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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 2

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600002 2 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 ANEXO (Anexo II da Portaria Normativa AGU nº 113, de 4 de outubro de 2023) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . .U N I DA D E .SIGLA DA U N I DA D E .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . Consultoria Jurídica Conjur .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . . . .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.14 ..Coordenação de Assuntos Estratégicos .CAE .Coordenador .FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Gestão e Apoio Administrativo CG G A .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . .Assistente .CCE 2.08 ..Divisão de Protocolo e de Assuntos de Pessoal .DIP .Chefe .FCE 1.07 ..Divisão de Assuntos de Material e Patrimônio .DIM .Chefe .FCE 1.07 ..Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis .CG A P .Coordenador-Geral .FCE 1.13 ..Coordenação-Geral de Assuntos de Energia Elétrica .CG A E .Coordenador-Geral .FCE 1.13 ..Coordenação-Geral de Assuntos de Mineração .CG A M .Coordenador-Geral .FCE 1.13 ..Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Residuais .CG A R .Coordenador-Geral .FCE 1.13 " (NR) PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 211, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria Normativa AGU nº 199, de 31 de outubro de 2025, que institui Comissão Técnica de Redação para elaboração da proposta de protocolo de atuação da Advocacia-Geral da União com enfoque em gênero, raça, etnia e demais interseccionalidades. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001493/2025-59, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 199, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A Comissão Técnica de Redação encerrará suas atividades com a apresentação da versão final da proposta de protocolo de atuação da Advocacia- Geral da União com enfoque em gênero, raça, etnia e demais interseccionalidades ao Secretário-Geral de Consultoria, no dia 03 de julho de 2026." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 867, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes nº 14/26, 15/26, 16/26, 17/26, 18/26, 19/26, 20/26, 21/26, 22/26, 23/26, 24/26, 25/26, 26/26, 27/26, 28/26, 29/26, 30/26, 31/26, 32/26, 33/26, 34/26, 35/26, 36/26, 37/26, 38/26, 39/26, 40/26, 41/26 e 42/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 230ª Reunião Ordinária, realizada no mês de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo II desta Resolução. Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 9 de março de 2026. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Unidade da quota .Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) .Início da vigência .Término da vigência . .2106.90.90 .001 .0 .Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas .1.800 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .09/03/2026 .08/03/2027 . .2106.90.90 .013 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas .38 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .09/03/2026 .08/03/2027 . .2106.90.90 .014 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas .260 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .09/03/2026 .08/03/2027 . .2106.90.90 .015 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas .16 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .09/03/2026 .08/03/2027 . .2106.90.90 .016 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas .50 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .09/03/2026 .08/03/2027 . .2106.90.90 .018 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em alto estresse metabólico com necessidades proteicas aumentadas, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite e de vegetais, caseinato, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas .260 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .09/03/2026 .08/03/2027 . .2106.90.90 .019 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos, com necessidades nutricionais aumentadas ou restrição de volume, à base de maltodextrina, óleos vegetais, concentrado proteico do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas. .390 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .09/03/2026 .08/03/2027 . .2106.90.90 .020 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes críticos em alto estresse metabólico, com necessidade calórico-proteica aumentada, intolerantes a fibras e altos volumes, à base de maltodextrina, xarope de glicose, óleos vegetais, proteína do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas .955 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .09/03/2026 .08/03/2027 . .2106.90.90 .021 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas à nutrição enteral de crianças de 3 a 10 anos de idade com requerimento energético aumentado e/ou necessidade de restrição de volume, que se beneficiem da ingestão de fibras, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas .218 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .09/03/2026 .08/03/2027 . .2106.90.90 .022 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos com comprometimento da digestão e absorção, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas .110 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .09/03/2026 .08/03/2027 . .2106.90.90 .023 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que se beneficiem da ingestão de fibras, mas sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas .240 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .09/03/2026 .08/03/2027