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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 79

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600079 79 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.3. recomendar à PortosRio que avalie a adequação e a atualidade da estrutura tarifária do Porto do Forno, à luz do contexto atualmente vivenciado pelo porto e do regime aplicável da Resolução ANTAQ nº 61, e, caso identifique desatualização, inconsistência ou inadequação de quaisquer itens do tarifário vigente, que instrua proposta de revisão/atualização a ser submetida à apreciação da ANTAQ, acompanhada da respectiva motivação técnica e memória de cálculo; e 5.4. cientificar a Autoridade Portuária do Rio de Janeiro - PortosRio acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 100/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.030299/2025-87 2. Interessados: Sergicouros Comercial de Couros Ltda. e Santos Brasil Participações Lt d a . 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de medida cautelar em razão de cobranças retroativas de serviços adicionais, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Sergicouros Comercial de Couros Ltda., em desfavor da Santos Brasil Participações Ltda., em razão de cobranças retroativas de serviços adicionais de utilização de tanque de contenção, descarte e atendimento de emergência, pela suposta ocorrência de vazamento de contêiner cheio no pátio do terminal portuário; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram demonstrados os pressupostos fundamentais; 5.3. remeter os autos à SFC, a fim de instituir procedimento de rito sumário de conciliação prévia entre as partes, conforme a Portaria nº 1/2025/SFC/ANTAQ; e 5.4. notificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 101/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.004092/2023-95 2. Interessado: Green Port Logística Portuária Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento apresentado pela Green Port Logística Portuária Ltda., com vistas à inclusão de Perfil de Carga "Granel Líquido" ao Contrato de Adesão nº 10/2014-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de aditivo ao Contrato de Adesão nº 10/2014-ANTAQ, firmado entre o Ministério de Portos e Aeroportos, enquanto Poder Concedente, e a empresa Green Port Logística Portuária Ltda., visando a inclusão do perfil de carga "granel líquido"; 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos; 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 102/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.015226/2024-84 2. Interessado: Cidade Transportes Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo administrativo sancionador desencadeado pela lavratura do Auto de Infração nº 006605-2 (SEI 2308014) em face da empresa Cidade Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.151.511/0001-90, em virtude da constatação da conduta infracional consubstanciada no ato infracional de construir e/ou explorar instalação portuária privada sem autorização prévia do poder concedente, com tipificação tipificada no inciso XII, do art. 37, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 006605-2 (SEI 2308014), lavrado em desfavor da empresa Cidade Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.151.511/0001-90, com o arquivamento do presente processo sem aplicação de penalidade à empresa; e 5.2. informar a empresa Cidade Transportes Ltda. da necessidade de regularização da outorga do TUP Sanave. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 103/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.019718/2022-87 2. Interessado: LC Terminais Portuários S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento apresentado pela LC Terminais Portuários S.A., por meio do qual solicita a prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Décima Sétima - Condição Suspensiva à Comprovação do Direito de Uso e Fruição da Área, constante do Contrato de Adesão nº 07/2023-MPOR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos a celebração de aditivo ao contrato, com vistas a estabelecer, por dois anos, o prazo descrito na Cláusula Décima Sétima - Condição Suspensiva à Comprovação do Direito de Uso e Fruição da Área, constante do Contrato de Adesão nº 07/2023-MPOR; 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para eventuais providências; e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 104/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.026112/2025-41 2. Interessados: Ecoporto Santos S.A., Termares Terminais Maritimos Especializados Ltda. e Brasil Terminal Portuario S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa, protocolada pelas empresas Ecoporto Santos S.A. e Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda., por meio da Petição 2730550 e seus anexos, em face de Brasil Terminal Portuário S.A., contestando cobranças supostamente indevidas da taxa de "entrega postergada", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelas empresas Ecoporto Santos S.A. e Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda.; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram identificados os pressupostos estabelecidos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.3. determinar à SFC que seja apurado o mérito da denúncia, observadas as disposições regulamentares aplicáveis; e 5.4. comunicar as partes interessadas da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 105/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.028458/2025-83 2. Interessados: Brasnile Industrial Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 3.1. Redator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar administrativa formulada por Brasnile Industrial Ltda. (CNPJ nº 78.549.615/0001-69) em face de Maersk Brasil Brasmar Ltda. (CNPJ nº 30.259.220/0002- 86), por suposta cobrança irregular de sobre-estadia (detention) e ameaça de bloqueio de carga, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. conhecer da presente denúncia, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. deferir a medida cautelar pleiteada para determinar a suspensão das faturas de cobrança nº 752416987 (BL nº 243871646) e nº 7534167277 (BL nº 248323273), uma vez que presentes os requisitos previstos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.3. determinar à denunciada que se abstenha de incluir a denunciante em listas restritivas ("blacklist") ou de adotar bloqueios em embarques em razão das cobranças das faturas suspensas por meio desta deliberação; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de processo de fiscalização extraordinária, com a finalidade de apurar o mérito da denúncia, submetendo-o previamente ao Rito Sumário previsto no item 5.4 do Acórdão nº 521-2025/ANTAQ; e 5.5. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias (Redator) e Cristina Castro. 7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 106/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.028989/2025-76 2. Interessado: Companhia Docas do Pará 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Diretoria 3 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração (SEI 2760824), interposto pela Companhia Docas do Pará - CDP em face do Acórdão nº 761-2025-ANTAQ (SEI 2735205), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI 2760824), interposto pela Companhia Docas do Pará - CDP em face do Acórdão nº 761-2025-ANTAQ (SEI 2735205), eis que presentes os requisitos necessários para sua admissibilidade;