DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030600182 182 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO Nº 90197/25 - UASG 393017 NÚMERO DO PROCESSO: 50613.000782/2025-11 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90197/25 O DNIT, Autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, através da Superintendência Regional no Estado da Paraíba, torna público o resultado da Licitação em epígrafe: Licitação FRACASSADA para o item único. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, na plataforma de elevação - Modelo Short Travel Standard SH ST, Marca: Ortobrás. PEDRO LEONCIO DE CASTRO NETO Agente de Contratação SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. PERMISSIONÁRIA: COPEL - Companhia Paranaense de Energia Elétrica. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-016/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR- 163, em ocupação transversal no km 302+268m, por rede de distribuição de energia elétrica. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.001372/2025-49. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90073/2026 - UASG 393021 Nº Processo: 50614001876202590. Objeto: Serviços de Supervisão das Obras de Adequação de Capacidade com Duplicação, melhoria da segurança e eliminação de segmentos críticos da Rodovia BR-304/RN - Lote 1B, km 48,50 ao km 106,40, SNV 304BRN0115 ao 304BRN0130, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/03/2026 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Nevaldo Rocha, 3656, Lagoa Nova - Natal/RN ou https://www.gov.br/compras/edital/393021-3-90073-2026. Entrega das Propostas: a partir de 06/03/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/05/2026 às 15h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital poderá também ser consultado no link https://www.gov.br/dnit/pt- br/assuntos/licitacoes/superintendencias/editais-de-licitacoes/. TARCISIO IVO FRANCO DE ARAUJO Agente de Contratação (SIASGnet - 05/03/2026) 393021-39252-2026NE800001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-046/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho R. JUSTINO AMONTE ANACKER (SANTA VITÓRIA DO PALMAR) - AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), SNV 471BRS0270, segmento do km 678+920m ao km 679+155m, lado direito, numa extensão total de 235,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 679+195m ao km 679+305m, lado direito, numa extensão total de 110,00 metros por 1,50 metros de largura e travessia no km 678+920m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 678+995m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 679+065m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 679+185m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura e travessia no km 679+295m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 967,50 m2 (novecentos e sessenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), no município de Chuí/RS, para fins de implantação de linha de transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/02/2026, através do documento SEI nº 23978721. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002781/2025-23. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-045/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386/472 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho INÍCIO DA PONTE S/RIO IBICUÍ - ENTR BR-290/293/472 (URUGUAIANA), SNV 472BRS0215, travessia no km 547+312m, com extensão de 60 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 50 m em área lateral), por 1,50metros de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros quadrados), no município de Uruguaiana/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/03/2026, através do documento SEI nº 23970539. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007215/2025-16. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-047/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho AV.HONÓRIO BICALHO (RIO GRANDE) ao ENTR BR392/472/AV.MAL.FLORIANO PEIXOTO (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR RS344 (P/ GIRUÁ) - ENTR RS-162 (GUARANI DAS MISSÕES), SNV 392BRS0430, segmento no km 575+080m ao km 575+185, lado esquerdo, numa extensão total de 105 metros por 1,50 metros de largura e segmento no km 575+185m ao km 576+730, lado direito, numa extensão total de 1545 metros por 1,50 metros de largura, e travessia no km 572+470m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral) por 1,50metros de largura, travessia no km 574+270m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral) por 1,50metros de largura; travessia no km 574+900m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral) por 1,50metros de largura; travessia no km 575+185m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral) por 1,50metros de largura; travessia no km 588+575m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral) por 1,50metros de largura e travessia no km 578+930m, com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral) por 1,50 metros de largura perfazendo uma área total de 3105 m2 (três mil cento e cinco metros quadrados), nos municípios de Santo Ângelo, Sete de Setembro e Guarani das Missões/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/03/2026, através do documento SEI nº 23970441. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002053/2011-16. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-049/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) - ENTR RS-491 (P/MARCELINO RAMOS), SNV 153BRS1650, travessia no km 1+250m, com extensão de 80 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte metros quadrados), no município de Marcelino Ramos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/03/2026, através do documento SEI nº 23970468. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000145/2016-76. DATA DA ASSIN AT U R A : 04/03/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MINI FAZENDA PARK LTDA, inscrita no CNPJ nº. 93.429.785/0001-01. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-050/2026. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-158(B) (P/SANTANA DO LIVRAMENTO) - ENTR RS-183, SNV 293BRS0190, no km 344+750m, lado direito, com extensão de 2,00metros por 1,00metros de largura; no km 345+310m, lado direito, com extensão de 2,00metros por 1,00metros de largura; e no km 345+390m, lado esquerdo, com extensão de 2,00metros por 1,00metros de largura; perfazendo uma área total de 6,00m² (seis metros quadrados), no município de Sant'Ana do Livramento/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/03/2026, através do documento SEI nº 23970563. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 1.513,89 (mil quinhentos e treze reais e oitenta e nove centavos). PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006891/2021-31. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-051/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR- 116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR RS-500 - ENTR RS-569, SNV 386BRS0140, travessia no km 126+829m, com extensão de 80,00 metros (sendo 10,00 m sobre faixa de rolamento e 70,00 m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 120,00 m2 (cento e vinte metros quadrados), no município de Sarandi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/03/2026, através do documento SEI nº 23978771. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004129/2010-67. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026.