DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600079 79 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 5.43. As deliberações da comissão de verificação documental complementar de candidatos indígenas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 5.44. Das decisões da comissão de verificação documental de candidatos indígenas caberá recurso dirigido à comissão recursal, conforme previsto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 5.45. A comissão recursal de verificação documental de candidatos indígenas será composta de membros distintos da comissão principal, e considerará os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 5.46. Das decisões da comissão recursal de verificação documental de candidatos indígenas não caberá recurso. 5.47. Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa indígena no quadro, a vaga será destinada primeiramente as pessoas quilombola, e, não havendo aprovados nessa condição, será destinada as pessoas negras, e não havendo pessoas negras aprovadas, a vaga será destinada a ampla concorrência. 5.47.1. Os candidatos indígenas aprovados e classificados terão seus nomes homologados em lista separada. 5.47.2. A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, e o número de vagas reservadas a pessoas indígenas. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS 5.48. Nos termos do § 5° do Art. 3° da Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, aos candidatos quilombolas serão reservados 3% (Três) do total das vagas oferecido, independente da área ou da lotação, nos termos do decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 5.49. Para se autodeclarar quilombola, o candidato, no momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line, deverá assinalar no campo específico da ficha de inscrição. 5.50. Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos quilombolas quando houver candidatos aprovados nessa condição, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação do quadro, quando houver. 5.51. A autodeclaração dos candidatos quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, cuja forma, local e horário serão publicados em edital específico no sítio eletrônico do concurso, em data especificada no cronograma do concurso. 5.52. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 5.53. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 5.54. Das decisões da comissão de verificação documental a candidatos quilombolas caberá recurso dirigido à comissão recursal, conforme previsto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 5.55. A comissão recursal de verificação documental a candidatos quilombolas será composta de membros distintos da comissão principal, e considerará os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 5.56. Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa quilombola no quadro, a vaga será destinada primeiramente as pessoas indígenas, e, não havendo aprovados nessa condição, será destinada as pessoas negras, e não havendo pessoas negras aprovadas, a vaga será destinada à ampla concorrência. 5.57. Os candidatos quilombolas aprovados e classificados terão seus nomes homologados em lista separada. 5.57.1. A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, e o número de vagas reservadas a pessoas quilombolas. DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS PRETAS E PARDAS 5.58. Aos candidatos negros, considerando o que consta no item 5.14, serão destinadas 04 (quatro) vagas imediatas. 5.59. Após o resultado preliminar do concurso e do Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, será elaborada lista única com as pessoas Pretas e pardas mais bem classificadas, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente do quadro para a qual tenham concorrido. 5.60. As 04 (quatro) vagas reservadas a candidatos PPP serão destinadas aos candidatos melhores colocados na lista única, respeitado a quantidade de vagas ofertadas nos quadros e o disposto no item 5.61; 5.61. A destinação das vagas reservadas a PPP obedecerá a seguinte metodologia: a) Havendo 04 ou mais candidatos PPP classificados em lista única em quadros distintos, as 04 vagas serão destinadas aos candidatos de maior nota, até o limite de 4 candidatos, b) Havendo 1 ou mais candidatos PPP classificados concorrentes no mesmo quadro, e não havendo ocorrido o preenchimento das vagas reservadas, a vaga será destinada ao cotista de maior nota, c) Havendo candidatos PPP, PcD, Indígena e quilombola, classificados no mesmo quadro, a vaga será destinada ao candidato cotista com maior nota, respeitado a quantidade de vagas reservadas no concurso e no quadro; 5.62. Em caso de empate de nota na lista única, aplicar-se-á o critério de desempate do item 9.2 DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/PcD 5.63. Aos candidatos Pessoa com deficiência/PcD, será destinada 01 (uma) vaga imediata, conforme o item 5.2. 5.64. Após o resultado preliminar do concurso, será elaborada lista única com os candidatos PcD mais bem classificados, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente do quadro para a qual tenham concorrido. 5.65. A vaga reservada a candidato PcD será destinada ao candidato melhor colocado na lista única, respeitado a quantidade de vagas ofertadas no quadro e o disposto no item 5.66; 5.66. A destinação das vagas reservadas a candidatos PcD obedecerá a seguinte metodologia: a) Havendo um ou mais candidatos PcD classificados em lista única em quadros diferentes, a vaga será destinada ao candidato de maior nota b) Havendo um ou mais candidatos PcD classificados em lista única e concorrentes no mesmo quadro, a vaga será destinada ao cotista de maior nota; c) Havendo candidatos PPP, PcD, Indígenas e quilombolas classificados no mesmo quadro, a vaga será destinada ao candidato cotista com maior nota, respeitado a quantidade de vagas reservadas para cota. 5.67 Em caso de empate de nota na lista única PcD, aplicar-se-á o critério de desempate do item 9.2. DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.68. Aos candidatos Indígenas e quilombolas, será destinada 02 (duas) vagas imediatas, sendo 1 (uma) para pessoa indígena e 1 (uma) para pessoa quilombola, conforme os itens 5.36 e 5.48. 5.69. Após o resultado preliminar do concurso público será elaborada lista única com os candidatos indígenas e quilombolas mais bem classificados, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente do quadro para a qual tenham concorrido. 5.70. A vaga reservada a candidato pessoa indígena e quilombola será destinada ao candidato melhor colocado na lista única, respeitado a quantidade de vagas ofertadas no quadro e o disposto no item 5.71; 5.71. A destinação das vagas reservadas aos candidatos Indígenas e quilombolas obedecerá a seguinte metodologia: a) Havendo um ou mais candidatos indígenas classificados em lista única em quadros diferentes, a vaga será destinada ao candidato de maior nota. b) Havendo um ou mais candidatos quilombolas classificados em lista única em quadros diferentes, a vaga será destinada ao candidato de maior nota. c) Havendo candidatos PPP, PcD, indígenas e quilombolas classificados no mesmo quadro, a vaga será destinada ao candidato cotista com maior nota, respeitado a quantidade de vagas reservadas para cota. 5.72. Em caso de empate de nota na lista única, aplicar-se-á o critério de desempate do item 9.2. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. A inscrição no presente Concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, principalmente quanto aos pré-requisitos de titulação exigidos, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao concurso. Recomenda-se ao candidato que consulte diariamente sítio eletrônico do concurso. 6.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições: https://concursos.ufrr.br - na opção "área do Candidato", no período compreendido entre 10h00min do dia 09 de março de 2026 e 23h59min do dia 31 de Março de 2026. 6.2.1. O sistema de inscrições é apenas utilizado para este fim, devendo o candidato acompanhar as publicações, incluindo de local e horário das provas, no sítio eletrônico do concurso. 6.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema e efetuar login. 6.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Concurso, onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum tipo de atendimento especial para prova, se possui algum tipo de deficiência e o cargo/quadro a que deseja estará pleiteando. 6.5. Após o preenchimento do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior. 6.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, observando o requisito básico do item 2.1, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo. 6.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00. 6.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário, até o dia do vencimento, impreterivelmente. O boleto bancário será gerado no sistema do concurso, depois de realizadas as etapas descritas nos itens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5. Não será encaminhado boleto por e-mail. 6.8.2. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 6.8.1. 6.8.2.1. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 6.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item. 6.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.8 ou isenção deferida. 6.12. Caso não haja inscrições deferidas, o prazo de inscrições poderá ser reaberto por igual período. 6.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa e após a conferência da documentação apresentada, será divulgada uma relação nominal com as inscrições homologadas.