _, ocupante do cargo de _ e NOME, Matrícula Siape nº _, ocupante do cargo de _, designada por meio da Portaria nº xxx/20xx-XXXX/RE/IFRN, de xx de xxxx de 20xx, após concluir o levantamento das necessidades de desfazimento classificados à luz da Portaria Normativa nº XX/XXXX e do Decreto nº 9.373/2018, torna pública a relação bens: RELAÇÃO GERAL DE BENS PARA DESFAZIMENTO (exemplo) . . .#TOMBO .D ES C R I Ç ÃO .ED .VALOR DE AQUISIÇÃO (R$) .VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL (R$) .S I T U AÇ ÃO .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .1 .109320 .Impressora Xexox, modelo 3210D .33 .700,00 .70,00 .Sem tonner, requer lubrificação das catracas. .A N T I ECO N Ô M I CO . .2 .111122 .Cadeira secretária, sem apoia-braço, marca MetalPires .42 .112,00 .11,20 .Em bom estado de conservação .OCIOSO . .3 .118480 .Mesa para computador, marca Flexform .42 .200,00 .70,00 .Estrutura folgada e tampo solto .R EC U P E R ÁV E L




Presidente Membro Membro ANEXO II MODELO TERMO DE INUTILIZAÇÃO OU JUSTIFICATIVA DE ABANDONO TERMO DE INUTILIZAÇÃO OU JUSTIFICATIVA DE ABANDONO Em conformidade com a Portaria Normativa nº xxxxxxx, e com base na vistoria realizada pela Comissão de Desfazimento, a qual, depois de vistoriados os itens, de acordo com as condições constantes no Termo de Vistoria anexo, em razão de: (opções de justificativas) ¸inconveniência de sua alienação, já que... ¸sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia; ¸sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material; ¸sua natureza tóxica ou venenosa; ¸sua contaminação por radioatividade; ¸perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros. Serão abandonados ou inutilizados diretamente por esta unidade, em consonância com a sistemática ambiental que rege a matéria, asseverando ainda que as informações aqui prestadas são verídicas e não buscam incorrer em desvio de finalidade. Local e Data Diretor-Geral/Reitor ANEXO III MODELO DE TERMO DE CESSÃO/DOAÇÃO (BASE PARA) TERMO DE CESSÃO/DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE E A [ D O N AT Á R I O ] . O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE- IFRN, pessoa jurídica de direito público, de caráter autárquico, vinculado ao Ministério da Educação, situado na rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho,1692, bairro do Tirol, Natal/RN, CEP: 59.015-300, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.877.412/0001- 68, doravante denominado DOADOR, neste ato representado por seu [REITOR/DIRETOR], [NOME], brasileiro, casado, servidor público federal, inscrito no CPF sob o nº. xxx.xxx.xxx-xx, e, de outro lado, o [DONATÁRIO], estabelecida no [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXXX/XXXX-XX, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA, neste ato representado por [REPRESENTANTE LEGAL DO DONATÁRIO], brasileiro, casado, servidor público federal, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXX.XXXXXX.XXXX-XX, PORTARIA DE DOAÇ ÃO Nº XXXX, DE XX DE JUNHO DE 2019, ajustam e assinam este termo de doação, na forma das cláusulas que seguem: