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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 74

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600074 74 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) 2 (duas) plataformas rodoviárias para carregamento e descarregamento de caminhões tanque, sendo 1(uma) plataforma composta por 5(cinco) ilhas e 10(dez) baias, destinadas a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo, cada ilha, de 4 (quatro) braços de carregamento e 1 (uma) plataforma rodoviária composta por 01 (uma) ilha dupla e 02 (duas) baias, destinadas a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo de 6 (seis) braços de carregamento. d) 07 (sete) Plataformas Ferroviárias, com 07 (sete) ilhas duplas para operações de carregamento e descarregamento de vagões tanque e 07 (sete) Plataformas Fe r r o v i á r i a s com 07 (sete) ilhas duplas, para operações de descarregamento de vagões tanque. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogado o Despacho SIM-ANP nº 259, de 18 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de fevereiro de 2026. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 109, DE 5 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.231774/2025-95, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica Biometano Sul S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 47.360.931/0001-64, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de nº 03.43.19.47360931. Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024. Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024. Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 324, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/MT0252258 .AR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .17.084.739/0003-93 .48610.204195/2026-51 . .P R / ES 0 2 5 2 2 5 4 .AUTO POSTO MANGUINHOS LTDA .55.378.799/0001-46 .48610.204870/2026-41 . .PR/SP0252253 .AUTO POSTO PEROLA DO BONFIM LTDA .53.536.576/0001-34 .48610.202536/2026-53 . .PR/SC0252260 .AUTO POSTO TIJUCAS LTDA .59.911.456/0001-56 .48610.205068/2026-79 . .PR/MT0252261 .G3 + COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA .61.442.001/0001-80 .48610.205038/2026-62 . .PR/MT0252257 .MABI AUTO POSTO LTDA .15.177.384/0001-90 .48610.205062/2026-00 . .PR/PI0252259 .MAIS COMBUSTIVEL CGO LTDA .64.453.221/0001-06 .48610.203967/2026-37 . .PR/RS0252263 .MAPER COMBUSTIVEIS LTDA .42.355.028/0010-82 .48610.205095/2026-41 . .P R / BA 0 2 5 2 2 6 2 .POSTO DA CIDADE DERIVADOS E PETROLEO LTDA .01.197.786/0001-41 .48610.214917/2025-02 . .PR/SC0252256 .POSTO KADOSH LTDA .09.366.307/0001-85 .48610.204959/2026-16 . .PR/AL0252264 .POSTO MALHADOR LTDA .60.501.647/0001-29 .48610.204861/2026-51 RÔMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 325, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPA0466289 .AUTO POSTO COLONIAL III LTDA .52.654.129/0001-17 .48610.204287/2026-31 . .GLPMG0466278 .CARLOS OLIVEIRA SANTOS .21.100.819/0001-09 .48610.204467/2026-12 . .GLPMG0466299 .DISTRIBUIDORA DE GAS BELLAS AGUAS LTDA .47.077.416/0001-71 .48610.203427/2026-53 . .GLPRJ0466276 .FABIANA T SCHIMIDT .24.077.163/0002-11 .48610.204111/2026-89 . .GLPSC0466293 .FULL COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA .20.044.809/0007-18 .48610.205056/2026-44 . .GLPPE0466305 .INGRID MARIA DA SILVA SANTOS .59.998.788/0001-10 .48610.205119/2026-62 . .GLPPE0466282 .JOSE EDUARDO DOS SANTOS SILVA .42.370.532/0001-60 .48610.204272/2026-72 . .GLPRO0466295 .K ALMEIDA LTDA .30.138.814/0001-58 .48610.204600/2026-31 . .G L P AC 0 4 6 6 2 9 1 .M. DE L. MOREIRA LTDA .41.906.444/0001-78 .48610.204802/2026-82 . .G L P BA 0 4 6 6 2 7 4 .MARAU DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA .41.428.072/0001-11 .48610.204998/2026-13 . .GLPSP0466270 .MELLO COMERCIO DE GAS LTDA .56.430.140/0001-54 .48610.205078/2026-12 . .GLPRR0466297 .S. P. DOS SANTOS SOUZA .36.979.922/0006-44 .48610.205107/2026-38 . .GLPRO0466272 .SOCIEDADE FOGAS LTDA .04.563.672/0267-18 .48610.204749/2026-10 . .GLPSC0466284 .SUPERMERCADO UNIAO NF LTDA .09.319.789/0001-12 .48610.205088/2026-40 . .GLPMG0466280 .VIEIRA DEPOSITO DE GAS E AGUA LTDA .63.420.847/0001-45 .48610.204601/2026-85 . .GLPRN0466286 .W S DE S MORAIS .47.234.970/0001-15 .48610.205092/2026-16 RÔMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 326, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de posto revendedor flutuante: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .P F/ A M 0 2 5 2 2 5 5 .KAROLYNA DE S. ALVES & LEONARDO DE S. ALVES LTDA .51.131.673/0002-00 .48610.202375/2026-06 RÔMULO PREJIONI HANSEN Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 644, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Suspende as licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, com fundamento no art. 25, caput, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve: Art. 1º Ficam suspensas duzentas e cinquenta e oito mil, oitocentas e noventa e oito, Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, por indício de fraude, nos termos do art. 25, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. A relação das licenças suspensas, por Unidade da Federação, será disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional. Art. 2º Os pescadores e pescadoras profissionais que tiverem suas licenças suspensas poderão interpor recurso administrativo no prazo de até trinta dias corridos, contados a partir da data de vigência desta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deverá ser requerido em formulário digital, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/contestar-a-suspensao- de-sua-licenca-de-pesca-por-meio-de-recurso-administrativo, conforme Modelo do Anexo. Art. 3º A análise do recurso administrativo será realizada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, do Ministério da Pesca e Aquicultura, no prazo de até sessenta dias corridos após o término do prazo para interposição de recursos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período. § 1º A análise do recurso administrativo abrange as seguintes etapas: I - reavaliação da documentação constante no Sistema PesqBrasil que subsidiou a emissão da Licença; II - verificação da entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP dos anos relacionados ao período da Licença; e III - avaliação dos dados reportados no Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP. § 2º A análise do recurso administrativo considerará a justificativa apresentada no requerimento e a avaliação dos incisos I, II e III do §1º. § 3º Em caso de deferimento do recurso, haverá a reativação da Licença do interessado no Sistema PesqBrasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional. § 4º Em caso de indeferimento do recurso, haverá o cancelamento definitivo da Licença, devendo o interessado ser notificado por meio do endereço de correio eletrônico informado no formulário de requerimento, ficando vedada a apresentação de novo pedido de inscrição pelo prazo de seis meses, contado do efetivo cancelamento. Art. 4º Após os procedimentos e prazos previstos nesta Portaria, será disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional, a relação das licenças canceladas, por Unidade da Federação. Parágrafo único. O cancelamento implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e à licença na categoria de pescador e pescadora profissional. Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 12 de março de 2026. ANDRÉ DE PAULA ANEXO MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A SUSPENSÃO DA LICENÇA DE PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL 1_MPA_6_001