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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 83

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600083 83 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 188, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006517/2025-15, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.054.940/0001-62, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.300, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, instituído pela Lei nº 15.116, de 2 de abril de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO XII DO PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO DENTÁRIA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA"(NR) "Art. 642-C. Dispõe sobre o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, vinculado à Política Nacional de Saúde Bucal, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS." (NR) Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo CXLIV, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO DO PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO DENTÁRIA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOM ÉS T I C A (Anexo CXLIV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017) Art. 1º Dispõe sobre o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica vinculado à Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente e a Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo ações voltadas à organização, qualificação e ampliação da atenção à saúde bucal. Parágrafo único. As ações de que trata esta normativa integram a Rede de Atenção à Saúde Bucal - Rasb e serão executadas de forma articulada com outras redes de atenção à saúde e com atuação intersetorial, prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS, com vistas a assegurar o cuidado em saúde bucal necessário à recuperação bucal e à melhoria da qualidade de vida das mulheres em situação de violência doméstica. Art. 2º Para os fins deste Anexo, considera-se: I - reconstrução e reparação dentária: conjunto de ações realizadas pela equipe de saúde bucal, em qualquer nível de atenção, destinadas à reabilitação funcional e estética, com vistas à restauração da dignidade, da autoestima e da qualidade de vida, articuladas às demais ações necessárias à garantia do cuidado integral. Art. 3º São objetivos do Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica: I - promover acesso oportuno, cuidado contínuo e respostas adequadas às necessidades das mulheres em situação de violência doméstica; II - qualificar os fluxos assistenciais na Rasb, organizando o itinerário terapêutico das mulheres em situação de violência, com referência e contrarreferência efetivas; III - ampliar a oferta de procedimentos odontológicos voltados à prevenção, à reconstrução dentária e à reabilitação estética, funcional e psicossocial, conforme as necessidades identificadas; e IV - fortalecer a articulação intersetorial entre o SUS e demais políticas públicas, visando à proteção de direitos, à reparação de danos e à reabilitação das mulheres em situação de violência doméstica. Parágrafo único. O acesso às ações e serviços do Programa seguirá as diretrizes do SUS, assegurado o direito à informação sobre o conjunto de ações intersetoriais de proteção à mulher, sendo a comprovação da situação de violência admitida por diferentes meios, vedada a exigência de boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial para a oferta do cuidado em saúde bucal, sem restrição de faixa etária. Art. 4º São diretrizes para implementação do Programa: I - universalidade; II - equidade; III - integralidade; IV - organização regionalizada e hierarquizada; V - intersetorialidade; VI - atenção humanizada; VII - controle social; e VIII - educação permanente. Art. 5º Compete ao Ministério da Saúde: I - coordenar, normatizar e apoiar a implementação do Programa em âmbito nacional; II - elaborar protocolos clínicos e demais materiais técnicos relacionados ao Programa; III - promover ações de educação permanente; e IV - monitorar e avaliar o Programa. Art. 6º Compete às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - planejar, organizar e executar as ações no respectivo âmbito de atuação; II - articular a Rasb com outras áreas ou instâncias; e III - garantir o registro dos procedimentos e da notificação compulsória, o monitoramento e a avaliação das ações. Art. 7º Os serviços de saúde integrantes da Rasb deverão assegurar a notificação compulsória através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan, dos casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica, sexual e outras violências contra a mulher, identificados no âmbito do atendimento odontológico, nos termos da legislação vigente. Art. 8º Com vistas à qualificação da atenção à saúde bucal e ao alcance dos objetivos do Programa, poderão ser estabelecidas parcerias com instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento de ações de formação, de atendimento clínico, de produção do conhecimento e apoio técnico aos serviços do SUS. Art. 9º A lista de procedimentos odontológicos que integram o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, está disposta conforme Anexo. ANEXO LISTA DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO DENTÁRIA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA . .S I GT A P .PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS . .03.01.04.007-9 .Escuta inicial/orientação (acolhimento a demanda espontânea) . .03.01.06.011-8 .Acolhimento com classificação de risco . .03.01.05.013-9 .Busca ativa . .03.01.01.003-0 .Consulta de profissionais de nível superior na atenção primaria (exceto médico) . .03.01.01.004-8 .Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) . .03.01.06.003-7 .Atendimento de urgência em atenção básica . .03.01.06.006-1 .Atendimento de urgência em atenção especializada . .03.01.01.013-7 .Consulta/atendimento domiciliar . .01.01.02.009-0 .Selamento provisório de cavidade dentária . .03.07.01.001-5 .Capeamento pulpar . .03.07.01.003-1 .Restauração de dente permanente anterior com resina composta . .03.07.01.012-0 .Restauração de dente permanente posterior com resina composta . .03.07.01.006-6 .Tratamento inicial do dente traumatizado . .03.07.01.007-4 .Tratamento restaurador atraumático (TRA\ART) . .03.07.02.001-0 .Acesso a polpa dentária e medicação (por dente) . .03.07.02.002-9 .Curativo de demora c/ ou s/ preparo biomecânico . .03.07.02.004-5 .Tratamento endodôntico de dente permanente birradicular . .03.07.02.005-3 .Tratamento endodôntico de dente permanente com três ou mais raízes . .03.07.02.006-1 .Tratamento endodôntico de dente permanente unirradicular . .03.07.02.007-0 .Pulpotomia dentária . .03.07.03.007-5 .Tratamento de lesões da mucosa oral . .04.14.02.008-1 .Enxerto gengival . .04.14.02.016-2 .Gengivoplastia (por sextante) . .04.14.02.013-8 .Exodontia de dente permanente . .04.14.02.024-3 .Reimplante e transplante dental (por elemento) . .04.14.02.042-1 .Implante dentário osteointegrado . .03.07.04.006-2 .Manutenção periódica de prótese buco-maxilo-facial . .03.07.04.007-0 .Moldagem dento-gengival p/ construção de prótese dentária . .03.07.04.008-9 .Reembasamento e conserto de prótese dentária . .03.07.04.011-9 .Instalação de aparelho ortodôntico/ortopédico fixo . .03.07.04.012-7 .Manutenção/conserto de aparelho ortodôntico/ortopédico . .03.07.04.013-5 .Cimentação de prótese dentária . .03.07.04.014-3 .Adaptação de prótese dentária . .03.07.04.015-1 .Ajuste oclusal . .03.07.04.016-0 .Instalação de prótese dentária . .03.07.04.017-8 .Moldagem dento-gengival com finalidade ortodôntica . .03.08.01.001-9 .Tratamento clínico/conservador de traumatismos de qualquer localização . .04.01.01.010-4 .Incisão e drenagem de abscesso . .04.04.02.005-4 .Drenagem de abscesso da boca e anexos . .04.01.01.005-8 .Excisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele anexos e mucosa . .04.04.02.009-7 .Excisão e sutura de lesão na boca . .04.04.02.044-5 .Contenção de dentes por splintagem . .02.06.01.004-4 .Tomografia computadorizada de face/ seios da face /articuIações temporo-mandibulares . .02.04.01.017-9 .Radiografia Panorâmica . .02.04.01.022-5 .Radiografia periapical . .02.04.01.003-9 .Radiografia bilateral de orbitas (PA + obliquas + Hirtz) . .02.04.01.004-7 .Radiografia de arcada zigomatico-malar (AP+ obliquas) . .02.04.01.005-5 .Radiografia de articulacao temporo-mandibular bilateral . .02.04.01.007-1 .Radiografia de cranio (PA + lateral + oblíqua / Bretton + Hirtz) . .02.04.01.008-0 .Radiografia de cranio (PA + lateral) . .02.04.01.011-0 .Radiografia de maxilar (PA + oblíqua) . .02.04.01.012-8 .Radiografia de ossos da face (MN + lateral + Hirtz) . .02.04.01.014-4 .Radiografia de seios da face (FN + MN + lateral + Hirtz) . .02.04.01.016-0 .Radiografia oclusal . .02.04.01.020-9 .Teleradiografia com tracados e sem tracados . .02.04.01.021-7 .Radiografia interproximal (bite wing) . .02.06.01.007-9 .Tomografia computadorizada do cranio . .02.07.01.002-1 .Ressonancia magnetica de articulacao temporo- mandibular (bilateral) . .07.01.07.004-8 .Coroa de aco e policarboxilato . .07.01.07.005-6 .Coroa provisoria . .07.01.07.007-2 .Placa oclusal . .07.01.07.009-9 .Prótese parcial mandibular removivel . .07.01.07.010-2 .Prótese parcial maxilar removivel . .07.01.07.011-0 .Prótese temporaria . .07.01.07.012-9 .Prótese total mandibular . .07.01.07.013-7 .Prótese total maxilar . .07.01.07.014-5 .Próteses coronarias / intra-radiculares fixas / adesivas (por elemento) . .07.01.07.015-3 .Prótese dentária sobre implante