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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 180

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600180 180 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.143/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; M2R COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 23.018.196/0001-47, EZU3G79, FRMEV00557412026, 606-82; M. H. ESCHER & CIA LTDA, 10.309.331/0001-61, RHS0E89, FRMEV00650472026, 606-82; M&P REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA, 45.708.350/0001-45, QJR1I15, FRMEV00560462026, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA , 09.506.289/0001-90, JCR1F92, FRMEV00886832026, 606-82; JDB8D23, FRMEV00881082026, 606-82; QKL5E90, FRMEV00873342026, 606-82; JAD9J51, FRMEV00839102026, 606-82; M. P. FIGUEIRA - COMERCIO, TRANSPORTES E TERRAPLENAGENS LTDA, 51.949.930/0001-27, EFQ9E91, FRMEV00873552026, 606-82; M. J. ROEL TRANSPORTES LTDA, 03.638.027/0001-00, CUN6D19, FRMEV00564372026, 606-82; M. C. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.041.159/0001-78, AXJ5169, FRMEV00852472026, 606-82; MA ALMEIDA TRANSPORTES LTDA, 16.639.079/0001-35, MLY0A39, FRMEV00566682026, 606-82; M.C.T. EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA , 42.154.670/0001-02, EOE1J14, FRMEV00865112026, 606-82; M.M.B. - PECAS E AC ES S O R I O S LTDA, 04.941.061/0001-04, MMB3860, FRMEV00844802026, 606-82; MAB TRANSPORTES E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, 45.461.858/0001-91, RKY9C51, FRMEV00844572026, 606-82; M. V. FLORIANO & CIA LTDA., 19.831.630/0001-36, TKW4G90, FRMEV00860202026, 606-82; M. J. BENETI, 20.842.045/0001-10, RAR6H56, FRMEV00841802026, 606-82; M.M.O. TRANSPORTE LTDA, 16.926.740/0001-93, SMG9B17, FRMEV00840762026, 606-82; M.TIRAPU TRANSPORTES LTDA, 24.465.698/0001-89, FMT9C84, FRMEV00574192026, 606- 82; M. GABRIEL DUARTE - TRANSPORTES LTDA, 36.129.986/0001-41, TAS0I34, FRMEV00577572026, 606-82; M3 LOCADORA E TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 40.575.592/0001-94, TKC5C69, FRMEV00580042026, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2026 - UASG 393003 Número do Contrato: 303/2020. Nº Processo: 50600.008641/2020-73. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 335/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 42.267.203/0001-99 - TRAFECON ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao contrato nº 0303/2020. Alteração da cláusula segunda do contrato nº 0303/2020 (5551844), especificamente o item 2.1, de modo a prorrogar os prazos de execução e de vigência por mais por 306 (trezentos e seis) dias, com nova previsão de término dos prazos contratuais para os dias 31/12/2026 e 18/6/2027, respectivamente, em razão dos argumentos constantes na nota técnica nº 10/2026/cgdesp/dpp/dnit sede (23797642). Gestor: rodrigo portal de matos - coordenador-geral de desenvolvimento de projetos.. Vigência: 16/08/2026 a 18/06/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.958.384,46. Data de Assinatura: 27/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2026). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 028/2026 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 56.456 (cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 029/2026 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 105.216 (cento e cinco mil duzentos e dezesseis). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 030/2026 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 51 (cinquenta e um) JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 031/2026 Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 500 (quinhentos). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhor Damião Calou, CPF nº *.931.708-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do parcelamento referente aos valores atualizados dos créditos inscritos em dívida ativa e pendentes CDAs Nºs 4.073.013720/23-11 e 4.073.003825/23-52. MARCOS LEARTH SOARES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 006/2026 Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 1.530 (um mil quinhentos e trinta). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Celebrado Entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e o Consórcio MAGNA/ASTEP, empresa Lider MAGNA ENGENHARIA LTDA. Processo: 50600.021643/2025-62. DEVEDORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT. CNPJ DEVEDORA: 04.892.707/0001-00.