DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500082 82 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .X - a definição dos prazos máximos para envio da transação de pagamento ao sistema de compensação e de liquidação e para a disponibilização de recursos para livre movimentação pelo recebedor da transação de pagamento. . . .XI - a identificação dos riscos nos quais os participantes e o próprio instituidor incorrem em função das regras e dos procedimentos que disciplinam a prestação dos serviços de pagamento de que trata o arranjo, bem como o detalhamento da estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos e dos mecanismos de gestão de riscos financeiros implementados e a sua ordem de execução e responsabilidades associadas. . . .XII - a estrutura das tarifas e outras formas de remuneração, regulares e eventuais, incluindo as cobradas pelo instituidor e as tarifas cobradas entre os participantes do arranjo, bem como as metodologias de cálculo para fins de apuração dos respectivos valores. . . .XIII - a delimitação de responsabilidades entre o instituidor e seus participantes; . . .XIV - a delimitação de responsabilidades entre os participantes do arranjo. . . .XV - a governança dos processos decisórios no âmbito do arranjo, observado o disposto na Seção VI do Capítulo IV. . . .XVI - as regras para resolução de disputas entre os participantes e entre os participantes e o instituidor. . . .XVII - as penalidades, inclusive pecuniárias, aplicáveis aos participantes quando do descumprimento das regras contratuais de negócio, incluindo as situações que podem levar à sua exclusão como participante. . . .XVIII - os critérios e as condições para terceirização de atividades pelos participantes e as regras para evitar que um terceirizado possa restringir a competição no mercado em que atua o participante contratante. . . .XIX - os padrões mínimos relativos a requisitos operacionais a serem adotados pelos participantes do arranjo, de que trata o art. 4º, inciso I do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021. . . .XX - as regras e os mecanismos de interoperabilidade entre os participantes do arranjo. . . .XXI - as regras e os mecanismos de interoperabilidade com outros arranjos, incluindo a previsão de transferência de recursos entre eles. . . .XXII - a delimitação de responsabilidades entre o instituidor e seus participantes relativamente à gestão do atendimento prestado ao usuário pagador. . ANEXO VII REQUISITOS AO REGULAMENTO DO ARRANJO DE PAGAMENTO O regulamento do arranjo de pagamento (arranjo) de que trata o art. 19 do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 06 de outubro de 2021, deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: . .Requisito Normativo .Detalhamentos das Informações Necessárias . .I - o propósito do arranjo, na forma do disposto no art. 8º. . Definição do propósito do arranjo (compra ou transferência). Definição da modalidade de relacionamento dos usuários finais com a instituição participante do arranjo (conta de pagamento pré-paga, conta de . .II - a modalidade de relacionamento dos usuários finais com a instituição participante, na forma do disposto no art. 9º. .pagamento pós-paga, conta de depósito ou relacionamento eventual). Definição da abrangência territorial do arranjo de pagamento (doméstico ou transfronteiriço). O arranjo transfronteiriço não engloba o arranjo doméstico. Se um instrumento puder ser utilizado tanto no âmbito doméstico quanto no transfronteiriço, esse instrumento dá acesso a dois arranjos de pagamento distintos. Nota(s): . .III - a abrangência territorial do arranjo, na forma do disposto no art. 10. .As regras comuns a mais de um arranjo e as regras específicas de cada arranjo devem ser devidamente descritas no regulamento. Cada arranjo deve ter seu regulamento próprio claramente definido, mesmo que este possua documentos que são comuns a mais de um arranjo. O enquadramento pelo instituidor em mais de um tipo de propósito, em mais de uma modalidade de relacionamento com o usuário final ou em mais de uma abrangência territorial pode evidenciar a existência de mais de um arranjo. . .IV - os tipos de instrumentos de pagamento utilizados para iniciar cada transação de pagamento em todas as formas previstas no processo . Detalhamento de cada instrumento de pagamento aceito para iniciar uma transação de pagamento em um arranjo, contemplando, no mínimo: - procedimentos de utilização; - dispositivo de acesso, exemplos: computador, celular, cartão com/sem chip, código de barras, outros; - canais de acesso ou forma como a transação é capturada, exemplos: POS/PDV, internet, outros; - tecnologia utilizada, exemplos: presente, não presente, por contato ou sem contato; e . .de autorização no âmbito do arranjo. .- eventuais restrições de uso a exemplo de instrumentos como as "tags" de para-brisa que dependem de um dispositivo de leitura RFID. . .V - as regras para o uso da marca. . Descrição dos requisitos, direitos, deveres, restrições ou proibições de uso, regras de proteção e de exceção, aplicáveis aos participantes e a arranjos com os quais haja acordos de interoperabilidade. Nota(s): O regulamento deve abranger todas as marcas de propriedade do instituidor relacionadas às transações de pagamento que envolvam os participantes do arranjo. . .VI - a previsão das modalidades de participantes, especificando as atribuições de cada modalidade, os critérios e requisitos de participação, . Descrição de todas as modalidades de participação, conforme estabelece o art. 11 do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 2021, especificando para cada modalidade os critérios e requisitos de participação, que podem incluir, entre outras, exigências de capital mínimo, padrões tecnológicos de acesso, infraestrutura mínima exigida, certificados e avaliações emitidos por terceiros. Descrição dos direitos, deveres e eventuais restrições impostas aos participantes. Descrição dos critérios de adesão e de exclusão objetivamente definidos e não discriminatórios entre participantes, assegurando tratamento isonômico . .suspensão e exclusão de participantes. .entre participantes de mesma modalidade. Procedimentos homologatórios de novos participantes contemplando: os procedimentos para a solicitação de participação no arranjo, com a indicação do prazo para a manifestação do instituidor sobre a adequação do pedido; os procedimentos prévios à efetiva participação, com o prazo para a manifestação do instituidor sobre a realização desses procedimentos; . . . a especificação e o detalhamento de cada etapa de testes de homologação, indicando a forma e os parâmetros para a realização dos testes, e os prazos para a realização de cada etapa de testes e para a manifestação do instituidor sobre o resultado dos testes realizados; os critérios que definem a ordem de início dos procedimentos homologatórios, se houver pedidos simultâneos de participação; e o prazo e os critérios para o início das atividades, pelo participante, após sua homologação. . . .Nota(s) Os direitos, deveres e responsabilidades devem ser proporcionais e coerentes com cada modalidade de participação. . .VII - a descrição detalhada do processo de autorização da transação de pagamento, contemplando os critérios aplicáveis, a atribuição de . Descrição detalhada do processo de autorização da transação de pagamento e seu fluxo informacional (particularizado por arranjo), contemplando: - os critérios e procedimentos para registro da transação de pagamento, a comunicação entre as partes envolvidas, a confirmação, a autenticação e a aceitação da transação de pagamento; - a atribuição de papéis e responsabilidades de cada modalidade de participante nas diversas etapas do processo; e - a definição do momento em que a transação de pagamento é considerada autorizada no âmbito do arranjo de pagamento. . .responsabilidades entre participantes e a definição do momento em que a transação é considerada autorizada no âmbito do arranjo. . . .VIII - a identificação dos motivos de devolução das transações de pagamento e a descrição do respectivo processo. . Descrição dos critérios de autorização da transação de pagamento, situações em que a transação não é autorizada (rejeição) e as situações, em que sendo autorizada, ela é estornada ou revertida, nos casos que envolvem ou não disputa entres os usuários finais (pagador e recebedor). Definição dos tipos de eventos que podem ocorrer após a autorização de uma transação de pagamento que resultam no processo de devolução da transação, com o objetivo de evitar equívocos de interpretação entre os participantes. Exemplos de eventos a serem definidos: rejeição, devolução, estorno e reversão. Para cada tipo de evento descrever objetivamente o fato gerador, o fluxo informacional entre os agentes envolvidos a cada etapa do processo e . . .as eventuais cobranças financeiras. . .IX - a definição do sistema de compensação e de liquidação utilizado na liquidação entre diferentes instituições participantes do arranjo, . Identificação do sistema de compensação e de liquidação escolhido conforme os critérios estabelecidos no art. 30 do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 2021. Detalhamento dos procedimentos específicos do processo de compensação e liquidação, quando aplicável, particularizando por arranjo. Determinação explícita da obrigatoriedade de que todos subcredenciadores participantes do arranjo liquidem de forma centralizada (§5º-A do art. 30 do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 2021). . .respeitadas disposições específicas sobre o tema previstas neste Regulamento. . Descrição dos mecanismos que garantem o repasse informacional de participantes ao sistema de compensação e liquidação das obrigações liquidadas de forma não centralizada e das penalidades em caso de eventual descumprimento (§§ 11 e 12 do art. 30 do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 2021). . .X - a definição dos prazos máximos para envio da transação de pagamento ao sistema de compensação e de liquidação e para a . Descrição dos prazos máximos dos vários fluxos entre os participantes e o sistema de compensação e liquidação adotado pelo instituidor (particularizado por arranjo): prazos de envio da transação de pagamento autorizada ao sistema de compensação e de liquidação; prazos para envio dos recursos pelos participantes ao próximo elo da cadeia de pagamento; e prazo máximo para a disponibilização de recursos para livre movimentação pelo recebedor da transação de pagamento. . .disponibilização de recursos para livre movimentação pelo recebedor da transação de pagamento. .Nota(s): Os dados acima devem ser organizados na forma de tabela de fácil visualização. As transações de aporte devem ocorrer exclusivamente por meio de arranjos com propósito de transferência. . .XI - a identificação dos riscos nos quais os participantes e o próprio instituidor incorrem em função das regras e dos procedimentos que disciplinam . Descrição detalhada do tratamento dado a todos os riscos previstos no art. 32 do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 2021, incluindo, no mínimo: - os critérios e o modelo de avaliação e de classificação de risco (rating) dos participantes em relação ao risco financeiro que esses participantes representam para a prestação do serviço de pagamento do arranjo; - descrição da rotina de compartilhamento de informações aos participantes sobre os riscos a que estão sujeitos; - rotina de compartilhamento de informações com o Banco Central do Brasil, com periodicidade mínima trimestral, sobre os riscos incorridos e o resultado . .a prestação dos serviços de pagamento de que trata o arranjo, bem como o detalhamento da estrutura de gerenciamento contínuo e .de suas ações de mitigação de riscos implementadas, identificando eventuais participantes envolvidos e sua situação de riscos atualizada; - os critérios de cálculo e de ajustes dos volumes das garantias individuais e de outros mecanismos de gestão de riscos financeiros requisitados em resposta ao risco de cada tipo de participante, considerando a classificação de risco a que se refere o item anterior; - os procedimentos a serem adotados em caso de falha ou inadimplemento de participantes, com o objetivo de preservar os fluxos de pagamentos até sua efetiva liquidação, inclusive aqueles relacionados à execução das garantias ou de outros mecanismos de gestão de riscos financeiros, à ordem de sua