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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 58

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600058 58 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 12/2026 CONCURSO PÚBLICO N° 4/2026 A Sra. Marcia Cristina Bernardes Barbosa, Reitora da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, por este Edital, torna pública a presente retificação, conforme segue: Exclui-se o item 13.3. Na seção 13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, item 13.3.1, onde se lê: 13.3.1. O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à UFRGS para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogados por igual período, de forma restrita e excepcional, quando houver justa causa, e será analisada pela Administração, sendo contados da posse 15 (quinze) dias para entrar em exercício, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado: a) Carteira de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) com a data da emissão inferior a dez anos; b) Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, Casamento, ou averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso); c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino; d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Título de Eleitor; f) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas por meio dos links abaixo: http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao- de-quitacao-eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais g) PIS/PASEP; h) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes e de frente; i) CTPS - página da foto e dos dados pessoais; j) Última declaração do Imposto de Renda; k) Certidão de Nascimento de filhos dependentes; l) Carteira de Vacinação de filhos menores de 2 anos de idade; m) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável; n) Declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório; o) Laudo da Inspeção Médica de Ingresso de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela UFRGS; p) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado; q) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos; r) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99; s) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital para o cargo pretendido; t) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido; u) Comprovante do endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório. v) Outros documentos que vierem a ser exigidos. Leia-se: 13.3. O candidato nomeado por Portaria deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, sendo contados da posse 15 (quinze) dias para entrar em exercício. Os documentos comprobatórios e demais exigências legais deverão ser apresentadas pelos candidatos anteriormente no ao ato da posse. A lista de exames médicos e documentos necessários para o provimento do cargo encontra-se publicada na página https://www.ufrgs.br/progesp/pagina-inicial/manual-do- candidato/ingresso/nomeacao-posse-e-exercicio-em-cargo-efetivo/, a qual também será encaminhada após a publicação do provimento pela Divisão de Provimentos e Funções do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail [email protected]. 13.3.1 A posse fica condicionada à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, que ateste aptidão física e mental do candidato para a investidura no cargo. Além disso, candidato deverá comprovar: a) ser brasileiro nato, estrangeiro naturalizado ou português equiparado, conforme o disposto no Art. 12 da Constituição Federal, no Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972 e no Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001; b) estar no gozo dos direitos políticos; c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo; e) atender aos requisitos fixados neste Edital; f) estar quite com as obrigações eleitorais; g) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino. 13.3.2 Serão tornadas sem efeito as nomeações dos candidatos que: a) não comparecerem à inspeção médica oficial ou não forem considerados aptos pela Junta Médica Oficial da UFRGS para o exercício de atividades típicas do cargo nos termos e condições para o qual forem nomeados; b) não apresentarem os documentos para a investidura no cargo; c) não comprovarem os requisitos exigidos para a posse ou não comparecerem para tomar posse no prazo legal. No ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS, onde se lê: 1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS . .Componentes das Provas/ Caráter .N° de Questões .Pontos/ Questão .N° Mínimo de Acertos .Nº mínimo de Pontos do total .Nº Pontos do total . .Língua Portuguesa .10 .1,60 12 50,00 100,00 . .Gestão Pública, Ética e Legislação .05 .1,50 . .Raciocínio Lógico e Matemático .05 .1,60 . .Informática e Segurança da Informação .05 .1,70 . . .Conhecimentos Específicos .35 .1,70 .17 . . Leia-se: 1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS . .Componentes das Provas/ Caráter .N° de Questões .Pontos/ Questão .N° Mínimo de Acertos .Nº mínimo de Pontos do total .Nº Pontos do total . .Língua Portuguesa .10 .1,60 12 50,00 100,00 . .Gestão Pública, Ética e Legislação .05 .1,60 . .Raciocínio Lógico e Matemático .05 .1,60 . .Informática e Segurança da Informação .05 .1,70 . . .Conhecimentos Específicos .35 .1,70 .17 . . MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23079.265956/2025-11 Espécie: Convênio Específico 09/2026 Objeto: Assinatura do Convênio - Observatório do Trabalho no Rio de Janeiro. Valor: R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) Vigência: da data de assinatura do instrumento até 03 de março de 2027. Data de assinatura: 03 de março de 2026. Assinaram o Convênio: pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos- COPPETEC, a Diretora Superintendente Amanda Fernandes Xavier Pedrosa e o Diretor Executivo Glaydston Mattos Ribeiro, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, a Vice-Reitora Cássia Curan Turci. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº Processo: 23079.259447/2023-80. Instrumento Jurídico: Termo Aditivo n. 02 ao Contrato de Prestação de Serviços Especializados Nº 200/2024 Contratante: WIKKI BRASIL CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 15.522.982/0001-59. Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência em mais 24 (vinte e quatro) meses e acrescentar para este período ao valor total da prestação de serviço, o valor de R$58.112,90 (cinquenta e oito mil, cento e doze reais e noventa centavos) a ser pago em duas parcelas, onde a 1º no valor de R$ 36.969,78 (trinta e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos) e a 2ª no valor de R$ 21.143,13 (vinte e um mil cento e quarenta e três reais e treze centavos). Data de Assinatura: 03/03/2026. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º. EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº Processo: 23079.269031/2025-31. Instrumento Jurídico: Acordo de Parceria. Partícipes: UNIÃO, por intermédio do Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), CNPJ: 04.074.457/0001- 00, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Objeto: Compartilhamento de experiências, informações e boas práticas de gestão da inovação, bem como a realização conjunta de ações voltadas à promoção da inovação, à transferência de tecnologia e ao fortalecimento do empreendedorismo de base científica. Valor Total: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os PARTÍCIPES para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Data de Assinatura: 27/02/2026. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº Processo: 23079.263718/2025-63 Instrumento Jurídico: Acordo de Parceria. Partícipes: GCELL PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM CULTIVO TRIDIMENSIONAL LTDA, CNPJ: 33.391.438/0001-05, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: O presente acordo de parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto Elaboração de Protocolo de Boas Práticas Laboratoriais, a ser executado nos termos do plano de trabalho. Valor Total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Vigência: 8 (oito) meses Data de Assinatura: 04/03/2026 Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.