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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 83

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600083 83 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.7. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 17.6, deste Edital, fica assegurada sua classificação. 17.8. Será eliminado do concurso o candidato que: I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento; II - utilizar ou tentar meios fraudulentos; III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Banca Examinadora ou fiscais; IV - não atender todas as disposições discriminadas neste Edital. 17.9. A aprovação neste Concurso gera, para o candidato aprovado fora das vagas ofertadas no Edital, apenas a expectativa do direito à nomeação. 18. DA NOMEAÇÃO 18.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à estrita ordem de classificação, através do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto à aceitação da vaga e terá 03 (três) dias úteis a partir da data da confirmação de recebimento da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido configurará desistência do Concurso Público. 18.2. Na hipótese de o candidato convocado não confirmar o recebimento da convocação, a UFRR poderá promover a convocação por edital publicado no D.O.U, e no sítio eletrônico do concurso. 18.3. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por 18.4. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado. 18.5. Somente poderão tomar posse os candidatos aprovados que forem julgados aptos e habilitados, após submeterem-se ao exame documental e perícia médica, de caráter presencial e eliminatório. 18.6. Será permitido, desde que requerido formalmente em documento assinado pelo candidato, reposicionamento para o final da fila de aprovados. 18.7. O reposicionamento que trata o item 18.6 so será permitido após a publicação do resultado final do concurso público; 18.8. O reposicionamento será feito mediante edital de reposicionamento, e deverá ser publicado no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico do concurso. 18.9 Aplica-se aos candidatos reposicionados para o final da fila de aprovados o item 16.9 do presente edital. 19. DA POSSE 19.1. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais. a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por este Edital e pelos requisitos especificados em Lei; b) A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária; c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição e descritas no Anexo V deste Edital, e outros que se fizerem necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade. 19.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse. 19.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. Serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Não serão fornecidos ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União. 20.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas ou as filmagens das aulas a outros candidatos. O candidato poderá solicitar somente as suas provas, detalhamentos de notas e filmagens. 20.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital de retificação. 20.4. Todos os documentos referentes a este concurso público serão confiados à guarda da Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos até o seu término, e, posteriormente, serão encaminhados ao Arquivo Geral da UFRR. 20.5. Transcorridos 60 (sessenta) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida mediante requerimento do candidato, dentro do prazo de 60 dias. Após esse prazo a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será incinerada. 20.6. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários. 20.7. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração. 20.8. As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no DOU. Os candidatos nomeados serão comunicados por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados, informando qualquer modificação no sistema de inscrições, pelo endereço eletrônico: [email protected]. 20.9. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A UFRR não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada pelo mesmo à PROGESP em qualquer momento da validade do concurso. 20.10. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 20.11. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de setembro de 2006, e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. 20.12. Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas- P R O G ES P . 20.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. ANEXO I - Cronograma Previsto do Edital Nº 31/2026 - PROGESP/UFRR . .CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO .PERÍODO . .Impugnação do Edital .05 a 07/03 . .Resultado dos Pedidos de Impugnação do Edital .09/03 . .Inscrições .09 a 31/03 . .Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição .09 a 11/03 . .Resultado do Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição .13/03 . .Resultado final de Isentos .19/03 . .Homologação preliminar das inscrições .02/04 . .Homologação final das inscrições .10/04 . .Publicação da Banca Examinadora .10/04 . .Divulgação do local e horário da prova escrita (todos os quadros) .13/05 . .Prova Escrita (todos os quadros) .17/05 . .Resultado preliminar da prova escrita .20/05 . .Resultado final da Prova Escrita .26/05 . .Divulgação do local e horário da Prova Didática e prática .26/05 . .Provas Didáticas (todos os quadros) .28 e 29/05 . .Entrega dos títulos (no dia da prova didática) .28 e 29/05 . .Resultado Preliminar da prova didática, prova prática e de títulos .03/06 . .Resultado final da prova didática, prática e títulos. .12/06 . .Convocação e orientação para procedimento de heteroidentificação, processo de verificação indígena e quilombola e perícia PcD (local e horário) .12/06 . .Procedimento de heteroidentificação, processo de verificação indígena e quilombola .15/06 . .Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, processo de verificação indígena e quilombola .17/06 . .Resultado final do procedimento de heteroidentificação, processo de verificação indígena e quilombola .22/06 . .Publicação de lista única de candidatos negros, PcD, indígenas e quilombolas .23/06 . .Resultado preliminar do concurso .23/06 . .Resultado final do concurso .29/06 As publicações ocorrerão a partir das 18h00min horas. ANEXO II - Pontos da prova escrita e didática do Edital Nº 31/2026 - PROGESP/UFRR Quadro 01 - Engenharia de Transportes - CCEC/CCT PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA 1 - Planejamento, política e funções dos sistemas de transportes no Brasil. 2 - Projeto Geométrico de Rodovias. 3 - Execução da Terraplenagem Rodoviária. 4 - Portos, Rios e Canais. 5 - Logística de Transportes. 6 - Transporte Público Urbano. 7 - Aeroportos. 8 - Ferrovias. 9 - Engenharia de Tráfego. 10 - Impactos ambientais na operação dos transportes. SEM BIBLIOGRAFIA SUGERIDA Quadro 02 - Construção Civil / Estruturas - CCEC/CCT PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA 1.Processos construtivos empregados na indústria da construção civil; 2. Materiais de construção e suas aplicações na indústria da construção civil; 3. Projeto, orçamento e execução de instalações prediais; 4. Técnicas de gerenciamento e administração de recursos humanos, materiais de construção e equipamentos; 5. Propriedades dos materiais de construção civil, com ênfase nos ensaios experimentais, desempenho e aplicação em obras; 6. Novos materiais alternativos com ênfase na construção civil; 7. Dimensionamento de elementos estruturais de aço; 8. Tensões, deformações e relações de tensões e deformações. 9. Dimensionamento de estruturas de madeira; 10. Dimensionamento de elementos estruturais de concreto armado. SEM BIBLIOGRAFIA SUGERIDA