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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 80

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600080 80 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do concurso. 6.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas no sítio eletrônico do concurso as informações referentes ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala). 6.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o Requerimento de Inscrição quanto à setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com recurso. 6.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição. 6.16.2. Os erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser alterados pelo próprio candidato no sistema de inscrição. 7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL 7.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública. 7.1.1. O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal. 7.1.1.1. O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova. 7.1.3. O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A3. 7.1.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas. 7.1.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova. 7.1.5.1. No caso da solicitação de que trata o subitem 7.1.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração. 7.1.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 7.1.1 ao 7.1.5 deste Edital. 7.1.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente por um fiscal. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.1.7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.1.7.2. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 7.1.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, decreto nº 6.593/2008: a) Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, nos termos do Decreto nº 11.016/2022 b) Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sistema https://concursos.ufrr.br/ e indicar a uma das modalidades de isenção previstas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1 8.1.2. Os candidatos doadores Voluntários de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico https://concursos.ufrr.br/, imagem legível do comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 8.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do Cadastro Único para confirmar a veracidade dos pedidos de isenção descritos na alínea "a" do item 8.1, sendo responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizadas as informações contidas no Cadastro Único. 8.1.5. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado. 8.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas. 8.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 8.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 8.4. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico do concurso. 8.5. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição em formulário próprio, após a divulgação do resultado no sistema de inscrição do concurso. 8.6. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico do concurso. 8.7. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial-Anexo I. 8.9. O deferimento da isenção não garante a inscrição do candidato, que deverá realizar a inscrição dentro do prazo e forma estabelecidos, excluindo o boleto bancário. 8.10. Na data prevista no cronograma oficial será divulgada a relação final dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição. 9. DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO 9.1. É da competência dos Conselhos de Centro, Institutos ou Coordenações ou Departamentos dos Cursos a indicação dos componentes das bancas examinadoras de concursos públicos para a admissão de docentes. 9.2. A Banca Examinadora será composta de três membros titulares, podendo haver até e até dois suplentes, devendo todos os membros possuir título equivalente ou mais elevado que o solicitado na vaga. 9.3. Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato: I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente; II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau; V - seja sócio de candidato em atividade profissional; VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós-graduação feitos pelo candidato; e VII - participe de grupo de pesquisa ou tenha publicação em comum com qualquer dos candidatos. 9.3.1. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no subitem 9.3, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado. 9.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à chefia do departamento de ensino e PROGESP, abstendo-se de atuar. 9.4.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. 9.5. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses. 9.6. A composição da banca examinadora será publicada em edital e será submetida à apreciação pública, inclusive para fins de impugnação. 10. DA ESTRUTURA DO CONCURSO 10.1. O Concurso constará em conformidade ao determinado na Lei nº 12.772/12 e Decreto nº 9.739 de quatro modalidades de avaliação: a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório - todos os quadros b) Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório - todos os quadros c) Prova prática - de caráter eliminatório (apenas para o quadro 07) d) Prova de Títulos - de caráter classificatório - todos os quadros 10.2. Ao final da etapa escrita e didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). A nota final de cada etapa será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos. 10.3. O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, nas etapas das Provas Escrita e/ou Didática estará automaticamente eliminado do certame. 10.4. Caberá recurso do resultado final de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado. 10.5. As datas previstas para o início das provas estão divulgadas no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma. 10.6. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as provas no dia e horário determinados, preferencialmente com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, munido de documento de identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta. 10.7. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições, e nem sem seu documento de identificação com foto, podendo ele ser físico ou digital. 10.8. Não serão aceitos como documento de identificação digital, imagens ou fotos do documento no aparelho celular, sendo aceito apenas o documento digital gerado apartir de acesso de aplicativo oficial, na presença do fiscal responsável. 10.9. Não serão aceitos como documento de identificação, impressões ou xerox de documentos físicos. Ou digitais. 10.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas. 10.11. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identificação no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.12. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial. 10.13. Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.