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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 66

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500066 66 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.872, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.057988/2026-71, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: SKANDI BÚZIOS; II - Indicador de localidade: 9PKB; III - Indicativo de chamada da EPTA: SKANDI BÚZIOS; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 21,7 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de março de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.626/SIA, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, Seção 1, página 88. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS R E T I F I C AÇ ÃO No Item 8.2 da Instrução Suplementar nº 91.403-001, Revisão E (91.403-001E), aprovada pela Portaria nº 18.480/SPO, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, Seção 1, página 108, onde se lê: "...será aplicável a partir de 1º de março de 2026.", leia-se: "...será aplicável a partir de 1º de setembro de 2026.". GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 18.827, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 18.503/SPO, de 24 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.079272/2024-52, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 202302-03 ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção ONIX MANUTENÇÃO AERONAUTICA LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO VALENTE PEREIRA LIMA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 15/ANTAQ, DE 4 DE MARÇO DE 2026 1. Processo: 50300.028210/2024-31 2. Interessado: Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Cristina Castro, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. autorizar o diferimento da aplicação dos valores e da nova estrutura tarifária homologados no âmbito do Processo nº 50300.028210/2024-31, fixando como nova data-limite de início de vigência o dia 8/4/2026, com efeitos financeiros a serem considerados na próxima revisão tarifária; e 3.2. determinar que a Administração Portuária promova a devida atualização e ampla divulgação de suas normas de aplicação, fazendo constar expressamente o diferimento aprovado, nos termos do art. 14 da Resolução nº 61/2021. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.931, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Realoca Funções Comissionadas Executivas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, a delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066507/2026-07, resolve: Art. 1º Ficam realocadas, no âmbito do INSS, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCEs: I - da Diretoria de Tecnologia da Informação para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben, referentes à Coordenação-Geral de Gestão das Centrais de Análise e suas unidades vinculadas: a) uma de Coordenador-Geral, FCE 1.13; b) uma de Coordenador, FCE 1.11; c) uma de Coordenador, FCE 1.10; d) três de Chefe de Divisão, FCE 1.07; e) seis de Chefe de Serviço, FCE 1.05; f) cinco de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05; e g) uma de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02; II - da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação para a Dirben, relativas à Coordenação-Geral de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios e suas unidades vinculadas: a) uma de Coordenador-Geral, FCE 1.13; b) uma de Coordenador, FCE 1.11; c) três de Chefe de Serviço, FCE 1.05; d) uma de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05; e e) duas de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02. Art. 2º As providências relacionadas à codificação e vinculação de unidades e funções, decorrentes das alterações promovidas nesta portaria, serão tratadas em ato específico. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 23 de março de 2026. GILBERTO WALLER JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 157, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011581/2025-18, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previleaf, CNPB nº 1996.0021-47, administrado pelo MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 158, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010189/2025-51, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência WEG, CNPB nº 1991.0014-11, administrado pela WEG Previdência, CNPJ nº 79.378.063/0001-36. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 159, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010405/2025-69, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria OlympusPrev, CNPB nº 2014.0016-18, administrado pelo MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 185, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013438/2025-61, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Auren, CNPB nº 1979.0030-92, administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 189, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004034/2025-86, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial da Itaú Investment Solutions S.A., nova denominação da Itaú Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A (CNPJ nº 33.311.713/0001- 25), do Plano de Aposentadoria Itaubank, CNPB nº 1997.0046- 74 e CNPJ nº 48.306.970/0001-46, administrado pela Fundação Itau Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 190, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003986/2025-82, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial do Banco Itaú BBA S.A ., CNPJ nº 17.298.092/0001-30, do Plano de Benefício Definido Itaucard (CNPB nº 2009.0025- 47, CNPJ nº 48.307.447/0001-34), administrado pela Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 191, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003985/2025-38, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial do IUPP S.A. , CNPJ nº 42.786.803/0001-63, do Plano Itaubanco CD (CNPB nº 2009.0028-65, CNPJ nº 48.307.450/0001-58), administrado pela Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 192, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003984/2025-93, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial do IUPP S.A. , CNPJ nº 42.786.803/0001-63, do Plano de Previdência Redecard (CNPB nº 2010.0044-18, CNPJ nº 48.307.496/0001-77), administrado pela Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA