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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/12/2025 · pág. 32

DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025

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C1X-P-12646 de coordenadas N 9.555.148,44m e E 548.390,36m, 279°34’42” e 181,23 m até o vértice C1X-M-10854 de coordenadas N 9.555.178,59m e E 548.211,65m, situado nos limites da FAZENDA BOTIJA / FRANCISCO JOSÉ ALVES FERNANDES TÁVORA e nos limites da FAZENDA BELO HORIZONTE - GLEBA II / MYRTES BENEVIDES AMARO E OUTROS deste, segue confrontando com a FAZENDA BELO HORIZONTE - GLEBA II / MYRTES BENEVIDES AMARO E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias 18°54’27” e 800,00 m até o vértice C1X-P-12681 de coordenadas N 9.555.935,43m e E 548.470,89m, 19°43’9” e 796,08 m até o vértice C1X-P-12680 de coordenadas N 9.556.684,83m e E 548.739,49m, 19°43’23” e 319,73 m até o vértice C1X-P-12679 de coordenadas N 9.556.985,81m e E 548.847,40m, 19°43’10” e 558,12 m até o vértice C1X-P-12678 de coordenadas N 9.557.511,20m e E 549.035,71m, 19°43’2” e 223,26 m até o vértice C1X-P-12676 , ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação representadas no Sistema UTM, Meridiano Central 39° W e referenciadas ao Datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.968, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025


DECRETO Nº36.969 , de 28 de novembro de 2025.

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n.º 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Federal nº 9.373, de 11 de maio de 2018; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 47001.018992/2025-41; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretaria da Proteção Social a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever todos os atos relativos à formalização da doação com encargos de bens móveis a ser firmada com a União Federal, por intermédio do Ministério do Empreendedorismo, referente à execução do Programa do Artesanato Brasileiro – PAB, conforme processo SEI nº 16.100.000124/2025-63.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.970 , de 28 de novembro de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que a Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos visa assegurar a utilização múltipla e integral desse recurso, garantindo às populações e às atividades econômicas água em qualidade e em quantidade suficiente para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO que ações governamentais estão sendo implementadas com o objetivo não somente de regular e controlar o uso da água, mas também de preservar a sua qualidade; CONSIDERANDO que a duplicação do Eixão das Águas permitirá o reforço ao suprimento hídrico da Região Metropolitana de Fortaleza e ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém. DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 19,51 ha, situados no Município de Morada Nova, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação da duplicação do Eixão das Águas, no Município de Morada Nova.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ