DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500065 65 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - a Assessoria Especial de Controle Interno é responsável por coordenar a gestão de riscos de integridade, considerando o disposto no Programa de Integridade do Ministério de Portos e Aeroportos e respectivo Plano de Integridade; IV - unidades de gestão de riscos são responsáveis por identificar os objetos de gestão de riscos sob sua responsabilidade; e V - os gestores de risco são responsáveis por executar as atividades do processo de riscos associados aos objetos de gestão de riscos sob sua responsabilidade, de modo a compor as atividades de identificação e abordagem de fatores referidas no inciso IV. Parágrafo único. Os gestores de risco devem ter alçada suficiente para orientar e acompanhar as etapas de identificação, análise, avaliação e implementação das respostas aos riscos. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A implementação da política de gestão de riscos ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma definido pela Secretaria Executiva, priorizando as áreas críticas e estratégicas. Art. 12. Compete a todos os servidores do Ministério dos Portos e Aeroportos o monitoramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais em que estiverem envolvidos. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO PORTARIA GM- MPOR Nº 10, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Realocação de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Finanças, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva; II - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Finanças e Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva; III- uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Pagamento, da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Finanças, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva; IV- uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Acompanhamento Financeiro, da Coordenação de Finanças e Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Acompanhamento Financeiro, da Coordenação de Finanças, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva; e V- uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Contabilidade, da Coordenação de Finanças e Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva, para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Contabilidade, da Coordenação de Contabilidade, da Coordenação- Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva. Art 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 123, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Concede anuência prévia para a celebração do 5º e do 6º termos aditivos ao contrato de exploração comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Concessionária do Bloco Central S.A. - Aeroporto de Goiânia e a Log Goiania III SPE LTDA. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Portaria MPor nº 548, de 15 de setembro de 2025, e o art. 2º da Portaria SAC nº 8, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº 50000.037835/2022-15, resolve: Art. 1º Fica concedida anuência prévia para a celebração do 5º (quinto) e do 6º (sexto) termos aditivos ao contrato de exploração comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, autorizado pela Portaria SAC nº 8, de 14 de fevereiro de 2023, celebrado entre a Concessionária do Bloco Central S.A. - Aeroporto de Goiânia, CNPJ nº 42.206.269/0001- 79, e a Log Goiania III SPE LTDA., CNPJ nº 47.823.805/0001-07, para fins de implantação, gestão e operação de condomínio de galpões logísticos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL RAMOS LONGO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.833, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053846/2026-35, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD TO0014 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 127/SIA, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2017, Seção 1, página 36. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.849, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053937/2026-71, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD TO0059 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 986/SIA, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, Seção 1, página 150. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.857, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.053865/2026-61, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: BLUE PHOENIX; II - Indicador de localidade: 9PUF; III - Indicativo de chamada da EPTA: BLUE PHOENIX; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 43 metros; VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H3; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de março de 2029. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.858, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.058052/2026-68, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RS0228 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.870, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.053866/2026-14, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: WINDEA CURIE; II - Indicador de localidade: 9PMQ; III - Indicativo de chamada da EPTA: WINDEA CURIE; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 13,05 metros; VII - Resistência do pavimento: 8,6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 18,06 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 2; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 13 de março de 2029. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.871, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.057991/2026-95, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: BLUE QILIN; II - Indicador de localidade: 9PLQ; III - Indicativo de chamada da EPTA: BLUE QILIN; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 43 metros; VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de março de 2029. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI