DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro. 7.2. Diretor com voto vencido: Frederico Dias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 107/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.029390/2025-50 2. Interessados: Madeiras Nile Ltda. e Allog Transportes Internacionais Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 3.1. Redator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar administrativa formulada por Madeiras Nile Ltda.(CNPJ nº 78.517.430/0001-72) em face de Allog Participações Ltda. (CNPJ nº 04.796.567/0001-77), por suposta cobrança irregular de longstanding e ameaça de restrição ou tratamento discriminatório e lesivo à livre concorrência, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. conhecer da presente denúncia, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. deferir a medida cautelar pleiteada para determinar a suspensão da fatura de cobrança nº 011896/25, relativa ao BL nº SSZ1587809, uma vez que presentes os requisitos previstos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.3. determinar à denunciada que se abstenha de impor qualquer restrição ou tratamento discriminatório à denunciante em razão da cobrança da fatura suspensa por meio desta deliberação; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de processo de fiscalização extraordinária, com a finalidade de apurar o mérito da denúncia, submetendo-o previamente ao Rito Sumário previsto no item 5.4 do Acórdão nº 521-2025/ANTAQ; e 5.5. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias (Redator) e Cristina Castro. 7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 108/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.030610/2025-98 2. Interessado: Capital Marítima Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração (SEI nº 2778312) interposto pela Capital Marítima Ltda. contra a decisão proferida no Acórdão nº 742-2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não reconhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 2778312) interposto pela Capital Marítima Ltda., uma vez não atendidos os requisitos de admissibilidade estabelecidos na Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e 5.2. cientificar a empresa Capital Marítima Ltda. da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 109/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.004291/2026-46 2. Interessados: Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), em razão de supostas omissões, contradições e obscuridade no Acórdão nº 35-2026- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) em face do Acórdão nº 35-2026- ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 35-2026-ANTAQ; e 5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 110/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.018975/2025-44 2. Interessados: Santa Maria Cia de Papel e Celulose; MSC Mediterranean Shipping do Brasil Lt d a . 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - S FC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos por Santa Maria Cia de Papel e Celulose, inscrita no CNPJ sob o nº 77.887.917/0001-84, em razão de suposta contradição no Acórdão nº 32-2026- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer dos embargos de declaração opostos por Santa Maria Cia de Papel e Celulose em face do Acórdão nº 32-2026-ANTAQ, posto que não atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. dar conhecimento desta decisão à embargante, acompanhada do relatório e voto que a fundamenta; e 5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 111/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.019018/2025-35 2. Interessados: Santa Maria Cia de Papel e Celulose; Maersk A/S; Maersk Brasil Brasmar Lt d a . 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos por Santa Maria Cia de Papel e Celulose, inscrita no CNPJ sob o nº 77.887.917/0001-84, em razão de suposta contradição no Acórdão nº 33-2026- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer dos embargos de declaração opostos por Santa Maria Cia de Papel e Celulose em face do Acórdão nº 33-2026-ANTAQ, posto que não atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. dar conhecimento desta decisão à embargante, acompanhada do relatório e voto que a fundamenta; e 5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 112/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.026596/2025-28 2. Interessados: Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda. e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com pedido de Medida Cautelar formulada pela empresa Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda. (SEI 2735086 e anexos) em face da Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), por suposto descumprimento de obrigações contidas no Contrato de Transição DIPRE-DINEG/10.2025 (SEI 2735086), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda., em face da Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) e da empresa Comportce Operador Portuário Cesari Ltda. ("Comportce"), posto que presentes os requisitos estabelecidos na Resolução ANTAQ nº 3.259/2014; 5.2. indeferir o pedido de concessão da medida cautelar formulado pela empresa Reliance Agendamento e Serviços Portuários Ltda., uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.3. determinar que Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC instaure procedimento de fiscalização extraordinário para apuração dos fatos denunciados na petição da Denunciante, caso já não o tenha feito, devendo o mérito, após a conclusão da instrução, ser submetido à deliberação desta Diretoria Colegiada; e 5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 113/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.027134/2025-28 2. Interessados: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP; Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A . 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP, em razão de supostas omissões e contradição no Acórdão nº 680-2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP em face do Acórdão nº 680-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 680-2025-ANTAQ; e 5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral