DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600134 134 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4.3. Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito no período de opção a que se refere o subitem 1.2 deste Edital, será considerada a última escolha realizada. 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO À ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA 2.1 Não haverá segunda chamada para a indicação da ordem de preferência. A não ordenação no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital implicará a perda do direito de indicação. 2.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital. 2.3. O provimento na ordem escolhida ficará sujeito à disponibilidade da vaga no momento da nomeação. 2.3.1. A combinação rigorosa dos fatores relativos à ordem de classificação e de alternância e proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras resultará na ordenação dos candidatos, para fins de prevalência da preferência dentro da Unidade Federativa de concorrência, respeitado o interesse da Administração. 2.3.1.1. A ordenação da preferência a que se refere no subitem 2.3.1 deste Edital se dará em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público, e à garantia dos percentuais de 5% e 20% e dos demais parâmetros assegurados legalmente, respectivamente, às pessoas com deficiência e às pessoas negras. 2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 3. DOS PEDIDOS DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO 3.1. Caso os candidatos a que se refere o Anexo I deste Edital não tenham interesse imediato no provimento originário ou em caso de desistência do Concurso Público antes da nomeação e posse, deverão realizar o preenchimento dos seguintes requerimentos, a depender de sua opção: I - Requerimento para Reposicionamento para o Final da Lista de Classificação, conforme Anexo III deste Edital; II - Requerimento de Desistência de Nomeação e Posse, conforme Anexo IV deste Edital. 3.2. Os requerimentos a que se refere o subitem 3.1 devem ser devidamente preenchidos com os dados do candidato, assinados eletronicamente por meio da plataforma Gov.br e encaminhados para o endereço eletrônico [email protected], até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 07 de março de 2026. 3.2.1. O preenchimento incorreto, incompleto ou a ausência da assinatura eletrônica por meio da plataforma Gov.br implicará o não exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência de nomeação e posse. 3.3. O exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação reclassificará o candidato para a última posição da relação de candidatos aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência. 3.3.1. O reposicionamento para o final da lista de classificação não ocasiona direito subjetivo à nomeação futura do candidato, passando, neste caso, a ter mera expectativa de direito à nomeação, vinculada à eventual provimento adicional de vagas e observada a posição para o qual foi reclassificado. 3.4. O direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou à desistência do Concurso Público não realizado no prazo a que se refere o subitem 3.2 deste Edital poderá ser exercido após publicação do ato de nomeação, antes do prazo para posse, conforme previsto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019. 3.5. O reposicionamento para o final da lista de classificação será admitido apenas uma vez por candidato, nos termos do art. 22, do §1º, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019. 3.6. Os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do concurso público são irretratáveis. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO AO REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO 4.1 Não haverá segunda chamada, antes do ato de nomeação, para o exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do Concurso Público. 4.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato, que impossibilitem os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do Concurso Público. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministro de Estado da Previdência Social ANEXO I CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA . .UF de Concorrência .Inscrição .Nome . .Pernambuco .10008605 .CICERO FAUSTINO FERREIRA . .Pernambuco .10016093 .EMANUELA DE CARVALHO CEO ANEXO II LINKS PARA ACESSO À APLICAÇÃO MICROSOFT FORMS - POR UNIDADE FEDERATIVA . .UF de concorrência .Link do Forms . .PE .h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6-peIIJDRNOA JlAnKELQwIiL2VUNklVTUtJTUxWMzBBTDhFVTBQWU5LVkNNOC4u ANEXO III REQUERIMENTO PARA REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO Eu, _______ portador da Carteira de Identidade nº __, expedida por _, CPF nº __, candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, venho, por meio deste, solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação, sendo recolocado para a última posição da relação de candidatos aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência. Declaro estar ciente de que esta opção acarreta a transferência de minha classificação para o final da lista de aprovados, visto não ter interesse no provimento imediato. Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, e que não terei direito subjetivo à nomeação, passando, neste caso, a ter mera expectativa de direito à nomeação. Em _/__/____
Assinatura ANEXO IV REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E POSSE Eu, ______, portador da Carteira de Identidade nº___, expedida por__, CPF nº ___ , candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, declaro não ter interesse em ser nomeado(a), uma vez que não pretendo tomar posse no referido cargo. Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, renunciando a qualquer direito inerente ao Concurso Público prestado. Em _/__/____
Assinatura INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado. CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO: Joao Raimundo Xavier (NB: 1336869990, CPF: 039*15, Protocolo: 57339896) comparecer às 10:20 do dia 24/03/2026 no INSS (201 Sul, Conjunto 02, Lote 05, , Palmas/TO, CEP 77015202) para Perícia Médica; Jose Valerio da Silva (NB: 5063481651, CPF: 04487, Protocolo: 1793560544) comparecer às 10:00 do dia 26/03/2026 no INSS (Rua 7 de Setembro, 940, , Aquidauana/MS, CEP 79200000) para Perícia Médica; APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Everaldo Nobre Alves (NB: 5459457447, CPF: 06036, Representante Legal: Elma Nobre, CPF 08344); Geraldo Faleiro da Silva (NB: 6207368472, CPF: 16749, Protocolo: 1276731993); Marcos Vieira Alves (NB: 6121273732, CPF: 19091, Protocolo: 1264967634); Maria Luiza Moraes Martins (NB: 7002405897, CPF: 10715, Protocolo: 458360173); Marcelino Jorge Leite (NB: 5323902899, CPF: 51404, Protocolo: 1130699308); Maria do Amparo Dias Brasil (NB: 5366062728, CPF: 38520, Protocolo: 1749651606); Christa Luiza Grote Chaves (NB: 5195526520, CPF: 19934, Protocolo: 42831751); Margarida Maria Barbosa (NB: 1193855397, CPF: 03305, Protocolo: 647970903); Maria Francisca de Souza (NB: 0109828720, CPF: 12563, Protocolo: 1573181707); Maria Betania Licariao Pontes (NB: 1166706025, CPF: 23040, Protocolo: 1102238910, Representante Legal: Soraia Licariao Carneiro da Costa, CPF 19227); Geudy Del Jesus Duran de Aular (NB: 7137183442, CPF: 71220, Protocolo: 98913619); Marcia Sartori de Castro (NB: 1865118858, CPF: 02970, Protocolo: 764250040); Espedito Alves dos Santos (NB: 1276049177, CPF: 12600, Protocolo: 269837255); Tarciso da Silva (NB: 7018657599, CPF: 91700, Protocolo: 1529724362); Luiz Carlos Costa Viegas (NB: 7022769363, CPF: 11559, Protocolo: 866968850); Lucia Zelinski (NB: 5030079226, CPF: 54504, Protocolo: 1010603668); Luiz Paulo Derkacz (NB: 1264875190, CPF: 06890, Protocolo: 1074892826, Representante Legal: Marlene Steniski Derkacz, CPF 01905); Darci de Lima (NB: 1385205749, CPF: 48404, Protocolo: 281160633); Miguelina Orquidia Gomez Fernandez (NB: 7132026357, CPF: 55504, Protocolo: 29300744); Ramon Felipe Lezama Herrera (NB: 7148177805, CPF: 11071, Protocolo: 562930081); Maria Pires de Almeida Santos (NB: 7143958655, CPF: 46515, Protocolo: 634257868); Sergio Pereira Peixoto (NB: 1830585743, CPF: 77349, Protocolo: 879649164); Mauricio Miguel Amorim (NB: 1824921524, CPF: 98087, Protocolo: 1182171726); Altamiro de Aguiar (NB: 7039927811, CPF: 16091, Protocolo: 993563759); Osiel Dutra da Costa (NB: 6052642436, CPF: 76415, Protocolo: 2062736586); Vanderlei Alves Ribeiro (NB: 6179757430, CPF: 38187, Protocolo: 1141771664); Lizerina Sabino Duarte (NB: 7131422585, CPF: 29963, Protocolo: 226858075); Ana Leonor Herlein (NB: 6096136927, CPF: 66744, Protocolo: 686348200); Anarelli Oliveira da Silva (NB: 1229091685, CPF: 00800, Protocolo: 1407426654); Joao Maria da Rocha Santana (NB: 5308270143, CPF: 23700, Protocolo: 1990160273); Carlito Gomes Salazar (NB: 7030305753, CPF: 70360, Protocolo: 1206139023); Carlos Alberto Sarti (NB: 5490329617, CPF: 03135, Protocolo: 34022627); Geneses Correa da Fonseca (CPF: 04506, Protocolo: 82219567); Joao Garcia Leandro Batista (NB: 5467312339, CPF: 01645, Protocolo: 1346923290, Representante Legal: Francisca Das Chagas Leandro, CPF 94349); Geneses Correa da Fonseca (CPF: 04506, Protocolo: 1162211364); Luis Carlos Ribeiro de Carvalho (NB: 2091938020, CPF: 86115, Protocolo: 1725610554, Representante Legal: Elisabete Ribeiro de Carvalho, CPF 634**00); Paulo