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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 82

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600082 82 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXX - acompanhar as ações afetas à consecução e ao monitoramento do Planejamento Estratégico; XXXI - expedir portarias necessárias à operacionalização do Planejamento Estratégico; XXXII - acompanhar as ações voltadas ao alinhamento entre as diretrizes estratégicas do Ministério, a gestão administrativa e a gestão de recursos humanos e logísticos; XXXIII - responder as solicitações e as requisições de informações apresentadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União, pelo Ministério Público e demais órgãos de controle, observadas as atribuições da Assessoria Especial de Controle Interno; XXXIV - prestar as informações solicitadas com fundamento na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cujo fornecimento esteja a cargo do Gabinete da Secretaria- Executiva; XXXV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas; XXXVI - autorizar servidores do Ministério dos Povos Indígenas a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, desde que devidamente habilitados, quando houver falta de motorista oficial, sempre no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições; XXXVII - homologar, referendar e convalidar atos vinculados à competência da Secretaria-Executiva; XXXVIII - avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como rever decisões tomadas no exercício da competência delegada; XXXIX - designar servidor público como representante do Ministério dos Povos Indígenas para atuar no âmbito do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc; XL - autorizar, por ato fundamentado, em caso de relevância e urgência devidamente comprovados, novas contratações relacionadas à locação de veículos e à locação de máquinas e equipamentos; XLI - encaminhar as propostas que tratem das matérias previstas nos incisos I, II e III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e que acarretarem aumento de despesa, até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente; XLII - autorizar previamente as contratações de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; XLIII - editar portaria com a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes, nos termos do art. 12 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; XLIV - autorizar as demolições e reconstruções de benfeitorias em próprio nacional, de que dispõe a Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965; e XLV - aprovar e revisar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas, bem como conceder as autorizações pertinentes, nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Art. 2º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas para praticar os seguintes atos: I - no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas: a) designar e dispensar servidores das Funções Gratificadas e das Gratificações pela Representação de Gabinete; b) nomear e exonerar os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e designar e dispensar os ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 1 a 14, observadas as disposições do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; e c) nomear ocupantes de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, nos termos do inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 2019; e II - no âmbito da entidade vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, nomear e exonerar os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e designar e dispensar os ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 10 a 14, observadas as disposições do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019. Art. 3º Fica subdelegada competência à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, para, no âmbito da entidade vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, praticar os seguintes atos: I - os atos enumerados no art. 1º desta Portaria, circunscritos a seu âmbito de atuação, no que couber; II - nomear e exonerar os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e designar e dispensar os ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 1 a 9, observadas as disposições do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 III - designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos casos em que não houver indicação em regimento interno, mediante solicitação do titular máximo ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. IV - designar e dispensar servidores das Funções Gratificadas; e V - nomear ocupantes de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, nos termos do inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 2019. Art. 4º Fica delegada competência às seguintes autoridades para autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores, militares, empregados públicos e colaboradores eventuais em deslocamentos no País, no âmbito de suas respectivas competências: I - o Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas; II - os dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares; III - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado dos Povos Indígenas, no que se refere aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos assessores especiais, excetuada a Secretaria-Executiva; IV - o Chefe da Assessoria Especial de Participação Social e Diversidadede do Gabinete da Ministra dos Povos Indígenas; V - ao Diretor do Departamento de Mediação e Consiliação de Conflitos Fundiaários Indígenas do Gabinete da Ministra dos Povos Indígenas; VI - o Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas; VII - os Diretores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas; VIII - os Coordenadores Regionais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Art. 5º Fica delegada às autoridades previstas nos incisos I a V do art. 8º desta Portaria a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019, referentes aos seguintes deslocamentos: I - por período superior a cinco dias contínuos; II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; IV - que envolvam o pagamento de diárias em finais de semana; V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida. Art. 6º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, e à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, para autorizar os afastamentos do País, com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, dos respectivos servidores, observada a legislação vigente. Art. 7º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas a editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria, bem como atos destinados à padronização de rotinas de trabalho e à instituição de procedimentos de controle e execução dos serviços no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas. Art. 8º Fica delegada ao Consultor Jurídico do Ministério dos Povos Indígenas a competência para receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Ministro de Estado dos Povos Indígenas. Art. 9º A competência delegada por esta Portaria somente poderá ser subdelegada quando houver previsão expressa neste ato ou em norma específica, observados os limites materiais, territoriais e financeiros estabelecidos, vedada a ampliação das competências originalmente delegadas. Art. 10. O Ministro de Estado dos Povos Indígenas poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou matérias objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como rever os atos praticados no exercício da competência delegada. Art. 11. Ficam convalidados os atos de nomeação e exoneração de ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, não expressamente alcançados pela subdelegação contida no art. 3º da Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, desde que atendida a disciplina definida nesta Portaria. Art. 12. Fica revogada a Portaria MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MPS/MDS Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais. O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 4º da Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, e nas Portarias nº 572, 580 e 583, todas de 24 de fevereiro de 2026, publicadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconhecendo o Estado de Calamidade nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, todos do estado de Minas Gerais, resolvem: Art. 1º Fica autorizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio das Portarias nº 572, 580 e 583, de 24 de fevereiro de 2026, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais: I - o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março de 2026 e enquanto perdurar a situação; e II - mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários. § 1º O disposto neste artigo aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados nos municípios elencados no caput na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios. § 2º O valor antecipado na forma do inciso II deverá ser ressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção, aplicando-se, no que couber, o inciso II do art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. § 3º Deverá ser adequada a quantidade de parcelas de que trata o § 2º para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios. § 4º Na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual. § 5º A identificação do beneficiário, para fins de opção pela antecipação de que trata o inciso II do caput, deverá ser realizada pelo INSS. Art. 2º Fica o INSS autorizado a dar atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários domiciliados nos municípios relacionados no caput do art. 1º, ainda que requeridos em outros municípios, sem prejuízo da observância das prioridades legais. Parágrafo único. O atendimento prioritário referido no caput ocorrerá independentemente da espécie, fase de tramitação, data do requerimento ou protocolo do benefício, aplicando-se, inclusive, aos que venham a ser requeridos a partir da presente data. Art. 3º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministro de Estado da Previdência Social JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 52, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Aprova o Plano de Ação para o exercício de 2026. O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES/INSS nº 1.915, de 20 de janeiro de 2026, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.414360/2025-87, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2026, na forma do Anexo. Art. 2º As metas das ações e projetos constantes deste Plano de Ação foram pactuadas de modo participativo pelos gestores dos níveis estratégico, tático e operacional do INSS. Art. 3º Todas as áreas responsáveis devem informar a execução do mês anterior de cada ação/projeto constante neste Plano de Ação até o dia 10 de cada mês, para que o processo de monitoramento seja efetivo. Art. 4º O Anexo será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR Presidente do Comitê CAROLINA SOUTO CARBALLIDO Diretora de Governança, Planejamento e Inovação JOSÉ RENATO MORAIS MOUSINHO Diretor de Tecnologia da Informação Substituto MARCIA ELIZA DE SOUZA Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão MANUELLA ANDRADE P. DE S. SILVA Diretora de Orçamento, Finanças e Logística YVELINE BARRETO LEITÃO Diretora de Gestão de Pessoas