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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/12/2025 · pág. 7

DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025

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EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241126

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20241126 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 360; VALOR UNITÁRIO: R$ 3.027,0200; VALOR TOTAL: R$ 1.089.727,20; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 1.089.727,20.

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250733

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “INSUMOS DE LABORATORIAL” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20250733 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): GRUPO 1: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 161.800; VALOR UNITÁRIO: R$ 16,5400; VALOR TOTAL: R$ 2.676.172,00; ITEM: 2; QUANT.: 23.100; VALOR UNITÁRIO: R$ 16,5400; VALOR TOTAL: R$ 382.074,00; ITEM: 3; QUANT.: 65.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 16,5400; VALOR TOTAL: R$ 1.075.100,00; ITENM AVULSO: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA: ITEM: 4; QUANT.: 4.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 59,9500; VALOR TOTAL: R$ 239.800,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 4.373.146,00.

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


NºDO PROCESSO: 24001.091629/2025-75 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº73/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE. OBJETO: transferência de recursos financeiros estaduais com vistas à manutenção da prestação deserviços no âmbito do SUS no município de Maracanaú/ CE, conforme previsto na Lei nº 360/2025 e aalteração da Lei nº 17.006/2019 - MAPP 5756. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 360/2025,que altera a lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, no Decreto nº 32.811/2018 e Decreto nº34.036/2021 e suas alterações no que couber, e demais legislações aplicáveis, em conformidade com oProcesso NUP nº 24001.091629/2025-75, Intenção de Gastos nº 1417409000 e mediante as cláusulas eas condições que se seguem: FORO: FORTALEZA -CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: 12.000.000,00 VALOR: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302. 171.10885.03.334041.1.5009100000.0,24200254.10.302.171.10885.03.334041.2.5009100000.0,24200254.10.302.171.10885.03.334041.2.5009100000.2,2 4200254.10.301.171.10878.03.334041.1.5009100000.0,24200254.10.301.171.10878.03.334041.2.5009100000.0, e24200254.10.301.171.10878.03.334041 .2.5009100000.2, DATA DA ASSINATURA: 25/11/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Roberto Soares Pessoa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


RESOLUÇÃO Nº55/2025.

ASSUNTO: APROVAR INCREMENTO TEMPORÁRIO DE INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO DOS RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, AO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF), CNES 2529149, JUNTO A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ, NA MODALIDADE DE REPASSE EM 3 (TRÊS) PARCELAS DE IGUAL VALOR, COM IMPACTO DE FINANCEIRO MENSAL DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) CADA, TOTALIZANDO R$ 9.000.000,00 (NOVE MILHÕES DE REAIS), A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE OUTUBRO DE 2025; O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução 191 da CIB/CE, datado de 05 de julho de 2024, que pactuou a 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospitalar Local de Pequeno porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a Resolução nº 40/2024 do CESAU/CE, datado de 05 de setembro de 2024, que aprovou a 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospital de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Nº 72/2024 do CESAU/CE, datado de 18 de dezembro de 2024, que dispõe pela aprovação da prorrogação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução Nº 685/2025 da CIB/CE, datada de 28 de outubro de 2025, que aprova o incremento temporário de Incentivo financeiro de custeio dos recursos do tesouro do Estado, ao Instituto Dr. José Frota (IJF), CNES 2529149, junto a Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital de Pequeno Porte do Ceará, na modalidade de repasse em 3 (três) parcelas de igual valor, com impacto de financeiro mensal de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) cada, totalizando R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), a partir da competência de outubro de 2025; CONSIDERANDO a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE, realizada em 10 de novembro de 2025, modo virtual, presentes os Conselheiros Estaduais de Saúde do Estado do Ceará, membros da CTOF/CESAU/CE. Convidadas: Secretaria adjunta e as assessoras da SMS – Fortaleza, o Assessor Técnico da (SEADE), Assessores Técnicos do (CESAU). Como Item de Pauta a solicitação do processo de Nº NUP 24001.087580/2025-56 sobre o incremento financeiro temporário de custeio para o Instituto Dr. José Frota. Após amplo debate os conselheiros estaduais de saúde do Estado do Ceará e membros da CTOF; CONSIDERANDO a 521ª Reunião ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizado de forma presencial nos dias 18 e 19 de novembro de 2025; RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar incremento temporário de Incentivo financeiro de custeio dos recursos do tesouro do Estado, ao Instituto Dr. José Frota (IJF), CNES 2529149, junto a Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital de Pequeno Porte do Ceará, na modalidade de repasse em 3 (três) parcelas de igual valor, com impacto de financeiro mensal de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) cada, totalizando R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), a partir da competência de outubro de 2025;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO