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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 81

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600081 81 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 114/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.027135/2025-72 2. Interessados: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP; Movecta S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP, em razão de supostas omissões e contradição no Acórdão nº 678-2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP em face do Acórdão nº 678-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 678-2025-ANTAQ; e 5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 115/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.027136/2025-17 2. Interessados: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP; Multilog Brasil S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP, em razão de supostas omissões e contradição no Acórdão nº 679-2025-ANTAQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP em face do Acórdão nº 679-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 679-2025-ANTAQ; e 5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 116/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.029933/2025-39 2. Interessados: Companhia Docas do Pará (CDP) e Portocem Geração de Energia S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização para celebração de Contrato de Passagem entre Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Portocem Geração de Energia S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração do Contrato de Passagem entre a CDP e a empresa Portocem Geração de Energia S.A., para uso de área subterrânea estimada em 490 m² no Porto Organizado de Vila do Conde, nos termos da minuta final saneada; 5.2. determinar à Autoridade Portuária que, por ocasião da assinatura do instrumento contratual, proceda à atualização do valor de remuneração, utilizando o referencial de R$ 3,48/m² (base outubro/2021) corrigido pelo IPCA até a data da efetiva formalização, em observância aos princípios da isonomia e da razoabilidade; 5.3. cientificar a Superintendência de Outorgas (SOG) para que coordene junto à CDP a formalização dos termos finais do instrumento, garantindo a inclusão das prerrogativas da ANTAQ quanto à eventual transferência do contrato; 5.4. estabelecer que a CDP deverá encaminhar a esta Agência uma cópia do contrato devidamente assinado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua formalização, para fins de registro e fiscalização; e 5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 117/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.030063/2025-41 2. Interessado: Adonai Química S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração (SEI 2773245), com pedidos de efeitos infringente, opostos pela empresa Adonai Química S.A. em face do Acórdão nº 796/2025-ANTAQ (SEI 2747750), publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 28/11/2025 (SEI 2754681), proferido nos autos do processo nº 50300.020796/2025-77, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Adonai Química S.A. em face do Acórdão nº 796/2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.2 no mérito, rejeitá-los, ante a ausência de omissão ou contradição na decisão veiculada no Acórdão nº 796/2025-ANTAQ; e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 26, DE 4 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.026554/2025-97, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2431-ANTAQ, em favor da empresa NORTE MARÍTIMA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.671.090/0001-27, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, DELIBERAÇÃO-SOG Nº 27, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.028576/2025-91, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2432-ANTAQ, em favor da empresa BRIGIDO LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.326.986/0002-51, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Manaus/AM - Santarém/PA - Manaus/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 28, DE 5 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022041/2025-15, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2433-ANTAQ, em favor da empresa NORTH SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.935.688/0001-03, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha de navegação Macapá/AP - Afuá/PA, com fulcro na Resolução nº 912- ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 31, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Delega competência para a prática de atos de gestão às autoridades que menciona e convalida atos praticados com fundamento na Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas para, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, praticar os seguintes atos: I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência; II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações; III - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações; IV - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório; V - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; VI - firmar contratos e termos aditivos; VII - celebrar convênios e contratos de repasse com entidades públicas, ajustes, acordos, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres de parceria, com ou sem transferência de recursos, firmados com órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade civil e particulares, na forma da legislação aplicável; VIII - gerenciar e controlar os registros de preços; IX - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cuja aplicação é de competência exclusiva da Ministra de Estado dos Povos Indígenas; X - autorizar a restituição de garantias contratuais; XI - criar grupos de trabalho, comitês e comissões; XII - autorizar aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material; XIII - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços; XIV - outorgar aquisição, comodato e a aceitação da cessão do uso de imóveis, bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso para o Ministério da Ec o n o m i a ; XV - autorizar ajuda de custo e transportes de bagagem; XVI - autorizar a interrupção de férias de servidores; XVII - conceder licenças, afastamentos, vantagens, gratificações adicionais e demais benefícios e concessões, bem como determinar suas alterações e cancelamentos; XVIII - exonerar a pedido ou por juízo ocupante de cargo efetivo; XIX - autorizar a progressão funcional de servidores; XX - conceder e rever aposentadorias e pensões; XXI - lotar servidores nas unidades do Ministério dos povos Indígenas; XXII - dar posse aos titulares de cargos efetivos e em comissão; XXIII - redistribuir servidores; XXIV - solicitar a cessão e a requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais para o Ministério dos Povos Indígenas; XXV - autorizar a cessão e a requisição de servidores públicos efetivos dos Ministério dos Povos Indígenas; XXVI - designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, mediante solicitação do titular máximo ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades; XXVII - conceder e excluir as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal aos servidores ocupantes de cargo efetivo; XXVIII - assinar documentos e baixar atos necessários à execução orçamentária das dotações consignadas no Orçamento Geral da União em favor do Ministério dos Povos Indígenas ou das que lhe forem descentralizadas, e à movimentação e ao uso dos recursos financeiros, independentemente de sua fonte ou origem; XXIX - autorizar a instituição do programa de gestão e desempenho - PGD, no âmbito deste ministério; exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS