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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 127

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600127 127 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 02048.001084/2012-20 Junior Gilberto Lemos da Costa .008.251-* 722010/D 215.000,00 Extinção da Punibilidade/ . . . . . . .Incidência da Prescrição Intercorrente . 02007.000108/2016-33 Emerson Rodrigues de Vasconcelos .345.603- 9105490/E 3.000,00 Deferimento da Revisão Administrativa de ofício/ . . . . . . .Extinção da Punibilidade . 02017.000729/2006-26 José Arlindo Sehn .377.459- 247142/D 104.000,00 Indeferimento da Revisão/ . . . . . . .Desprovimento . 02019.000241/2012-27 José Agostinho de Belo .700.374-* 507132/D 2.370,00 Deferimento da Revisão Administrativa/ . . . . . . .Extinção da Punibilidade . .02012.000926/2011-52 .Cláudio Madeiras- LTDA .69.577.989/0001-05 .682150/D .350.892,81 .Cancelamento do Auto de Infração . .02010.002083/1999-64 .Zelzuita Simão Soriano ..612.815- .111168/D .536 .Extinção da Punibilidade . .02029.001160/2010-63 .Jamil Saad Filho ..901.989- .501160/D .2.475.000,00 .Cancelamento do Auto de Infração . .02018.000249/2016-27 .Jovino Vilhena ..737.278-* .9087968/E .401.500,00 .Extinção da Punibilidade . 02048.001695/2005-49 Otaviano Cordeiro Barroso .501.171- 468342/D 146.100,00 Deferimento da Revisão Administrativa de ofício/ . . . . . . .Extinção da Punibilidade . 02013.001900/2001-23 Alvino Beier .818.199- 124028/D 5.400,00 Deferimento da Revisão Administrativa/ . . . . . . .Revogação a apreensão do veículo . .02007.000653/2014-68 .Florágua Indústria e Comércio de Águas Minerais- LTDA .07.741.637/0001-88 .9051425/E .2.000,00 .Desprovimento com Adequação . 02021.000316/2016-54 Antônio Paulino de Souza .925.124-* 9099940/ 1.000,00 Cancelamento do Auto de Infração/ . . . . . . .Extinção da Punibilidade . 02048.000256/2007-81 Madeireira São Miguel- LTDA- ME 04.425.739/0001-04 530296/D 5.565,60 Impossibilidade de redirecionamento da responsabilidade da Multa Administrativa Ambiental/ . . . . . . .Extinção da Punibilidade . .02004.001441/2006-18 .Paulo Jorge de Almeida ..870.224- .208106/D .1.000,00 .Extinção da Punibilidade . 02013.003266/2000-18 Celio Augusto Silva Schlegel .556.466- 089723/D 13.500,00 Cancelamento do Auto de Infração/ . . . . . . .Extinção da Punibilidade . .02502.000085/2015-95 .CB Madeiras EIRELI .10.470.804/0001-08 .1634/E .24.873,00 .Cancelamento da Multa . .02004.000026/2011-12 .Expedito F Silva- ME .14.572.325/0001-53 .566149/D .10.000,00 .Extinção da Punibilidade . .02048.001748/2003-60 .Luiz Carlos dos Santos da Silva ..734.032-* .118669/D .111.294,00 .Extinção da Punibilidade . 02002.000564/2010-38 Carlos de Lima Cordeiro .779.862- 634177/D 35.000,00 Deferimento da Revisão Administrativa/ . . . . . . .Extinção da Punibilidade . 02001.019038/2021-12 José Pereira de Lima .454.838- 729444/D 70.000,00 Indeferimento da Revisão/ . . . . . . .Desprovimento . .02015.015008/2008-01 .Jeso Gomes Gondim ..534.606-* .385523/D .3.500,00 .Extinção da Punibilidade . .02007.001949/2011-53 .José Arterio Soares ..495.883- .692418/D .10.000,00 .Extinção da Punibilidade . 02021.000424/2008-17 Angelita Cosme Luciano .496.104- 513703/D 5.000,00 Revisão da Decisão Administrativa/ . Convalidar o Termo de Apreensão e Depósito . . . . . . .nº 485871/C . 02047.000798/2011-40 Isair de Borba Dutra .446.751-* 689148/D 10.000,00 Deferimento da Revisão Administrativa/ . . . . . . .Extinção da Punibilidade . .02015.002727/2015-82 .Comercial Industrial Metalforte- LTDA .64.371.883/0001-29 .9045909/E .1.100,00 .Prescrição Executória do Débito . 02047.000365/2012-75 Alaor Prudente Pereira Junior .548.151- 733483/D 325.000,00 Prescrição da Multa/ . . . . . . .Extinção da Punibilidade . 02048.000464/2012-47 Belmiro Alves Moreira .477.588- 528572/D 3.900,00 Cancelamento do Auto de Infração . Homologação do Termo de Apreensão e Depósito . . . . . . .nº 522369/C . .02024.104955/2017-49 .Jorge Evaristo Zupelli ..899.612-* .9097275/E .10.000,00 .Incidência da Prescrição Punitiva Intercorrente . 02013.000017/2010-23 Humberto Alves de Araújo .975.601- 547343/D 3.685,00 Cancelamento do Auto de Infração/ . . . . . . .Extinção da Punibilidade . 02007.000823/2014-12 Maciel Rodrigues da Costa .576.953- 705004/D 2.500,00 Retificação do nome do autuado na Decisão . . . . . . .de 1ª Instância . 02002.000339/2014-25 Manoel Dionisio Sales Menezes .358.422-* 9086251/E 26.250,00 Retificação do primeiro parágrafo da Decisão de . . . . . . .1ª Instância com Adequação . .02007.001237/2013-04 .Vicente de Medeiros Silva ..510.873- .704397/D .5.000,00 .Extinção da Punibilidade . .02009.001342/2007-77 .Julio Neves de Oliveira Junior ..476.405- .422098/D .3.100,00 .Reforma da Decisão de 1° Instância . 02007.000522/2016-42 Luciano Antônio da Silva .225.773- 9106754/E 10.000,00 Deferimento da Revisão Administrativa/ . . . . . . .Extinção da Punibilidade . 02024.000328/2017-30 Sebastião Ferreira dos Santos .232.132- 9100875/E 97.750,00 Extinção da Punibilidade/ . . . . . . .Incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Intercorrente . .02054.000165/2012-23 .Rafael Ramos Lemos ..006.781- .681217/D .1.400,00 .Extinção da Punibilidade . .02013.004601/2003-29 .Flávio Faria ..105.101-* .407405/D .600.000,00 .Cancelamento do Auto de Infração . .02051.000054/2010-85 .G L Fiuza Serviços- ME .07.189.682/0001-71 .599637/D .5.000,00 .Cancelamento do Auto de Infração . 02018.005484/2000-28 Gonçalo do Vale Souza .110.002-* 145286/D 2.000,00 Extinção da Punibilidade/ . . . . . . .Incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva . .02055.000261/2018-57 .Tramontin de Melo & Cia- LT DA .15.435.666/0001-40 .9133375/E .157.500,00 .Suspensão o Embargo e o bloqueio do DOF em relação ao Termo nº 738103/E . 02002.001900/2019-06 Autoria Desconhecida Não se Aplica Não se Aplica Não se Aplica Deferimento do Pedido de Decisão Revisional/ . . . . . . .Prescrição da Pretensão Punitiva . 02048.000446/2014-27 Autoria Desconhecida Não se Aplica Não se Aplica Não se Aplica Homologação do TAD/ . . . . . . .Perdimento e doação do produto apreendido PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Ibama. Para tanto, em se tratando de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de usuário externo por meio do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. HALISSON PEIXOTO BARRETO Coordenador-Geral