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Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 69

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada, sub judice, a decisão que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Comunidade Terapêutica Maranata, CNPJ nº 14.742.538/0001-86, com sede em Itajaí (SC), nos termos da Nota Técnica nº 8/2026- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.107535/2022-55, em cumprimento à decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 31565-DF (2025/0300141-6). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.470, de 24 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 22, de 31 de janeiro de 2025, seção 1, página 125. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.837, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, com sede em Ouro Preto (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, CNPJ nº 23.065.329/0001-36, com sede em Ouro Preto (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 119/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.219692/2025-55. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.839, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde - FABAMED, com sede em Salvador (BA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde - FABAMED, CNPJ nº 05.413.531/0001-20, com sede em Salvador (BA), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 133/2026-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.220083/2025-49. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.840, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Bento Cavalheiro, com sede em São Joaquim (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Bento Cavalheiro, CNPJ nº 86.159.340/0001-85, com sede em São Joaquim (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, nos termos do Parecer Técnico nº 136/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.078242/2021-72. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de junho de 2021 a 24 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.841, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Ouro Preto Dando as Mãos, com sede em Maceió (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Ouro Preto Dando as Mãos, CNPJ nº 39.862.189/0001-67, com sede em Maceió (AL), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 128/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.086486/2025-52. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.842, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jaboticabal, com sede em Jaboticabal (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, Resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jaboticabal, CNPJ nº 56.896.368/0001-34, com sede em Jaboticabal (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 140/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.103776/2024-97. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.843, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Dieter Morszeck, com sede em Santarém (PA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Dieter Morszeck, CNPJ nº 36.249.054/0001-32, com sede em Santarém (PA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 131/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.025450/2025-01. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.844, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Serviços de Integração Social, com sede no Rio de Janeiro (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Serviços de Integração Social, CNPJ nº 21.004.655/0001-08, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 135/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.097860/2025-45. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.845, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, CNPJ nº 28.961.084/0001-49, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 137/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.095426/2024-40. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.846, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede renovação da autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 01 15 RJ 07 . .I - denominação: Hospital São José do Avaí / Conferência São José do Avaí . .II - CNPJ: 29.640.612/0001-20 . .III - CNES: 2278855 . .IV - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ. CEP: 28.300- 000. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 01 RJ 09 . .Nº do SNT da equipe: 1 11 23 RJ 28 . .I - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976- R J. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 15 RJ 07 . .Nº do SNT da equipe: 1 01 15 RJ 38 . .I - responsável técnico: Rosa Mello de Malta Picanço, nefrologista, CRM 52692581-RJ; . .II - membro: Rodrigo da Costa Amil, cirurgião geral, CRM 52725099-RJ; . .III - membro: Ademir Amil de Oliveira, cirurgião geral, CRM 5288257-7-RJ; . .IV - membro: Frederico Reis Bastos, urologista, CRM 52780189-RJ; . .V - membro: Fabiano de Oliveira Fernandes, urologista, CRM 52762059-RJ; . .VI - membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM 52627313 RJ; . .VII - membro: Guilherme Furtado Lima, anestesiologista, CRM 52871745-RJ; . .VIII - membro: Camila Athayde Carpi, anestesiologista, CRM 52719080-RJ; . .IX - membro: Marcos Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM 52562765-RJ; . .X - membro: Marcus de Paula Thurler Mendonça, anestesiologista, CRM 52719129-RJ; . .XI - membro: Márcio Pereira da Silva Júnior, intensivista, CRM 52659860-RJ; . .XII - membro: Daniel Castro Crespo, nefrologista, CRM 52931969-RJ; . .XIII - membro: Márcio Assis Messias Filho, intensivista, CRM 52976113-RJ. Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 11/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.024444/2026-17, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de 2(dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES