DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600075 75 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 62, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 14.194.682,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 14.194.682,00 (quatorze milhões, cento e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais) para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5126 Esporte para a Vida 14.194.682 .Operações Especiais 5126 00SL Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer 27 812 14.194.682 5126 00SL 0001 Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer - Nacional 27 812 14.194.682 . .Infraestrutura apoiada (unidade): 15 (Acréscimo) . .F .4- INV .2 .40 .0 .1034 14.194.682 .TOTAL - FISCAL 14.194.682 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 14.194.682 ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5126 Esporte para a Vida 14.194.682 .At i v i d a d e s 5126 20JP Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Programas, eventos e Projetos de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social 27 812 3.694.682 5126 20JP 0001 Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Programas, eventos e Projetos de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Nacional 27 812 3.694.682 Pessoa beneficiada (unidade): 10.489 (Redução) F 3- ODC 2 40 0 1034 3.694.682 5126 218F Gestão e Manutenção do Legado Olímpico e Paralímpico 27 811 10.500.000 5126 218F 0001 Gestão e Manutenção do Legado Olímpico e Paralímpico - Nacional 27 811 10.500.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1034 10.500.000 .TOTAL - FISCAL 14.194.682 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 14.194.682 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 88, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado do Rio de Janeiro, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI-MInfra nº 50000.029695/2020- 31, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado do Rio de Janeiro, apresentado pela PortosRio, por meio da Carta nº 447/2025/PROTOC-PORTOSRIO/SUPGAB-PORTOSRIO/DIRPRE-PORTOSRIO, de 16 de dezembro de 2025 e seus respectivos anexos. Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado do Rio de Janeiro - 2026. Art. 3º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da PortosRio. Art. 4º Fica revogada a Portaria MInfra nº 700, de 7 de dezembro de 2016, que aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 86, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 66. Onde se lê: "Portaria nº 58/2024". Leia-se "Portaria nº 58, de 24 de janeiro de 2025". CONSULTORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 124, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Disciplina o controle e o monitoramento de prazos processuais internos no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, por meio dos sistemas SAPIENS e SEI. A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Anexo VI, art. 12 do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, Anexo I, art. 1º, § 1º do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025 e disposições contidas na Lei Complementar nº 93, de 10 de fevereiro de 1993, e o constante dos autos do processo nº 50020.001189/2026-35, resolve: Art. 1º Disciplinar o controle, monitoramento e a gestão de prazos de todos os processos e expedientes administrativos, consultivos e judiciais no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Portos e Aeroportos - CONJUR/MPOR, com o objetivo de possibilitar a atuação tempestiva do órgão nas atividades de consultoria e assessoramentos jurídicos. Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por: I - controle: rotina de verificação e de conformidade da gestão de prazos, por meio de procedimentos de checagem, comunicação e cobrança, a fim de assegurar a adoção de providências que evitem a perda de prazos; II - gestão de prazos: procedimento administrativo de registro, acompanhamento e monitoramento dos prazos processuais que exijam manifestação ou providência da CONJUR/MPOR; e III - monitoramento: rotina de acompanhamento proativo dos prazos processuais por meio do Sistema Eletrônico Informações - SEI, Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Super Sapiens e planilhas de controle de demandas. Art. 3º Para os fins desta Portaria, consideram-se prazos processuais aqueles fixados para manifestação ou providência da CONJUR/MPOR em: I - processos consultivos, judiciais e administrativos; II - procedimentos de controle interno e externo; III - inquérito civil, inquérito policial e outros procedimentos investigatórios de competência do Ministério Público; e IV - demais expedientes que exijam manifestação jurídica no âmbito da competência da CONJUR/MPOR em prazo legal, regulamentar ou fixado por autoridade competente.