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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 67

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500067 67 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 193, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003983/2025-49, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial do IUPP S.A., CNPJ nº 42.786.803/0001-63, do Plano de Aposentadoria Suplementar Itaú Unibanco, (CNPB nº 2019.0021-83, CNPJ nº 48.307.704/0001-38), administrado pela Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.742, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Municipal de Saúde de Passabem, com sede em Passabem (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Municipal de Saúde de Passabem, CNPJ nº 19.692.433/0001-83, com sede em Passabem (MG), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 59/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.057267/2025- 66. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.747, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospital Bom Jesus, com sede em Rio Negro (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Hospital Bom Jesus, CNPJ nº 80.860.273/0001-45, com sede em Rio Negro (PR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 64/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.190668/2023-65. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.802, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Toca Pra Elas, com sede em Taboão da Serra (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Toca Pra Elas, CNPJ nº 55.953.006/0001-75, com sede em Taboão da Serra (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 103/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.079362/2025-11. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.804, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancela o CEBAS da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, com sede em Brochier (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, CNPJ nº 06.288.135/0001-80, com sede em Brochier (RS), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 326, de 11 de março de 2019, combinado com a Portaria SAES/MS nº 179, de 15 de fevereiro de 2023, processo nº 25000.069882/2016-24, para o período de 25 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2023, nos termos do Parecer Técnico nº 112/2026- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.126622/2022-10. Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de fevereiro de 2020, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.805, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Hospital Nossa Senhora da Saúde, com sede em Dom Silvério (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Nossa Senhora da Saúde, CNPJ nº 16.725.665/0001-00, com sede em Dom Silvério (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 37/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193925/2023-11. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.664, de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 11, de 16 de janeiro de 2026, seção 1, página 105. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.806, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto Beneficente do Sertão Pernambucano, com sede em Serra Talhada (PE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Beneficente do Sertão Pernambucano, CNPJ nº 23.598.589/0001-77, com sede em Serra Talhada (PE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 105/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.216922/2025-24. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.807, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, com sede em Lins (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, CNPJ nº 51.660.082/0001-31, com sede em Lins (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 116/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196600/2024-71. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.808, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Gestão de Políticas Sociais, com sede em Belo Horizonte (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Gestão de Políticas Sociais, CNPJ nº 07.571.815/0001-70, com sede em Belo Horizonte (MG), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 107/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.073337/2025-23. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.809, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto Paranaense de Saúde Nossa Senhora de Fátima, com sede em Jandaia do Sul (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Paranaense de Saúde Nossa Senhora de Fátima, CNPJ nº 33.467.553/0001-08, com sede em Jandaia do Sul (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 106/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.200679/2025-22. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.811, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Assistencial Vânia Queiroz, com sede em Fortaleza (CE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Assistencial Vânia Queiroz, CNPJ nº 23.737.380/0001-47, com sede em Fortaleza (CE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 122/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.127435/2025-98. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.813, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Apoio ao Adolescente e Família Filadélfia, com sede em Paranavaí (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Apoio ao Adolescente e Família Filadélfia, CNPJ nº 06.334.427/0001-02, com sede em Paranavaí (PR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 109/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.073518/2025-50. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES