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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 82

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600082 82 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.10. A Prova Didática será gravada (filmada). 12.11. A prova didática será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 2 do Anexo III deste Edital. 12.12. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Didática inferior a 6, 00 (seis) pontos. 13. DA PROVA PRÁTICA DO QUADRO 07 13.1. A prova prática, que visa demonstrar o domínio técnico e a qualidade da produção artística do candidato, consistirá na apresentação oral comentada, de um portfólio artístico referente aos últimos 05 anos contendo, sua produção em linguagens de arte/tecnologia e/ou em trabalhos tridimensionais. 13.2. A prova prática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, seguida de até 10 (dez) minutos de arguição pela Banca Examinadora. 13.3. O portfólio deve conter 20 (vinte) fotografias, todas de obras de autoria do candidato e identificadas por ficha técnica, e deverá ser impresso em folha A4. 13.4. Uma cópia impressa do portfólio (com possibilidade de inserção de material digital) deverá ser entregue à banca examinadora ao fim da apresentação 13.5. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Prática inferior a 6, 00 (seis) pontos, conforme critérios de avaliação estabelecidos no item 3 do Anexo III 13.6. Será disponibilizado ao candidato datashow para apresentação do portfólio. 14. PROVA DE TÍTULOS 14.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica. 14.2. Somente será avaliada a prova de títulos dos candidatos aprovados nas provas escrita e prova didática com nota igual ou superior a 6, 00 (seis vírgula zero) em cada modalidade avaliativa. 14.3. Prova de Títulos será realizada exclusivamente pela Banca Examinadora, sem a necessidade da presença do candidato. 14.4. O candidato deverá entregar, na presença dos outros candidatos e da comissão do concurso, no dia da prova didática e na hora de realização do sorteio da ordem de apresentação, os documentos abaixo relacionados, em envelope lacrado e identificado com o número do Edital, nome do candidato e o quadro com área/subárea do Concurso: a) Curriculum completo, no formato da Plataforma Lattes/CNPq; b) cópia dos comprovantes de titulação; c) cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes; d) cópia dos comprovantes do exercício das atividades de administração universitária; e e) cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica e artística/cultural. 14.4.1 Os documentos curriculares somente serão aceitos no momento indicado no item 13.4, não havendo a possibilidade de receber em outro momento. 14.5. A documentação constante nos itens de (a) a (e) deste artigo deverá ser encadernada, paginada e rubricada exatamente na mesma ordem do disposto no Anexo IV deste Edital, separada e identificada por Grupo e Subgrupo. 14.6. A abertura dos envelopes para análise dos títulos somente será realizada após o Final da Fase da Prova Didática e análise e julgamento de recurso, se houver. 14.7. Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida. 14.8. As atividades de projetos de pesquisa e extensão, produção bibliográfica, produção técnica ou tecnológica, orientações concluídas, produção artística e cultural, participação em eventos e participação em bancas, somente serão pontuadas se forem realizadas com data a partir dos últimos cinco anos civis, anteriores à data de publicação deste Edital ou, ainda, na vigência deste ano, observados os limites de pontuação estabelecidos no anexo IV 13.8.1. Não se aplica a regra do subitem anterior aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às premiações recebidas. 14.9. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos a Banca Examinadora deverá utilizar a Tabela QUALIS da área/subárea da vaga da avaliação, disponibilizada eletronicamente pela Capes. 14.10. Será considerada para fins de pontuação referente à titulação acadêmica apenas a titulação mais alta. 14.11. A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo V deste Edital. 14.12. A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos: I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00 II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima: . .Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,0 Pontuação Máxima 15. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 15.1. DA NOTA FINAL 15.1.1. A nota final (NF) do candidato será obtida pela fórmula: . .NF = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova Didática + Nota da Prova de Títulos 15.1.2. A banca examinadora encaminhará à Comissão organizadora do concurso público, o resultado de cada etapa do concurso acompanhado de todos os documentos, atas e provas produzidas no processo. 15.2. DA CLASSIFICAÇÃO 15.2.1. Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior pontuação na prova escrita; b) obtiver maior pontuação na prova didática; c) obtiver maior pontuação na prova de títulos; d) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); e) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e f) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade. 15.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 15.3.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no Anexo III do Decreto Nº 9.739/2019. 15.3.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados. 15.3.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas. 16. DOS RECURSOS 16.1. O prazo para interposição de recursos será na data prevista no cronograma ou no edital de resultado, compreendendo o período entre às 00h00min do primeiro dia até as 17h00min do último dia, das seguintes etapas: a) Pedido de impugnação do Edital; b) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) da homologação preliminar das inscrições; d) impugnação da banca examinadora; e) do resultado da prova escrita; f) do resultado da prova didática; g) do resultado da prova prática (quadro 07) h) do resultado da prova de títulos; e i) do resultado preliminar do concurso. 16.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I, e deverão ser encaminhados via sistema https://concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos". 16.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP. 16.2.2. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os documentos entregues dentro do prazo estipulado. 16.3. Os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a: a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas; b) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova de desempenho didático e cópia da filmagem individual; c) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova prática e cópia da filmagem individual (quadro 07) d) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos. 16.3.1. Os itens constantes nas alíneas do artigo anterior dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos. 16.3.2. Devido ao tamanho virtual das filmagens não há como disponibilizá-las via e-mail, sendo assim o candidato ou procurador deverá solicitar via e-mail e será disponibilizado via link, para que o candidato possa realizar o download do arquivo. 16.3.3. Aos candidatos residentes em outros estados poderão nomear procuradores para fazerem a retirada da filmagem individual; 16.3.4. Toda solicitação referente ao item 16.3 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um documento, oficial e com foto, digitalizado. 16.4. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Final por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital. 16.5. Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso. 16.6. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado. 16.7. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final. 17. DO RESULTADO FINAL 17.1. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas três modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital. 17.2. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR. 17.3. O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores. 17.4. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse, observando- se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR. 17.5. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 17.6. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste concurso, observada sempre a ordem de classificação do candidato no Concurso.