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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 81

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600081 81 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.14. Não será permitido o ingresso do candidato após o horário estabelecido para o início das provas. 10.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida que: a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido; b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação; c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença; d) identificar-se através de qualquer marcação na prova escrita. e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 10.11 deste edital, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro; h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; m) não assinar a frequência; n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; q) descumprir qualquer determinação contida neste edital; 10.16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis. 11. DA PROVA ESCRITA 11.1. Prova Escrita tem como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área/subárea de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica. 11.2. A Prova Escrita terá início logo após o término do Sorteio do ponto de prova. 11.3. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, por área, com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema constante do programa da prova, Anexo II deste Edital. 11.4. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal responsável pela sala, na hora do início da prova, na presença de todos os candidatos presentes. 11.5. Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer equipamento eletrônico, sob pena de exclusão do certame. 11.6. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, das folhas de texto fornecidas pela Organização do Concurso e exclusivamente caneta preta ou azul. 11.6.1. As folhas de texto definitivo não serão substituídas por erro do candidato. 11.6.2. A prova escrita deverá conter no máximo 10 (dez) páginas, frente única. 11.7. As anotações efetuadas nos rascunhos, durante o período de prova, deverão ser entregues junto com o texto final ao fiscal, e não serão, em nenhuma hipótese, objeto de correção por parte da banca examinadora, que realizará a correção apenas das folhas oficiais de prova. 11.8. O Fiscal informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o término do tempo da Prova Escrita. 11.9. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova. 11.10. As folhas de resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato. 11.10.1. O código do candidato é gerado pela comissão do concurso, não sendo de conhecimento da banca examinadora. 11.10.2. Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita. 11.11. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope. 11.11.1. Os fiscais da prova deverão entregar as provas à comissão do concurso responsável pela aplicação, imediatamente após o término. 11.12. As provas serão fotocopiadas e suas cópias serão entregues aos membros da banca examinadora para correção. A prova original será preservada e armazenada para possíveis consultas. 11.13. A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. do Anexo III deste Edital. 11.14. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Escrita inferior a 6, 00 (seis) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, ou estiver fora do número máximo de candidatos que realizarão a Prova Didática conforme tabela a seguir: . .Quadros .Quantidade de Classificados para Prova Didática . .01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 .No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro . .06 .No máximo 12 (doze) candidatos classificados por quadro 11.14.1 O quadro em que houver candidatos PPP, PcD, Indígenas e Quilombolas classificados na fase escrita, o quantitativo máximo de candidatos habilitados para prova didática determinado na tabela item 11.14 deverá contemplar a mesma quantidade de candidatos da reserva legal classificados da ampla concorrência classificados, obedecida a ordem de nota da prova escrita. 11.14.2 Não havendo candidatos cotistas classificados nos quadros, o quantitativo indicado no item 11.14 será composto pelos candidatos da ampla concorrência. 11.15. O candidato que ficar fora do número máximo de classificados para prova didática será eliminado do certame, obedecida, sucessivamente, a forma de desempate que se segue: a) maior nota no item II dos critérios de avaliação da prova escrita (articulação, complexidade e contextualização no desenvolvimento), descrito no ANEXO III; b) maior nota no item III dos critérios de avaliação da prova escrita (clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos), descrito no ANEXO III; c) maior nota no item I dos critérios de avaliação da prova escrita (capacidade analítica e crítica), descrito no ANEXO III; d) maior nota no item IV dos critérios de avaliação da prova escrita (uso correto da Língua Portuguesa/Língua estrangeira no caso de prova feita em língua estrangeira), descrito no ANEXO III; e) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); f) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e g) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade. 11.16. Quaisquer alterações ou ajustes nas regras fixadas para Prova Escrita serão feitas por meio do Edital de Divulgação do local e Horário da Prova. 11.17. A banca examinadora encaminhará à comissão designada pela PROGESP/UFRR, o resultado da Prova Escrita, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo. 12. DA PROVA DIDÁTICA 12.1. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes em nível do Magistério Superior. 12.2. Somente prestarão a Prova de Didática os candidatos habilitados na prova escrita com nota igual ou superior a 6, 00 (seis vírgula zero) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, e que estejam classificados dentro do limite de vagas indicado no item 11.14 e 11.14.1. 12.3. A Prova Didática poderá ser realizada em sessão pública que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, realizado pelo fiscal. 12.3.1. Todos os candidatos deverão estar presentes no sorteio da ordem de apresentação, sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio. 12.3.2. Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão direcionados a uma sala, onde aguardarão a chamada pelo fiscal para sua apresentação. 12.3.3. O fiscal será responsável por identificar os candidatos e controlar a ordem de apresentação. 12.4. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora. 12.4.1. A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que contém apenas o número da ordem de apresentação. 12.4.2. É vedado ao candidato identificar-se nominalmente à banca examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, a banca não questionará o nome do candidato, servindo de identificação apenas o número do formulário. 12.4.3. Ao público presente durante as provas didáticas, não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. 12.4.4. A recusa em atender o disposto no caput deste artigo será impedimento para a permanência no local da prova. 12.4.5 Casos omissos ou assemelhados que impliquem em retirada de pessoa ouvinte da prova didática serão resolvidos pela comissão do concurso, e serão registados em ata. 12.5. A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema, desenvolvido a partir do conteúdo programático, específico da área de atuação. 12.5.1. O sorteio do ponto da prova didática será realizado no mesmo dia da prova escrita. O candidato que apresentar tema diferente do que foi sorteado, será impedido de continuar apresentando pela banca examinadora e terá nota 0, 00 (zero) atribuída e consequentemente estará eliminado do concurso. 12.5.2. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 10 (dez) minutos para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova Didática. 12.5.3. O não cumprimento do tempo máximo estabelecido, conforme disposto no subitem 12.5, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos candidatos, constantes deste Edital. 12.5.4. O candidato poderá ser interrompido depois de decorrido o tempo de 50 (cinquenta) minutos de aula. 12.5.5. O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a 40 (quarenta) minutos. 12.6. Caberá ao candidato decidir sobre a metodologia e a forma de abordagem e de apresentação do ponto sorteado para a prova didática. 12.6.1. Como recurso para prova didática, será disponibilizado para utilização dos candidatos, Data show e lousa/quadro. 12.6.2. O Data Show disponibilizado pela Comissão organizadora do presente concurso público contém somente entrada VGA, de modo que é de responsabilidade do candidato providenciar eventual adaptador para utilização do aparelho. 12.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática, incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se há 10 (dez) minutos de tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início. 12.7. Cada candidato deverá entregar aos membros da Banca Examinadora o respectivo Plano de Aula, em 03 (três) vias impressas, antes do início da prova, sem identificação nominal. 12.7.1. O candidato poderá utilizar o número da ordem de apresentação para a identificação do plano de aula. 12.8. A pontuação referente à avaliação da Prova Didática será dada na escala de 0, 00 (zero) a 10, 00 (dez) pontos, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores. 12.9. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes.