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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 26

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600026 26 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .28 .08000.023441/2016-67 .A .Darci Norte Rebelo .Daniela Olimpio de Oliveira .BLOCO 02 . .29 .08000.039352/2017-13 .A .Luiz Carlos Rocha Gaspar .Leonardo Kauer Zinn .BLOCO 02 . .30 .08000.040562/2018-35 .A .Mário Hato .Ana Carolina Lima da Costa .BLOCO 02 . .31 .08000.042419/2018-88 .R A .Marcos Alves de Quadros Fabricio Alves de Quadros post mortem .Márcia Elayne Berbich Moraes .BLOCO 02 . .32 .08000.046902/2018-31 .A .Geralda de Brito Oliveira .Prudente José Silveira Mello .BLOCO 02 . .33 .08000.053722/2017-25 .A .Fabio Ortiz Junior .José Carlos Moreira da Silva Filho .BLOCO 02 . .34 .08000.072416/2017-98 .R A .Zenaide de Souza Mosolino Aurio José Mosolino post mortem .Maria Emília da Silva .BLOCO 02 . .35 .08802.000130/2016-94 .R A .Kátia Regina Cruz de Oliveira Agricio de Carvalho Noya Filho post mortem .Roberta Cunha de Oliveira .BLOCO 02 . .36 .08802.000131/2016-39 .A .Marco Polo Guimarães Martins .Sérgio Luis Lanzzanova Martins .BLOCO 02 . .37 .08802.000132/2016-83 .A .Almir de Oliveira Rodrigues .Rodrigo Lentz .BLOCO 02 . .38 .08802.000585/2015-29 .A .Carlos Henrique Ribeiro das Virgens .Manoel Severino Moraes de Almeida .BLOCO 02 . .39 .08802.004441/2015-41 .A .Jussara Maria Barretto de Oliveira .Manoel Severino Moraes de Almeida .BLOCO 02 . .40 .2014.01.74058 .A .Marcelo de Souza Pinto .Rita Maria de Miranda Sipahi .BLOCO 03 . .41 .2014.01.73915 .A .Marco Antônio da Cruz .Adriano de Bortoli .BLOCO 03 . .42 .08000.042124/2018-10 .A .Andrelino Ferreira dos Santos .Ana Carolina Lima da Costa .BLOCO 03 . .43 .08000.025883/2015-67 .A .Edson Miranda Costa Cruz .Júlia Guimarães .BLOCO 03 . .44 .08000.025266/2016-42 .A .Guilherme José de Souza .Gabriela Barretto de Sá .BLOCO 03 . .45 .08802.003725/2015-11 .A .Marivaldo Ferreira da Silva .Prudente José Silveira Mello .BLOCO 03 . .46 .08802.002868/2015-13 .A .Luiz Carlos Borges .Gabriela Barretto de Sá .BLOCO 03 . .47 .08000.018541/2017-52 .A .Paulo Sergio Gomes Barreto .Adriano de Bortoli .BLOCO 03 . .48 .00135.229495/2021-64 .R A .Maria de Lourdes Alves do Nascimento Jonas Paulo do Nascimento post mortem .Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto .BLOCO 03 . .49 .08000.045259/2017-48 .A .Carlos Henrique Bastos .Rafaelo Abritta .BLOCO 03 . .50 .08802.001736/2019-90 .A .Manoel Divino da Silva post mortem .Mario de Miranda Albuquerque .BLOCO 03 . .51 .08000.036636/2018-39 .A .Wilton Lourenço .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .BLOCO 03 . .52 .2001.01.04099 .R A .Gilda Bezerra da Silva Cajueiro e outra Luiz Cajueiro Filho post mortem .Rodrigo Lentz .BLOCO 04 . .53 .2001.01.04485 .A .Helcias Brasil da Fonseca .Sérgio Luis Lanzzanova Martins .BLOCO 04 . .54 .2001.01.05420 .R A .Rosilane Antonia da Silva Pinto Nelson Barreto Pereira Pinto post mortem .Rita Maria Miranda Sipahi .BLOCO 04 . .55 .2002.01.05958 .R A .Severina Costa da Silva Gomes e outros Severino da Rocha Gomes post mortem .Roberta Cunha de Oliveira .BLOCO 04 . .56 .2002.01.09337 .A .Jorge da Silva .Rodrigo Lentz .BLOCO 04 . .57 .2002.01.10090 .A .Edson Oliveira Alvim .Rodrigo Lentz .BLOCO 04 . .58 .2002.01.10572 .R A .Helena Lúcia da Rocha Santos e outras Ivan Henrique da Silva post mortem .Rafaelo Abritta .BLOCO 04 . .59 .2002.01.13446 .A .Carmo Pires de Carvalho .Prudente José Silveira Mello .BLOCO 04 . .60 .2003.01.14716 .A .Carlos Alberto Coelho Gomes .Rita Maria Miranda Sipahi .BLOCO 04 . .61 .2003.01.15139 .A .Eli de Souza e Silva .Daniela Olimpio de Oliveira .BLOCO 04 . .62 .2003.01.23485 .R A .Celisana Arruda Soares de Camargo Bacellar de Mello João Baptista Bacellar de Mello post mortem .Mario de Miranda Albuquerque .BLOCO 04 . .63 .2003.01.23570 .R A .Marlene Ribeiro de Oliveira e outra Luiz José de Oliveira post mortem .José Carlos Moreira da Silva Filho .BLOCO 04 . .64 .2003.01.31616 .R A .Jarbas de Oliveira e outro Lino Antonio De Oliveira post mortem .Ana Carolina Lima da Costa .BLOCO 04 . .65 .2003.01.34039 .R A .Maria do Carmo Malafaia Correa Adilson Guimarães Penalber post mortem .Júlia Guimarães .BLOCO 04 . .66 .2004.01.40278 .R A .Deane Veloso de Carvalho e outros Raimundo Nonato Franco de Carvalho post mortem .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .BLOCO 04 . .67 .2004.01.41419 .A .Pedro Malazarte da Silva .Rafaelo Abritta .BLOCO 04 . .68 .2004.01.43404 .R A .Maria Julia da Silva Ferrer Tasso Ferrer Mateus post mortem .Manoel Severino Moraes de Almeida .BLOCO 04 . .69 .2004.01.44255 .R A .Fernando Jose Costa Santiago e outro Jose Braz Santiago Pereira de Lima post mortem .Márcia Elayne Berbich Moraes .BLOCO 04 . .70 .2004.01.45489 .A .Affonso Ligori Conceição .Leonardo Kauer Zinn .BLOCO 04 . .71 .2004.01.46552 .R A .Cristiane Ferreira Eugenio Amarilio Eugenio post mortem .Maria Emília da Silva .BLOCO 04 . .72 .2005.01.50653 .R A .Simone Ribas Sampaio e outros Angelo de Quadros Sampaio post mortem .Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto .BLOCO 04 . .73 .2003.0125675 .A .Jose da Silva Paula .Márcia Elayne Berbich de Moraes .BLOCO 04 R - Requerente A - Anistiando ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MEC Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria GM/MEC nº 2, de 13 de dezembro de 2024, que institui, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Educação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD-GM. O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o que consta do Processo nº 23123.000228/2026-56, resolve: Art. 1º A ementa da Portaria GM/MEC nº 2, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Institui, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Educação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD-GM." (NR) Art. 2º A Portaria GM/MEC nº 2, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Educação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD-GM, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024." (NR) "Art. 3º Qualquer atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD-GM, desde que suas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades de execução e do participante." (NR) "Art. 4º Para participar do PGD-GM, a unidade de execução deverá possuir, além do plano de entregas aprovado, rol de atividades dos servidores compatíveis com o PGD, nos termos do art. 3º, mapeadas e com estimativa de tempo médio de execução baseado no histórico recente. ..................................................................................................... § 2º Para a manutenção da condição de unidade de execução do PGD-GM, a unidade não poderá possuir pendências nos planos de entregas e de trabalho em ciclos anteriores, sob pena de desclassificação do ciclo subsequente. § 3º Ao final de cada plano de entregas, deverá ser elaborada, pela chefia de cada unidade de execução, uma síntese gerencial do ciclo, com caráter analítico e consolidado, a fim de subsidiar o disposto no art. 28, § 4º, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, contendo: