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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 86

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600086 86 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º O quórum de reunião do NIPEADTS/SVSA é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes. § 3º As reuniões serão realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, a critério da secretaria-executiva do NIPEADTS/SVSA. §4º O Regimento Interno do NIPEADTS/SVSA, contendo sua organização, funcionamento e requisitos adicionais de designação e impedimento de membros, deverá ser deliberado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias do ato de designação de membros, conforme publicado no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde. Art. 9º O NIPEADTS/SVSA deverá estabelecer o Plano de Ação e Monitoramento do PEADTS, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, mediante: a) definição e manutenção de painel de indicadores, metas e baselines; b) definição de fluxo de coleta e envio de dados estatísticos anonimizados pelos departamentos, setores e unidades; c) criação de modelo de relatório padrão para preenchimento e encaminhamento periódico pelos departamentos, setores e unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente sobre as ações de prevenção desenvolvidas; d) monitoramento de aderência dos departamentos, setores e unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente aos protocolos, fluxos e plano de ação; e) elaboração de recomendações de melhoria contínua e apoio à sua implementação; f) consolidação de registros e elaboração de relatórios trimestrais e anual; g) comunicação dos resultados ao Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e h) articulação com áreas afins à temática do NIPEADTS, visando ao desenvolvimento de ações e parcerias voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio, da discriminação e da violência no trabalho. V - aprovar o Regimento Interno do NIPEADTS/SVSA para disciplinar sua organização, funcionamento e requisitos adicionais de designação e impedimento de membros, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias do ato de designação, conforme publicado no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde. Art. 10. As pessoas gestoras da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, entendidas como aquelas com poder de decisão e liderança de equipes e processos de trabalho, serão responsáveis por: I - realizar análise crítica dos métodos de gestão e da organização do trabalho adotados em suas unidades; II - promover, no cotidiano das equipes, relações baseadas no respeito, na diversidade, na cooperação e na resolução de conflitos, visando à prevenção ao assédio, à discriminação e à toda forma de violência laboral; III - participar de formação complementar específica, periodicamente, com conteúdo adequado a gestoras e gestores de equipes, promovidas ou validadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. IV - priorizar a participação dos membros do NIPEADTS/SVSA nas ações de formação e capacitação previstas no art. 4º desta Portaria, garantindo a compatibilização com a rotina de trabalho; § 1º As gestoras e os gestores da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente deverão assinar Termo de Compromisso com o PEADTS, formalizando seu compromisso com a política de tolerância zero ao assédio e às discriminações do Ministério da Saúde, elaborado e publicado pelo NIPEADTS/SVSA. § 2º Dado o objetivo de promover e estimular a liderança ética e a gestão humanizada nos espaços institucionais, o ato de formalização do compromisso deverá ocorrer, preferencialmente, no momento da nomeação para o cargo em comissão ou função gratificada. § 3º As gestoras e os gestores já investidos em cargo em comissão ou função gratificada na data da publicação desta Portaria formalizarão o compromisso em até 30 (trinta) dias após a disponibilização pelo NIPEADTS/SVSA, contado da referida vigência. § 4º O compromisso será ratificado anualmente, por meio de registro eletrônico no processo administrativo do PEADTS, ou sempre que houver atualização de protocolos que altere obrigações. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECISÃO DE 5 DE MARÇO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no exercício das suas atribuições legais e regimentais, aprovou, por unanimidade, em sua 4ª reunião extraordinária de 2026, realizada em 03 de março de 2026, as seguintes medidas fiscalizatórias excepcionais e em caráter temporário em razão do estado de calamidade pública na região de Juiz de Fora/MG, Matias Barbosa/MG e Ubá/MG decorrente das fortes e intensas chuvas, nos seguintes termos: Medidas de caráter temporário e, sem prejuízo, de serem revistas a qualquer tempo pela Diretoria Colegiada: (i) Medida 1: Concessão de 10 (dez) dias úteis adicionais de prazo para resposta da NIP. A medida será revogada automaticamente em 30 dias corridos contados de 24/02/2026. Frisa-se que essa medida não se aplica a toda e qualquer demanda, mas apenas àquelas em que o status do sistema indica "Aguardando reposta da Operadora" no período a partir da decretação do estado de calamidade pública, ou seja, 24 de fevereiro de 2026; (ii) Medida 2: Prorrogação do prazo de reparação voluntária e eficaz, conforme art. 11, §1°, inciso I da RN nº 483/2022, por mais 10 dias úteis, compreendidas as demandas de reclamação que estiverem no status "Aguardando reposta da Operadora" na data de 24 de fevereiro de 2026. A medida será revogada automaticamente em 30 dias corridos contados de 24/02/2026; (iii) Medida 3: Suspensão dos prazos dos processos administrativos sancionadores no período de 24 de fevereiro de 2026 a 26 de março de 2026, com reinício da recontagem a partir de 27 de março de 2026, cabendo às operadoras a comprovação da situação excepcional mediante a juntada do decreto de calamidade pública; e (IV): Medida 4: Aplica-se também o tratamento diferenciado para demandas de reclamação referentes ao cumprimento da Resolução Normativa nº 623/2024 sobre fatos ocorridos a partir de 24 de fevereiro de 2026, cabendo às operadoras a comprovação da situação excepcional mediante a juntada do decreto de calamidade pública. A aplicação proposta se restringe às operadoras de plano de saúde com sede em Juiz de Fora/MG, Matias Barbosa/MG ou Ubá/MG. A presente flexibilização não afasta os deveres assistenciais das operadoras, especialmente nos casos de urgência e emergência, cujos atendimentos deverão ser estritamente observados nos termos da legislação vigente. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 16, DE 4 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, inciso X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 04 de março de 2026, resolve prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 06 de março de 2026, o prazo para publicação do resultado da Análise Preliminar dos Candidatos, nos termos do item 6.1 do Edital de Chamamento nº 18, publicado no Diário Oficial da União nº 197, de 15 de outubro de 2025, Seção 3, pág. 144. Informa-se que o cronograma atualizado das atividades encontra-se disponível no portal eletrônico da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/sandbox/projeto-piloto. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 428, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Publica atualização da Lista de Medicamentos de Referência (LMR) A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 04 de março de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A lista de Medicamentos de Referência (LMR) publicada pela Instrução Normativa - IN nº 353, de 18 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de março de 2025, Seção 1, págs. 139-160, passa a vigorar com a inclusões constantes nos Anexos I e II, com as exclusões do anexo III e IV e com as alterações do Anexo V desta Instrução Normativa. §1º Para fins da LMR constante do Anexo I, consideram-se medicamentos que contêm um único insumo farmacêutico ativo incluídos na lista (Grupo A). §2º Para fins da LMR constante do Anexo II, consideram-se medicamentos que contêm dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica incluídos na lista (Grupo B). §3º Para fins da LMR constante do Anexo III, consideram-se medicamentos que contêm um único insumo farmacêutico ativo excluídos da lista (Grupo A). §4º Para fins da LMR constante do Anexo IV, consideram-se medicamentos que contêm dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica excluídos da lista (Grupo B). §5º Para fins da LMR, constante do Anexo V, consideram-se as alterações do número de registro dos medicamentos em decorrência de transferência de titularidade. Art. 2º A LMR atualizada estará disponível na página eletrônica da Anvisa com a consolidação de suas atualizações. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO I LISTA DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA Medicamentos que contêm um único insumo farmacêutico ativo incluídos na lista - Grupo A . .FÁ R M ACO .MEDICAMENTO .R EG I S T R O .CO N C E N T R AÇ ÃO .FORMA FARMACÊUTICA . .aciclovir .Z OV I R A X .101070253 .50mg/g .crem derm . .berotralstate (dicloridrato) .ORLADEYO .139000005 .150mg .cap dura . .ibuprofeno .B U P R OV I L .118190061 .600mg .com rev . .maralixibate (cloreto) .LIVMARLI .189770007 .9,5mg/mL .sol or . .metotrexato de sódio .M E T R E X AT O .116370033 .2,5 mg .com . .noretisterona (acetato) .P R I M O LU T - N O R .104971500 .10mg .com . .osilodrostate (fosfato ) .ISTURISA .171260009 .1mg .com rev . .osilodrostate (fosfato ) .ISTURISA .171260009 .5mg .com rev . .polimixina b (sulfato) .P O LY C I D .104971471 .500.000UI .pó liof sol inj . .prometazina (cloridrato) .PROMETAZOL .113430202 .25mg/mL .sol inj . .ropivacaína (cloridrato) .ROPI .102980339 .2mg/mL .sol inj . .silodosina .SIL-HP .101180667 .4mg .cap dura . .silodosina .SIL-HP .101180667 .8mg .cap dura ANEXO II LISTA DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA Medicamentos que contêm dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica incluídos na lista - Grupo B . .FÁ R M ACO .MEDICAMENTO .R EG I S T R O .CO N C E N T R AÇ ÃO .FORMA FARMACÊUTICA