Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/03/2026 · pág. 89

DOU 05/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030500089 89 Nº 43, quinta-feira, 5 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Anexo II da Portaria Conjunta nº 2, de 02 de março de 2026 ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 11.000.000 .At i v i d a d e s 0033 21BH Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias 02 032 11.000.000 0033 21BH 5664 Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias - Em Brasília - DF 02 032 11.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 11.000.000 .TOTAL - FISCAL 11.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 11.000.000 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 103, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos Tribunais Regionais Federais, resolve: Art. 1º Instaurar inspeção em setores administrativos e judiciais de 2º grau no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a realizar-se no período de 6 a 8 de abril de 2026. Parágrafo único. Durante a inspeção, ou em razão desta, os trabalhos forenses ou prazos processuais não serão suspensos. Art. 2º As unidades selecionadas para inspeção, o cronograma das atividades, assim como as orientações sobre a execução e os horários de realização das visitas serão informados ao Tribunal antes do início da fase preliminar dos trabalhos. Art. 3º No período compreendido entre os dias 26 de março e 17 de abril de 2026, o Tribunal deverá disponibilizar à equipe da Corregedoria-Geral da Justiça Federal acesso remoto irrestrito a seus sistemas judiciais e administrativos. Art. 4º A designação dos magistrados e servidores que participarão dos trabalhos de inspeção também será comunicada ao Tribunal em momento oportuno, anterior ao início das atividades. Parágrafo único. Ficam, desde já, designados para a realização dos trabalhos de inspeção, os servidores da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Alessandra Pinheiro de Melo, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Gabriel Alves dos Santos, Joelmir Rodrigues da Silva, Renato de Oliveira Paes e Romildo Luiz Langamer. Art. 5º Ficam também designados, desde já, para a realização dos trabalhos de inspeção, os Assessores de Ministro Alessandro Garcia Vieira e Mônica Drumond de Oliveira Torrent, competindo-lhes a guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório final de inspeção. Art. 6º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Fe d e r a l da 6ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a divulgação desta Portaria aos membros e servidores do Tribunal. Art. 7º Determinar a expedição de ofícios comunicando a realização da inspeção ao Conselho Nacional de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria Regional da República da 6ª Região, à Procuradoria-Geral Federal, à Procuradoria Regional Federal da 6ª Região, à Defensoria Pública-Geral da União, à Defensoria Pública da União no Estado de Minas Gerais, à Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Seccional do Estado de Minas Gerais). Min. LUIS FELIPE SALOMÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS PORTARIA PRES/CCONCUR Nº 83, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 19, inciso VIII, da Resolução TRE-TO nº 282/2012 (Regimento Interno), e considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, da Resolução do TSE nº 23.724/2023, as disposições do Edital nº 1/2025, que tornou pública a realização do concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal deste Tribunal, o Acórdão PRES nº 0001712-17.2026, publicado em 26/02/2026, e conforme informações constantes no processo SEI nº 0001712-17.2026.6.27.8000, resolve: Art. 1° HOMOLOGAR o resultado final do concurso público objeto do Edital nº 01/2025, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. ADOLFO AMARO MENDES Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.140, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a restituição de encargos incidentes sobre a cota única ou sobre a primeira parcela da anuidade de 2026, em razão da grave nacionalmente deflagrada pelo Correios em dezembro de 2025. A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832/2010 (DOU nº 149, 5/8/2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86), "ad referendum" do Plenário; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.189, de 15 de setembro de 2025 (DOU nº 183, 25/9/2025, Seção 1, Página: 219), que fixa os valores das anuidades praticadas no âmbito Sistema Cofecon/Corecons para o exercício de 2026 e o constante no Processo Administrativo nº 141100.000034/2026-45, em especial as razões expostas na solicitação de prorrogação de vencimento da parcela única com desconto referente à anuidade do exercício de 2026, formalizada pelos Conselhos Regionais de Economia da 5ª Região-BA e da 16ª Região-SE; CONSIDERANDO que a greve nacional deflagrada pelos Correios em dezembro em 2025 produziu impactos logísticos em diversos Estados da Federação, afetando de maneira desigual a distribuição das cobranças referentes à anuidade de 2026 e que a medida pleiteada se enquadra como ato excepcional de gestão arrecadatória, compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público; CONSIDERANDO a inadiável e imprescindível necessidade de tomada de decisão sobre matérias de competência do Plenário do Cofecon, bem como a impossibilidade de convocação tempestiva desse colegiado, resolve: Art. 1º Os Conselhos Regionais de Economia ficam autorizados à promoverem a restituição dos encargos eventualmente incidentes sobre a cota única ou sobre a primeira parcela da anuidade de 2026, aos economistas e as pessoas jurídicas neles registrados que, até o dia 28 de fevereiro de 2026, efetuarem o pagamento dos referidos débitos, ainda que vencidas em 31 de janeiro de 2026. Art. 2º A restituição a que se refere o artigo primeiro dependerá de prévio requerimento do interessado a ser protocolizado perante o Corecon de sua jurisdição, observados os procedimentos previstos no artigo 15 e seus parágrafos da Resolução nº 1.853, de 28 de maio de 2011 do Conselho Federal de Economia. Art. 3º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 812, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a concessão excepcional de isenção da anuidade do exercício de 2026 aos fonoaudiólogos atingidos por calamidade pública na Zona da Mata Mineira. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pela Diretoria, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 7ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 03 de março de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituída, em caráter excepcional, individualizado e temporário, a isenção da anuidade do exercício de 2026 aos fonoaudiólogos regularmente inscritos no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 6ª Região - CRFa 6ª Região que tenham sido comprovadamente atingidos por situação de calamidade pública oficialmente reconhecida em municípios da Zona da Mata Mineira. § 1º A concessão da isenção dependerá de requerimento formal apresentado pelo profissional ao CRFa 6ª Região, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do ato oficial do Poder Executivo competente que reconhecer o estado de calamidade pública. § 2º Para fins de concessão da isenção, o profissional deverá comprovar: I - residência ou estabelecimento profissional em município oficialmente reconhecido como atingido; II - a ocorrência de dano material direto em sua residência ou estabelecimento, mediante apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos: a) laudo ou declaração da Defesa Civil municipal; b) relatório técnico emitido por órgão público competente; c) outro documento idôneo que comprove prejuízo estrutural na residência ou no local de exercício profissional. III - declaração formal, sob as penas da lei, de que os danos sofridos impactaram significativamente sua atividade profissional e sua capacidade contributiva. § 3º A isenção será restrita exclusivamente ao exercício financeiro de 2026, não gerando efeitos retroativos nem direito adquirido para exercícios posteriores. § 4º Na hipótese de o profissional já ter efetuado o pagamento da anuidade de 2026, poderá requerer a restituição do valor pago, observado o prazo previsto no § 1º. § 5º O CRFa 6ª Região deverá proceder à análise técnica individualizada dos requerimentos de isenção ou de restituição, podendo, para tanto, promover diligências complementares, competindo à Diretoria do respectivo Conselho Regional proferir decisão fundamentada, deferindo ou indeferindo o pedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias. § 6º Em caso de restituição, caberá ao Conselho Federal efetuar ao respectivo Conselho Regional a devolução da cota-parte que lhe é legalmente destinada. § 7º O CRFa 6ª Região deverá encaminhar ao Conselho Federal, até o final do exercício de 2026, relatório circunstanciado contendo o número de requerimentos protocolizados, deferidos, indeferidos e os valores eventualmente restituídos. Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União - DOU. SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho SILVIA MARIA RAMOS Secretária RESOLUÇÃO CFFA Nº 813, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Regulamenta o fluxo de planejamento, produção e distribuição de materiais gráficos institucionais no âmbito do Sistema de Conselhos de Fo n o a u d i o l o g i a . O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 206ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Esta Resolução regulamenta o fluxo de planejamento, produção e distribuição de materiais gráficos institucionais no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, com vistas à padronização, racionalização de custos e otimização da comunicação institucional.