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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 68

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Desenvolvimento Social ZLEC - IDSZ, CNPJ nº 07.577.988/0001-03, com sede em Manaus (AM), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 108/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.081022/2025-50. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.816, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da AMESA - A Música Está no Sangue, com sede em Brasília (DF). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da AMESA - A Música Está no Sangue, CNPJ nº 40.386.870/0001- 65, com sede em Brasília (DF), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 123/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.090877/2025-71. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.822, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS do Host Project Lion Of Judah, com sede em Goiânia (GO). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Host Project Lion Of Judah, CNPJ nº 06.885.004/0001-80, com sede em Goiânia (GO), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 111/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.081638/2025-21. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.823, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS do Município de Salto do Jacuí, com sede em Salto do Jacuí (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Município de Salto do Jacuí, CNPJ nº 89.658.025/0001-90, com sede em Salto do Jacuí (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 113/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.084249/2025-57. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.824, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Hilda Arantes, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hilda Arantes, CNPJ nº 08.832.926/0001-55, com sede em São Paulo (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 124/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.086800/2025-05. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.825, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, com sede em Vitória (ES). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, CNPJ nº 28.141.190/0001-86, com sede em Vitória (ES), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 114/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.143669/2023-11. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.826, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Caridade de Formiga, com sede em Formiga (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Caridade de Formiga, CNPJ nº 20.499.893/0001- 79, com sede em Formiga (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 132/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.095169/2024-46. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.828, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Evangélico de Rio Verde, com sede em Rio Verde (GO). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Evangélico de Rio Verde, CNPJ nº 02.608.131/0001- 81, com sede em Rio Verde (GO), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 130/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.078220/2024-55. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 05 de novembro de 2024 a 04 de novembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.829, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da ASMED Associação de Saúde e Assistência Social, com sede em Natal (RN). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da ASMED Associação de Saúde e Assistência Social, CNPJ nº 48.999.741/0001-54, com sede em Natal (RN), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 127/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.077749/2025-32. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.830, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions, com sede em Passo Fundo (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions, CNPJ nº 00.765.384/0001-33, com sede em Passo Fundo (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 125/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.004609/2024-64. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.831, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Pastoral da Pessoa Idosa, com sede em Curitiba (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Pastoral da Pessoa Idosa, CNPJ nº 07.234.458/0001-54, com sede em Curitiba (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 126/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.188218/2024-93. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.832, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Ong Saúde em Diagnóstico Médico por Imagem, com sede em Cajazeiras (PB). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Ong Saúde em Diagnóstico Médico por Imagem, CNPJ nº 54.072.247/0001-42, com sede em Cajazeiras (PB), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 115/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.017195/2025- 14. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES