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Diário Oficial da União · 06/03/2026 · pág. 100

DOU 06/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030600100 100 Nº 44, sexta-feira, 6 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 homologação da Câmara de Coordenação e Revisão, para efeito de controle da constitucionalidade e convencionalidade das inovações. 3. Na hipótese de indeferimento liminar ou de promoção de arquivamento de procedimentos investigativos relacionados a temas de Projetos, Grupos de Trabalho ou Grupos de Estudo vinculados às Coordenadorias Nacionais Temáticas, a respectiva Coordenação Nacional deverá ser notificada do indeferimento ou do arquivamento., nos termos do voto do(a) relator(a). Processo ENUM-000029.2025.30.000/0 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: Interessado(a): CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CCR - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer da proposta e, no mérito, por unanimidade, aprovar a nova redação do enunciado nº 26 da CCR, que passa a ter a seguinte redação: ENUNCIADO Nº 26/CCR. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE. SEGURANÇA E SAÚDE. ATUAÇÃO DO MPT. A condição de pessoa jurídica, de trabalhador(a) autônomo(a) ou qualquer outra forma contratual de prestação de serviços, não afasta, por si, a necessidade de atuação do Ministério Público do Trabalho para apuração de fraudes à relação de emprego, bem como de violações às normas para prevenir acidentes e preservar a saúde, inclusive mental, do(a)s trabalhadore(a)s. Nos termos do voto do(a) relator(a). Processo ENUM-000030.2025.30.000/3 - Assunto: - Interessados: Interessado(a): CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CCR - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer do procedimento e decidir pelo cancelamento do Enunciado nº 23 da CCR, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo ENUM-000031.2025.30.000/0 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: Interessado(a): CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CCR - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer da proposta e, no mérito, por unanimidade, aprovar o novo enunciado da CCR, com seguinte redação: ENUNCIADO Nº 33/CCR. ATIVIDAD ES COM RISCO ELEVADO. INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. TEMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA. Em atividades ou funções com risco elevado, denúncias que mencionem redução ou supressão no pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade devem ser investigadas com foco em eventuais falhas na avaliação dos riscos ocupacionais., nos termos do voto do(a) relator(a). Processo ENUM-000034.2025.30.000/2 - Assunto: - Interessados: Interessado(a): CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - CCR - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer da proposta de revisão do Enunciado nº 36 da CCR/MPT e, no mérito, por unanimidade, editar o enunciado que passa a ter a seguinte redação: ENUNCIADO Nº 36/CCR. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO. EVENTO MULTICAUSAL. INADEQUAÇÃO DA TEORIA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DO ATO INSEGURO. A investigação de acidentes do trabalho deve considerar fatores ambientais e organizacionais que, objetivamente, aumentem o risco de acidentes. Não cabe o indeferimento liminar ou o arquivamento dos procedimentos investigativos com fundamento na culpa exclusiva ou em ato inseguro da própria vítima. Atribuir responsabilidade apenas à pessoa trabalhadora significa ignorar a multicausalidade dos acidentes, a complexidade sistêmica e a existência de condições inseguras no ambiente laboral., nos termos do voto do(a) relator(a). Processo ENUM-000035.2025.30.000/0 - Assunto: - Interessados: Interessado(a): CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - CCR - Relator: Dr. André Lacerda. Retirado de pauta a pedido do Relator. Processo ENUM-000004.2026.30.000/7 - Assunto: - Interessados: Interessado(a): CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CCR - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer da proposta de revisão do Enunciado nº 21 da CCR/MPT e, no mérito, por unanimidade, editar o enunciado que passa a ter a seguinte redação: ENUNCIADO Nº 21/CCR. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar nas seguintes situações: I. Intermediação ilícita de mão de obra na administração pública para o exercício de atividades típicas de servidores públicos efetivos; II. Contratação de cooperativas de trabalho para suprir necessidade de pessoal no serviço público; III. Irregularidades trabalhistas em Organizações Sociais (OS) ou outros intermediários na prestação de serviços, particularmente quando: a) violados os princípios do art. 37 da Constituição, sobretudo quanto à seleção pública de empregados; b) houver desvio de finalidade no contrato de gestão; c) for necessário exigir do poder público a fiscalização dos direitos trabalhistas ou sua responsabilização por falha no acompanhamento da execução do contrato. IV. Garantir que o poder público exija o cumprimento dos direitos trabalhistas pelas empresas contratadas, sob pena de responsabilidade em casos de ausência, insuficiência ou falha no dever de fiscalização; V. Atuar no combate à precarização do trabalho na cadeia de subcontratação das prestadoras de serviço da Administração Pública, sempre que o ente público falhe no dever de vedar ou fiscalizar a utilização de cooperativas fraudulentas, "pejotização", ou a contratação de trabalhadores sob a falsa condição de sócios ou sócios em conta de participação, visando prevenir danos socais sistêmicos na cadeia de contratações públicas, nos termos do voto do(a) relator(a). 2) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO Processo NF-000151.2024.24.002/4 - Assunto: 2.CONAETE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: JULIANA BERALDO MAFRA - Relator: Dr. André Lacerda. Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pela Dra. Sandra Lia Simón. 3) CONSULTAS Processo PP-000281.2007.21.000/6 - Assunto: 8.CONALIS, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): SALINA SOLEDADE LTDA., INVESTIGADO(A): Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Extração do Sal de Macau/RN, NOTICIANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer a consulta, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo CNS-000001.2026.30.000/2 - Assunto: - Interessados: CONSULENTE: OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer da consulta formulada, determinando-se a remessa dos autos ao Procurador- Geral do Trabalho, em observância ao disposto no art. 57 da Resolução CSMPT nº 235/2025, nos termos do voto do(a) relator(a). 4) CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO Processo IC-000668.2022.01.006/5 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: 32º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): TELEPERFORMANCE CRM S.A., SUSCITADO(A): 3º OFÍCIO GERAL DA PTM DE NITERÓI - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do conflito negativo de atribuição e reconhecer a atribuição do 3º Ofício Geral da PTM de Niterói/RJ, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-000339.2025.02.000/0 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: INVESTIGADO(A): SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EPP, NOTICIANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO (21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO), SUSCITADO(A): 43º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO, SUSCITANTE: 1º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 05ª REGIÃO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho titular do 1º Ofício Geral da PRT da 5ª Região, o suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-004037.2025.02.000/6 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: 64º OFÍCIO GERAL DA PRT - 2ª REGIÃO/SP, INVESTIGADO(A): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (GRUPO PÃO DE AÇÚCAR), NOTICIANTE: WILLIAM NOGUEIRA SANTOS, SUSCITADO(A): 47º OFÍCIO GERAL DA PRT - 2ª REGIÃO/SP - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e julgar procedente para fixar a atribuição no 64º Ofício Geral da PRT da 2ª Região, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-010806.2025.02.000/9 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: 64º OFÍCIO GERAL DA PRT - 2ª REGIÃO/SP, NOTICIADO(A): GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEDUC, NOTICIANTE: MPT / PRT 15ª REGIÃO - PTM DE RIBEIRÃO PRETO, SUSCITADO(A): 04º OFÍCIO GERAL DA PTM DE RIBEIRÃO PRETO/SP - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 4º Ofício Geral da PTM de Ribeirão Preto/SP, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-011296.2025.02.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): 36º OFÍCIO GERAL DA PRT 2ª REGIÃO/SP, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NOTICIADO(A): MOUSTACHE BEAMS LTDA, SUSCITANTE: 11º OFÍCIO GERAL DA PRT 2ª REGIÃO/SP - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer o conflito negativo de atribuição e reconhecer, como consequência, a atribuição do 11º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, ora suscitante, para a condução da Notícia de Fato nº011296.2025.02.000/7, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-012728.2025.02.000/7 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): MPE ENGENHARIA E SERVICOS SA, NOTICIANTE: MPT / PRT 1ª REGIÃO - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do conflito negativo de atribuição, permanecendo, de todo modo, a atribuição do 6º Ofício GAET - OORDIGUALDADE da PRT da 1ª Região para conduzir o feito, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-013588.2025.02.000/4 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): 65º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP, NOTICIADO(A): FUNDAÇ ÃO OSWALDO RAMOS, NOTICIANTE: SOB SIGILO, SUSCITANTE: 29º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho titular do 29º Ofício Geral da PRT da 2ª Região/SP, o suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-013751.2025.02.000/9 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: SUSCITADO(A): 46º OFÍCIO GERAL DA PRT - 2ª REGIÃO/SP, NOTICIADO(A): BISTRO SENHORA ESQUINA LTDA ME, NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO/SP, SUSCITANTE: 34º OFÍCIO GERAL DA PRT - 2ª REGIÃO/SP - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 46º Ofício Geral da PRT da 2ª Região/SP, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-013865.2025.02.000/9 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITANTE: 39º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO, SUSCITADO(A): 38º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP, NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO/SP, NOTICIADO(A): SECO N C I SP SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 38º Ofício da PRT 2ª Região/SP, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-014406.2025.02.000/2 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITANTE: 42º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP, SUSCITADO(A): 29º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP, NOTICIANTE: ETHIEINE CAVALHEIRO LTDA, NOTICIADO(A): LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CIRÚRGICA DE SÃO PAULO LTDA EPP (GENOA) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho titular do 29º Ofício da PRT da 2ª Região, o suscitado, com a retificação da autuação para incluir neste feito os demais temas pertinentes aos fatos denunciados, a exemplo do 1.3.1. Atividades e operações insalubres, entre outros, a critério do órgão oficiante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-000645.2025.02.001/7 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, INVESTIGADO(A): LOJAS AMERICANAS S/A, SUSCITADO(A): 2º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, SUSCITANTE: 25º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT DA 15ª REGIÃO/SP - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 2º Ofício da PTM de São Bernardo do Campo, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-001173.2025.02.001/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): CONSTRUTORA HOREBE CASAS LTDA., NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, SUSCITANTE: 63º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP, SUSCITADO(A): 2º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e reconhecer a atribuição do 63º Ofício Geral da PRT da 2ª Região/SP, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000261.2025.02.003/5 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITADO(A): 2º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, SUSCITANTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, INQUIRIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE, NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE SANTOS - SECRETARIA DE SAUDE (UPA CENTRAL) - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não admitir o segundo conflito, mantendo-se a atribuição do suscitante, o 4º Ofício da PTM de Santos/SP, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-004573.2025.03.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: ANÔNIMO, NOTICIADO(A): VALE S.A. - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, uma vez que não preenche os requisitos específicos de admissibilidade, com remessa dos autos ao Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, por economia e celeridade processuais, para eventual exercício da atribuição prevista no art. 91, VII, da Lei Complementar nº 75/93, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000894.2025.03.002/6 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITADO(A): 03º OFÍCIO GERAL DA PTM DE JUIZ DE FORA/MG, NOTICIADO(A): MUNICIPIO DE CHÁCARA (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - UBS CHÁCARA), NOTICIANTE: NOTICIANTE SIGILOSO, SUSCITANTE: 02º OFÍCIO GERAL DA PTM DE JUIZ DE FORA/MG - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e reconhecer a atribuição do 2º Ofício Geral da PTM de Juiz de Fora/MG, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000452.2025.03.007/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIADO(A): D.H.S. CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, NOTICIADO(A): HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, SUSCITANTE: 5º OFÍCIO GERAL DA PTM DE NOVA IGUAÇU/RJ, SUSCITADO(A): 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE CORONEL FABRICIANO/MG - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do conflito negativo de atribuição e, no mérito, declarar a atribuição do 5º Ofício Geral da PTM de Nova Iguaçu/RJ, o suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000361.2025.03.009/0 - Assunto: 3.CONAFRET, 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITADO(A): 01º OFÍCIO GERAL DA PTM DE POUSO ALEGRE/MG, NOTICIADO(A): ITACAR ITAJUBA TRANSPORTES LIMITADA, NOTICIANTE: SIGILOSO , SUSCITANTE: 2º OFÍCIO GERAL DA PTM DE POUSO ALEGRE - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer o conflito negativo de atribuições, com prosseguimento da condução do feito perante o do 2º Ofício da PTM de Pouso Alegre/MG, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a).