DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Antes do adiamento nesta sessão, o Ministro Aroldo Cedraz registrou voto complementar, tendo em vista que, em razão de sua aposentadoria, não participará do prosseguimento de votação (v. Anexo III desta Ata). Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-005.598/2018-4, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de março de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 11 de fevereiro de 2026 pelo Ministro Aroldo Cedraz (Ata nº 4/2026-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-014.286/2022-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de março de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 23 de abril de 2025 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 13/2025-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-002.271/2024-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de março de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 8 de outubro de 2025 pelo Ministro Bruno Dantas (Ata nº 40/2025-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-013.271/2017-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 6 de maio de 2026. Antes do adiamento, o relator registrou o seu voto (v. Anexo III desta Ata). O processo está sob pedido de vista formulado em 12 de novembro de 2025 pelo Ministro Jhonatan de Jesus (Ata nº 46/2025-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-033.856/2019-2, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de março de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 12 de novembro de 2025 pelo Ministro Jorge Oliveira (Ata nº 46/2025-Plenário). PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Na apreciação do processo TC-008.885/2025-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. Acórdão nº 413. Na apreciação do processo TC-026.278/2024-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. Acórdão nº 423. ACÓRDÃOS APROVADOS (...) ENCERRAMENTO Às 16 horas e 25 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária do Plenário Aprovada em 4 de março de 2026. Min. VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA PORTARIA-SEGEPRES Nº 2, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Estabelece a correlação funcional e acadêmica entre as funções de confiança alocadas no Instituto Serzedello Corrêa (ISC) e os cargos diretivos de Instituições de Ensino Superior (IES), para fins de registro em diretórios de pesquisa e órgãos de fomento. A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o disposto no art. 1º, inciso XI, da Portaria-TCU nº 2, de 2 de janeiro de 2025, considerando que o Instituto Serzedello Corrêa (ISC) possui natureza de escola de governo, nos termos do art. 39, § 2º, da Constituição Federal, e exerce as competências estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Resolução-TCU nº 373, de 23 de dezembro de 2024; considerando a organização e a estrutura das instituições de ensino superior estabelecidas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB); considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que regulamenta o funcionamento das instituições de ensino superior e os processos de avaliação e supervisão das universidades, estabelecendo diretrizes para a organização administrativa; considerando a autorização legal conferida ao ISC para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, notadamente o Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública, devidamente avaliados e recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); considerando que compete à Secretaria-Geral da Presidência (Segepres) coordenar as atividades inerentes ao desenvolvimento institucional nas áreas de sua finalidade e que o ISC integra a estrutura organizacional dessa unidade básica, conforme disposto nos arts. 8º e 9º da Resolução-TCU nº 373, de 2024; considerando o disposto na Portaria-TCU nº 61, de 9 de abril de 2024, que dispõe sobre as instâncias de governança do ISC; e considerando a necessidade de adequação técnica das nomenclaturas administrativas do ISC aos sistemas de cadastramento de grupos de pesquisa e instituições científicas, tais como Diretório de Grupos de Pesquisa, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (DGP/CNPq), Plataforma Sucupira, entre outros, resolve: Art. 1º Fica estabelecida, para fins de representação institucional, acadêmica e científica perante órgãos de regulação e fomento à pesquisa, a correlação de equivalência entre as funções de confiança ocupadas por dirigentes do Instituto Serzedello Corrêa (ISC) e os cargos de gestão de Instituições de Ensino Superior, nos seguintes termos: . .Função de Confiança no ISC/TCU .Cargo equivalente em I ES .Atribuição Principal . .Diretor-Geral do ISC .Reitor .Dirigente máximo, responsável por convocar e presidir o Conselho Acadêmico e representar o ISC, conforme disposto no art. 6º, incisos VIII e XII, da Portaria-ISC nº 9, de 7 de março de 2025. . .Diretor de Altos Estudos e Cooperação Institucional (Daec) .Vice-Reitor / Pró Reitor .Instância superior de governança, deliberativa e estratégica para ensino e pesquisa, conforme art. 11, incisos I e XV, da Portaria-ISC nº 9, de 2025. . .Conselho Superior (CS-ISC) .Conselho Universitário ( CO N S U N ) .Instância superior de governança, deliberativa e estratégica para ensino e pesquisa, conforme art. 2º da Portaria-TCU nº de 61, de 9 de abril de 2024. . .Conselho Acadêmico (CA) .Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) .Instância superior administrativa e acadêmica para a pós- graduação, nos termos do art. 4º da Portaria-TCU nº 61, de 2024. . .Comissão de Coordenação de Pesquisa (CCP) .Comitê Científico / Câmara de Pesquisa .Órgão que avalia iniciativas e projetos de pesquisa e propõe a criação de grupos de pesquisa, conforme art. 8º da Portaria-TCU nº 61, de 2024. . .Comissão Própria de Avaliação (CPA) .Comissão Própria de Av a l i a ç ã o (CPA) .Coordena processos internos de avaliação solicitados pelo Inep/Sinaes, conforme art. 6º da Portaria-TCU nº 61, de 2024. Art. 2º A função de confiança de Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa é reconhecida, para todos os efeitos de governança acadêmica interna e externa, como dirigente máximo da instituição representada pelo ISC, competindo-lhe, entre outras atribuições próprias da Reitoria de Instituição de Ensino Superior, a certificação de grupos de pesquisa, a indicação de gestores institucionais de pesquisa e a assinatura de convênios técnico-científicos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIA REGINA BEZERRA JORDÃO Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor global de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) ao orçamento do STF, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à vista do disposto nos arts. 32, caput, e 56, § 1º, inciso II, e § 2º da Lei n.° 15.321/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e no art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º da Lei n.° 15.346/2026 (Lei Orçamentária Anual), resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional de Justiça, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite no exercício de 2026 para despesas primárias de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 200/2023, tendo como órgão cedente o Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. EDSON FACHIN ANEXO I ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 11.000.000 .At i v i d a d e s 0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal 02 061 11.000.000 0033 6359 5664 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF 02 061 11.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 11.000.000 .TOTAL - FISCAL 11.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 11.000.000