DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600076 76 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º A contagem dos prazos para os fins desta portaria será feita excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, em dias corridos, salvo disposição legal em contrário. Art. 5º O monitoramento dos prazos processuais deverá ser realizado, obrigatoriamente: I - no SAPIENS, quanto aos processos consultivos, judiciais e administrativos, além de outras de demandas jurídicas de competência da Advocacia-Geral da União; II - no SEI, quanto aos processos administrativos e expedientes internos que demande manifestação técnica das Secretarias finalísticas do Ministério de Portos e Aeroportos; e III - com auxílio de planilhas de acompanhamento de processos consultivos e judiciais ou outro software adquirido pelo MPOR que cumpra a mesma finalidade de maneira mais eficiente. Art. 6º O controle dos prazos processuais deverá envolver, obrigatoriamente: I - duas etapas de verificação, sendo a última delas realizada com antecedência mínima de 24 horas do final do prazo fixado para a CONJUR/MPOR, salvo se estabelecido prazo inferior; II - a comunicação da iminência de escoamento do prazo ao advogado responsável e à chefia imediata com antecedência mínima de 24 horas do final do prazo fixado para a CONJUR/MPOR, salvo se estabelecido prazo inferior; e II - notificação por correspondência eletrônica à setorial técnica do MPOR com, pelo menos, 24 horas de antecedência do final do prazo, na hipótese da CONJUR/MPOR ter formulado pedido de subsídios e fixado prazo para resposta. Art. 7º Compete à Divisão de Apoio Administrativo da Consultoria Jurídica o controle, monitoramento e a gestão de prazos de que trata esta portaria, incluindo, mas não se limitando a: I - registrar, de forma tempestiva e fidedigna, os prazos processuais contidos nos sistemas SAPIENS e SEI nas planilhas de acompanhamento e monitoramento; II - acompanhar regularmente o andamento dos processos e procedimentos distribuídos aos membros; III - adotar as providências necessárias o efetivo controle dos prazos processuais, inclusive com diligências junto às demais unidades administrativas do MPOR; IV - juntada nos autos das cobranças realizadas; e V - comunicar imediatamente à chefia eventual risco de perdimento de prazo. Art. 8º Compete às chefias das Divisões de Apoio Administrativo e de Protocolo da Consultoria Jurídica: I - supervisionar o correto registro e acompanhamento dos prazos processuais nos sistemas SAPIENS e SEI; II - promover a distribuição equitativa das demandas, observada a complexidade e a carga de trabalho; e III - adotar medidas preventivas e corretivas para evitar o perdimento de prazos. Art. 9º O perdimento de prazos processuais deverá ser imediatamente comunicado às Coordenações-Gerais e à Consultora Jurídica Adjunta para ciência e adoção das providências cabíveis. Parágrafo único. No caso de vencimento de prazos fixados pela CONJUR/MPOR, deverá ser comunicado às Coordenações-Gerais com antecedência mínima de 24 horas do prazo final da demanda, para que tomem ciência e adotem as providências pertinentes. Art. 10º Poderão ser expedidas orientações complementares no âmbito da Consultoria Jurídica para disciplinar: I - a padronização de registros de prazos no SAPIENS e no SEI; II - os fluxos internos de acompanhamento e controle; e III - a utilização de funcionalidades específicas dos sistemas para gestão de prazos. Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Consultora Jurídica junto ao Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELA MUNIZ CAMPOS SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 127, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Concede autorização para a celebração do 1º termo aditivo ao contrato de exploração comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. e a Engie Brasil Serviços Aeroportuários LTDA. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Portaria MPor nº 548, de 15 de setembro de 2025, e o art. 2º da Portaria SAC nº 285, de 25 de junho de 2024, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº 50020.002555/2024-10, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para a celebração do 1º (primeiro) termo aditivo ao contrato de exploração comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, autorizado pela Portaria SAC nº 285, de 25 de junho de 2024, celebrado entre a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., CNPJ nº 15.578.569/0001-06, e a Engie Brasil Serviços Aeroportuários LTDA., CNPJ nº 31.612.521/0001-23, para fins de fornecimento de energia 400Hz e serviço de pré condicionamento de ar para aeronaves. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL RAMOS LONGO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 18.905, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, Considerando o disposto no art. 1º da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 18 de novembro de 2025, Seção 1, página 104, que instituiu a Comissão de Autocomposição da Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos e que possibilita a sua prorrogação; Considerando, tal qual exposto no Despacho de 5 de março de 2026, a necessidade de assegurar a adequada continuidade e conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Autocomposição no exame das controvérsias relativas ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP, resolve: Art. 1º Prorrogar, por até 30 (trinta) dias corridos, a contar de 10 de março de 2026, o prazo de funcionamento da Comissão de Autocomposição, nos termos do art. 1º da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 18.861, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.080426/2025-30, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 05) do operador FRAPORT BRASIL S.A. Aeroporto de Porto Alegre, responsável pela operação do Aeroporto Salgado Filho, Código OACI: SBPA, Código CIAD: RS0001, localizado em Porto Alegre (RS), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-3; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; e III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.834/SIA, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024, Seção 1, página 99. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 18.889, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.014898/2018-75, resolve: Art. 1º Revogar a concessão do Certificado Operacional de Aeroporto nº 12/SBSO/2020 ao Município de Sorriso (MT) para o Aeroporto Regional de Sorriso Adolino Bedin, Código CIAD: MT0005, Código OACI: SBSO, localizado em Sorriso (MT). Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.223/SIA, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, Seção 1, página 150, e retificada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2023, Seção 1, página 94. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 18.891, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.046077/2025-38, resolve: Art. 1º A Portaria nº 4.387/SIA, de 2 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2021, Seção 1, página 113, que concede o Certificado Operacional de Aeroporto nº 55/SBSI/2021 à SPE CONCESSIONÁRIA AEROESTE AEROPORTOS S.A., operadora do Aeroporto Presidente João Batista Figueiredo, localizado em Sinop (MT), Código OACI: SBSI; Código CIAD: MT0002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º .............................................. ........................................................... I - Geral: ........................................... ............................................................ d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis) e) ......................................................"(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.877, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.058937/2026- 67, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1173 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.879, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024,na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053314/2026-06, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0114 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.795/SIA, de 16 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2015, Seção 1, página 11. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.882, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052190/2026- 33, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0428 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI