DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600008 8 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 123/SEI-MCOM, DE 5 DE MARÇO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades abaixo indicadas, para decisão final de processo de apuração de infração e disponibilização do boleto bancário para pagamento no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, em razão do cometimento de infrações na execução do serviço de radiodifusão. Ressalta-se que a autoridade competente decidiu pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela referida entidade no processo de apuração de infração, ficando, portanto, mantida a penalidade a ela aplicada, consignada na tabela abaixo. A não quitação da pena pecuniária sujeita o valor correspondente aos encargos de multa moratória e juros, e, ainda, implica na possibilidade de inscrição das entidades infratoras no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, na forma prevista em Lei. . .P R O C ES S O .NOME DA ENTIDADE .LO C A L I DA D E .UF .S E R V I ÇO .VALOR DA MULTA (R$) .PORTARIA DE SANÇÃO . .53900.004702/2014 .Sociedade Difusora Rádio Cultura Ltda .Bagé .RS .OM .6.397,04 .Portaria nº 1650, de 07/01/2021, DOU de 12/01/2021. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ EDITAL Nº 124/SEI-MCOM, DE 5 DE MARÇO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada, foi observado que o Formulário de "Modelo nº 2 - Declaração de cessação da infração", não foi localizado., em relação ao ofício relacionado, dando o prazo de dez dias, contado da publicação deste, para encaminhamento do formulário, conforme o disposto no art. 66 do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), com redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por meio de peticionamento eletrônico (https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso- a-informacao/processo-eletronico/usuario-externo.). . .Processo .Entidade .Localidade .UF .Serviço .Nº E DATA DO OFÍCIO . .53563.000316/2022 .Associação Rádio Comunitária Satélite Fm .Natal .RN .R A D CO M .OF. Nº 42275/2025/MCOM, DE 04/12/2025. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ EDITAL Nº 125/SEI-MCOM, DE 5 DE MARÇO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada, foi observado que não consta nos autos a cópia da nova ata de eleição, devidamente registrada., em relação ao ofício relacionado, dando o prazo de dez dias, contado da publicação deste, para encaminhamento do formulário, conforme o disposto no art. 66 do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), com redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por meio de peticionamento eletrônico (https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso- a-informacao/processo-eletronico/usuario-externo.). . .Processo .Entidade .Localidade .UF .Serviço .Nº E DATA DO OFÍCIO . .53115.019465/2020 .Associação Comunitária Gregório de Souza Mororó .Varjota .CE .R A D CO M .OF. Nº 45364/2026/MCOM, DE 07/01/2026. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARTES: UNIÃO e RADIO VERDE CAMPOS FM LTDA. (CNPJ: 24.603.803/0001-07) ESPÉCIE: Termo de Parcelamento Administrativo celebrado entre a União e a RADIO VERDE CAMPOS FM LTDA, regulamentado pelo Livro IX da Parte I da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de parcelamento administrativo do valor de outorga devido pela alteração de características técnicas de estação do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Canela/RS (Processo nº 53500.065498/2025-48). DATA E ASSINATURA: 04 de março de 2025. WILSON DINIZ WELLISCH, Secretário de Radiodifusão. RENATA MEDINA, Sócia-administradora da RADIO VERDE CAMPOS FM LTDA. EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARTES: União e REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO CENTRAL FM LTDA (CNPJ nº 16.030.827/0001-88). ESPÉCIE: Termo de Parcelamento Administrativo celebrado entre a União e a REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO CENTRAL FM LTDA, regulamentado pelo Livro IX da Parte I da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de parcelamento administrativo do valor de outorga devido pela alteração de características técnicas de estação do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Fátima do Sul/MS (Processo nº 53500.046733/2025-82). DATA E ASSINATURA: 4 de março de 2026. Wilson Diniz Wellisch, Secretário de Radiodifusão. Odair José Araújo Rosa, Sócio-administrador da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO CENTRAL FM LTDA. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 128/2026 O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR, por meio do presente Edital os interessados discriminados na tabela abaixo, em razão dos atos administrativos sobre os quais poderão apresentar, querendo, manifestação nos respectivos processos. A manifestação dessa prestadora em procedimento administrativo na Anatel deverá ser firmada por meio do representante legal, mas os legitimados como interessados nos processos administrativos poderão se fazer representar por prepostos ou procuradores, desde que estes comprovem ter poderes para postular perante a Agência em nome dos respectivos representados, preferencialmente, por meio de Procuração Eletrônica, ou por meio físico em qualquer unidade desta agência reguladora, conforme endereços disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/canais_atendimento/presencial. A Procuração Eletrônica é um serviço que permite ao interessado, mediante cadastro de usuário externo no SEI, conceder no próprio sistema procurações para que outros usuários externos o representem perante a Agência. O procedimento é automático e permite o gerenciamento das procurações emitidas, para delimitar os poderes, especificar os processos de atuação, definir a validade e até mesmo permitir o substabelecimento. Ressalta-se que, por força do art. 9º do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução n.º 682, de 31 de agosto de 2017, o cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas. Orientações sobre o cadastro de Usuário Externo e gestão de Procurações Eletrônicas no SEI estão detalhadas no Manual de Usuário Externo, acessível no link: (http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo). A presente intimação viabiliza vista integral aos autos eletrônicos do presente Processo, sendo considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 20, § 5º do RPEA), sendo que requerimentos de vista ou de cópia de documentos sobre os quais não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ou aos quais o interessado já possua acesso diretamente pelo sistema serão indeferidos e não suspenderão o prazo de interposição de recurso administrativo ou de apresentação de qualquer outra manifestação (art. 6º, § 6º, do RPEA). Em adição, informa-se que o processo pode ser consultado na página de Pesquisa Pública do SEI. A falta de manifestação da prestadora não obsta a continuidade deste procedimento. Em caso de dúvidas ou qualquer dificuldade na operação do SEI, deve-se enviar e-mail para [email protected]. Os fundamentos de fato e de direito pertinentes a cada ato administrativo podem ser acessadas por meio do endereço de consulta pública do respectivo processo digital no SEI em https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0. A prestadora deverá efetuar o cadastro de seu representante legal junto à Anatel, caso ainda não o tenha realizado, para atuação no âmbito deste processo, por meio do link https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 e poderá indicar até 5 (cinco) representantes cadastrados para o recebimento das intimações eletrônicas que lhes devam ser dirigidas, nos termos do art. 9º, §3º, do Regulamento Processo Eletrônico na Anatel, aprovado por meio da Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, cujo texto está disponível no link de acesso http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/943-resolucao-682. . .CNPJ/CPF .Interessado .At o .Processo .Prazo .Ato a ser apresentado pelo interessado . .15.098.814/0001 88 .ANDERSON KARLOS ARAUJO SOARES EIRELI .Despacho Decisório 180 (SEI 15231260) .53500.033311/2020-32 .10 dias .Recurso RAPHAEL GARCIA DE SOUZA