DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600057 57 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 265, DE 5 DE MARÇO DE 2026 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no Art. 121 da Resolução nº 017/2019-CONSUNI, de 19/06/2019; CONSIDERANDO os Editais: nº 160/2025-PROGESP, publicado no DOU nº 242, de 19/12/2025, Seção 3. CONSIDERANDO os Editais de Homologação: nº 29/2026-PROGESP, publicado no DOU nº 38 de 26/02/2026, Seção 3. CONSIDERANDO os Editais: nº 160/2025-PROGESP, publicado no DOU nº 110/2025-PROGESP, publicado no DOU nº 144, de 01/08/2025, Seção 3. CONSIDERANDO os Editais de Homologação: nº 147/2025-PROGESP, publicado no DOU nº 233 de 08/12/2025, Seção 3. CONSIDERANDO os Editais: nº 110/2025-PROGESP, publicado no DOU nº 144, de 01/08/2025, Seção 3. CONSIDERANDO os Editais de Homologação: nº 125/2025-PROGESP, publicado no DOU nº 180 de 22/09/2025, Seção 3..., CONSIDERANDO os Editais: nº 056/2024-PROGESP, publicado no DOU nº 146, de 31/07/2024, Seção 3. CONSIDERANDO os Editais de Homologação: nº 11/2026-PROGESP, publicado no DOU nº 24 de 04/02/2026, Seção 3. CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, habilitados em Processo Seletivo Simplificado para os respectivos cargos, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, apresentar ao Setor de Provimento da Divisão de Provimentos e Controle de Cargos, para análise, os seguintes documentos necessários para contratação temporária, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993: a) RG e CPF; b) Título eleitoral; Comprovante de Quitação eleitoral recente; c) Carteira de reservista (obrigatório apenas no caso de candidatos de gênero masculino ou militares); d) Diplomas de graduação e/ou pós-graduação, conforme requisito do edital (frente e verso); e) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil; f) Comprovante de residência recente; g) Número de inscrição no PIS/PASEP. Toda a documentação deverá ser digitalizada e enviada ao endereço de e-mail [email protected], em formato PDF. A falta de manifestação da candidata no referido prazo implicará em renúncia tácita à referida contratação e à permanência na lista de aprovados no certame prestado. SOLANGE ALVARES DOS SANTOS ANEXO CARGO: Professor Substituto do Magistério Superior, Classe A, Auxiliar . .P R O C ES S O .C A N D I DAT O .CH .Á R EA . .23077.021280/2026-49 .Sandra Paola Romero Rojas .20H .Oboé e Música de Câmara . .23077.002616/2026-74 .MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA .20H .Administração Geral . . 23077.152514/2025-18 .Iana Ciara Santos de Albuquerque .20H .Medicina de Urgência: Trauma Clínico e Cirúrgico . .23077.012060/2026-24 .VANESSA VIANA ALVARES DA NOBREGA .40H .Ciências Atuarias / Demografia UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS EDITAL DE RETIFICAÇÃO N° 10/2026 CONCURSO PÚBLICO N° 11/2025 A Sra. Marcia Cristina Bernardes Barbosa, Reitora da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, por este Edital, torna pública a presente retificação, conforme segue: Excluem-se os itens 9.4.1; 17.3; e 17.4. Na seção 17. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, item 17.3.1, onde se lê: 17.3.1. O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à UFRGS para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogados por igual período, de forma restrita e excepcional, quando houver justa causa, e será analisada pela Administração, sendo contados da posse 15 (quinze) dias para entrar em exercício, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado: a) Carteira de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) com a data da emissão inferior a dez anos; b) Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, Casamento, ou averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso); c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino; d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Título de Eleitor; f) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas por meio dos links abaixo: http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais g) PIS/PASEP; h) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes e de frente; i) CTPS - página da foto e dos dados pessoais; j) Última declaração do Imposto de Renda; k) Certidão de Nascimento de filhos dependentes; l) Carteira de Vacinação de filhos menores de 2 anos de idade; m) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável; n) Declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório; o) Laudo da Inspeção Médica de Ingresso de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela UFRGS; p) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado; q) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos; r) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99; s) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital para o cargo pretendido; t) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido; u) Comprovante do endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório. v) Outros documentos que vierem a ser exigidos. Leia-se: 17.3. O candidato nomeado por Portaria deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, sendo contados da posse 15 (quinze) dias para entrar em exercício. Os documentos comprobatórios e demais exigências legais deverão ser apresentadas pelos candidatos anteriormente ao ato da posse. A lista de exames médicos e documentos necessários para o provimento do cargo encontra-se publicada na página https://www.ufrgs.br/progesp/pagina- inicial/manual-do-candidato/ingresso/nomeacao-posse-e-exercicio-em-cargo-efetivo/, a qual também será encaminhada após a publicação do provimento pela Divisão de Provimentos e Funções do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail [email protected]. 17.3.1 A posse fica condicionada à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, que ateste aptidão física e mental do candidato para a investidura no cargo. Além disso, candidato deverá comprovar: a) ser brasileiro nato, estrangeiro naturalizado ou português equiparado, conforme o disposto no Art. 12 da Constituição Federal, no Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972 e no Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001; b) estar no gozo dos direitos políticos; c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo; e) atender aos requisitos fixados neste Edital; f) estar quite com as obrigações eleitorais; g) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino. 17.3.2 Serão tornadas sem efeito as nomeações dos candidatos que: a) não comparecerem à inspeção médica oficial ou não forem considerados aptos pela Junta Médica Oficial da UFRGS para o exercício de atividades típicas do cargo nos termos e condições para o qual forem nomeados; b) não apresentarem os documentos para a investidura no cargo; c) não comprovarem os requisitos exigidos para a posse ou não comparecerem para tomar posse no prazo legal. MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA EDITAL Nº 11/2026 CONCURSO PÚBLICO N° 3/2026 R E T I F I C AÇ ÃO A Sra. Marcia Cristina Bernardes Barbosa, Reitora da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, por este Edital, torna pública a presente retificação, conforme segue: Exclui-se o item 13.3. Na seção 13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, item 13.3.1, onde se lê: 13.3.1. O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à UFRGS para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogados por igual período, de forma restrita e excepcional, quando houver justa causa, e será analisada pela Administração, sendo contados da posse 15 (quinze) dias para entrar em exercício, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado: a) Carteira de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) com a data da emissão inferior a dez anos; b) Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, Casamento, ou averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso); c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino; d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Título de Eleitor; f) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas por meio dos links abaixo: http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais g) PIS/PASEP; h) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes e de frente; i) CTPS - página da foto e dos dados pessoais; j) Última declaração do Imposto de Renda; k) Certidão de Nascimento de filhos dependentes; l) Carteira de Vacinação de filhos menores de 2 anos de idade; m) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável; n) Declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório; o) Laudo da Inspeção Médica de Ingresso de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela UFRGS; p) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado; q) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos; r) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99; s) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital para o cargo pretendido; t) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido; u) Comprovante do endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório. v) Outros documentos que vierem a ser exigidos. Leia-se: 13.3. O candidato nomeado por Portaria deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, sendo contados da posse 15 (quinze) dias para entrar em exercício. Os documentos comprobatórios e demais exigências legais deverão ser apresentadas pelos candidatos anteriormente no ao ato da posse. A lista de exames médicos e documentos necessários para o provimento do cargo encontra-se publicada na página https://www.ufrgs.br/progesp/pagina- inicial/manual-do-candidato/ingresso/nomeacao-posse-e-exercicio-em-cargo-efetivo/, a qual também será encaminhada após a publicação do provimento pela Divisão de Provimentos e Funções do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail [email protected]. 13.3.1 A posse fica condicionada à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, que ateste aptidão física e mental do candidato para a investidura no cargo. Além disso, candidato deverá comprovar: a) ser brasileiro nato, estrangeiro naturalizado ou português equiparado, conforme o disposto no Art. 12 da Constituição Federal, no Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972 e no Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001; b) estar no gozo dos direitos políticos; c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo; e) atender aos requisitos fixados neste Edital; f) estar quite com as obrigações eleitorais; g) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino. 13.3.2 Serão tornadas sem efeito as nomeações dos candidatos que: a) não comparecerem à inspeção médica oficial ou não forem considerados aptos pela Junta Médica Oficial da UFRGS para o exercício de atividades típicas do cargo nos termos e condições para o qual forem nomeados; b) não apresentarem os documentos para a investidura no cargo; c) não comprovarem os requisitos exigidos para a posse ou não comparecerem para tomar posse no prazo legal. MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA